O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JANEIRO DE 1990

66-(9)

vas, regime jurídico de clubes, desporto no ensino superior, desporto e trabalho, regime do patrocínio desportivo, estatuto do dirigente desportivo, regime de alta competição, formação de técnicos desportivos, reserva de espaços desportivos e orgânica da administração central.

Requerimento n.° 287/V (3.a)-AC de 16 de Janeiro de 1990

Assunto: «Maré negra» em Porto Santo. Apresentado por: Deputado Mota Torres (PS).

Têm sido notícia permanente em todos os mais importantes órgãos de comunicação social nacionais e regionais os derrames de crude do superpetroleiro Kharg 5, cuja quantidade é estimada em cerca de 70 000 t, e do petroleiro Aragon — 20 0001 — na costa marroquina, que têm provocado uma gigantesca e =ameaçadora mancha negra, capaz de suscitar o comentário de que se poderá tratar de um grande desastre ecológico, de consequências ainda imprevisíveis.

A Região Autónoma da Madeira constitui uma das áreas mais ameaçadas, nomeadamente as ilhas de Porto Santo e Desertas.

Sucessivos reconhecimentos à mancha de crude vieram revelar a verdadeira dimensão desta tragédia, que vem legitimamente preocupar e sobressaltar os Porto--Santenses — espectadores impotentes da catástrofe —, amputados de uma — senão a única — das suas principais riquezas naturais.

Assim, o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo os esclarecimentos seguintes:

1) Que mecanismos foram desencadeados tendo em vista um combate imediato ao desastre referido?

2) Qual a articulação estabelecida com as autoridades regionais, nomeadamente o Governo Regional e a Câmara Municipal de Porto Santo, tendo em vista os mesmos objectivos?

3) Qual a acção concreta dos serviços de protecção civil nacional e regional neste desastre?

4) Tendo-se conhecimento desde domingo do rápido agravar da situação para o Porto Santo, porquê só no dia 17 (quarta-feira) está prevista a chegada àquela ilha de especialistas neste combate?

5) Atendendo ao facto de as autoridades regionais já hoje, dia 17, terem determinado a interrupção do funcionamento da dessalinizadora, como pensa o Governo colaborar no sentido de garantir em breve o abastecimento de água àquela ilha?

6) Tendo em consideração os prejuízos causados, pensa o Governo pôr em execução esquemas de indemnizações aos agentes económicos afectados e aos autarcas, que terão de fazer face às consequências desta tragédia?

7) Tenciona o Governo declarar a ilha de Porto Santo em situação de calamidade pública?

8) Que influências moveu já o Governo Português no seio das instituições comunitárias visando suscitar a necessária colaboração?

Requerimento n.° 288/V (3.a)-AC de 18 de Janeiro de 1990

Assunto: Pedido de envio de um exemplar de O Estaleiro.

Apresentado por: Deputado Reinaldo Gomes (PSD).

Para o desempenho das minhas funções, solicito ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil um exemplar da edição dos livros com a designação O Estaleiro.

Requerimento n.° 289/V (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990

Assunto: Distribuição dos plafonds de crédito pelas diversas instituições bancarias. Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos (PS).

I — Considerações preliminares

1 — A distribuição dos plafonds de crédito pelas diversas instituições tem vindo a ser feita pelo Banco de Portugal com base num conjunto de agregados que tem variado com alguma frequência ao longo dos anos.

Em termos simplificados, pode dizer-se que a quota de cada banco no total do crédito distribuído à economia é obtida em função da quota dos recursos que cada banco tem no total dos recursos do sistema bancário, após a aplicação de determinados ponderadores que visam privilegiar a importância macroeconómica desses recursos. No entanto, também os respectivos ponderadores têm variado com alguma frequência ao longo dos anos, em função da importância macroeconómica dos recursos, no sentido de incentivar as instituições a actuarem no mercado em conformidade com essa importância.

2 — Aquando da aparição no mercado dos bancos novos, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 51/84, foi--lhes instituído um estatuto especial «destinado a facilitar a sua entrada no mercado».

Este estatuto consistia num período de ajustamento de 30 meses, durante o qual o limite de crédito dos novos bancos, calculado com base nos mesmos critérios utilizados para os bancos já instalados, seria majorado através da sua multiplicação por um factor de ajustamento. Este factor começaria por assumir o valor de 1,6 (após três meses de isenção de limites subsequentes à data de entrada em funcionamento do banco) e decresceria de forma gradual, à razão de 0,02 por mês, até atingir o valor 1 no final do período de ajustamento.

3 — Em 1987 foi introduzido um novo factor de ponderação dos valores que concorrem para a distribuição dos plafonds de crédito de cada banco. Este factor contempla o peso do crédito concedido ao abrigo do Programa de Correcção do Défice Externo e do Desemprego (PCEDED) relativamente ao crédito total de cada banco.

Em síntese, pode dizer-se que o plafond de crédito atribuído a determinado banco depende dos seguintes factores:

Crédito concedido à economia pelo sistema bancário;

Composição dos recursos desse banco;