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13 DE MAIO DE 1992

92-(13)

Requerimento n.s 819/VI (1.«)-AC de 12 de Maio de 1992

Assunto: Inventário dos bens culturais móveis. Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

Na área da preservação do património cultural, o inventário dos bens culturais móveis constitui algo de fundamental.

Existe, no entanto, a sensibilidade de que se está a perder tempo, ou, pelo menos, de que os meios humanos, técnicos e financeiros postos à disposição de tal tarefa nacional não são suficientes para a conclusão, urgentíssima e cabal, do inventário em causa.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que a Secretaria de Estado da Cultura me informe sobre:

1.° Qual o âmbito e alcance do inventário de bens

culturais móveis? 2.° Quais os objectivos subjacentes ao inventário e

sua aplicação na área das bibliotecas, arquivos e

museus?

3.° Qual o ponto da situação actual de tal tarefa cultural e histórica?

Requerimento n.9 820A/I (1.«)-AC

de 12 de Maio de 1992

Assunto: Poluição das águas da ribeira de Condeixa e do

rio Ega no concelho de Condeixa. Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

Queixam-se as populações utentes das águas da ribeira de Condeixa e do rio Ega a jusante do Moinho do Soeiro, no concelho de Condeixa do grau elevado de poluição que se verifica naqueles cursos de água, desde o Verão de 1992.

Tal situação, proveniente de várias unidades fabris instaladas na zona industrial, põe em risco a saúde de centenas de pessoas, já que aquelas fábricas lançam os seus efluentes (carregados de produtos tóxicos) através de um colector que desagua na ribeira de Condeixa sendo que tais águas confluem com o rio Ega, junto a Campizes.

Para além deste facto, tais descargas provocam a morte dos peixes em grandes quantidades e destroem irremediavelmente o equilíbrio ecológico da região.

Em face do exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me informe que medidas foram ou vão ser tomadas no sentido de resolver a sobredita situação.

Requerimento n.9 821/VI (1.*)-AC

de 12 de Maio de 1992

Assunto: Isenção das taxas moderadoras nos cuidados de saúde.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Quando da discussão em Plenário, no passado dia 8 de Maio, do pedido de ratificação n.° 16/VI (PCP), do

Decreto-Lei n.° 54/92, que estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, foi pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde afumando que, para efeito de isenção das referidas taxas moderadoras, o valor de pensões e rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem não seria tomado no seu valor absoluto e individualizado, mas, sim, seriam isentos aqueles cujo rendimento familiar per capita não atingisse o salário mínimo nacional.

Disse o Sr. Secretário de Estado Adjunto:

[...] há que ter em conta —está claramente determinado e todas as instituições têm instruções nesse sentido — o rendimento per capita do casal; se este for, efectivamente, inferior ao salário mínimo nacional do casal, é necessário ter em conta este aspecto. São estas as instruções que são dadas por escrito.

A outra pergunta respondeu aquele membro do Governo: «se o somatório das pensões for inferior ao salário mínimo nacional, quando encontrado o rendimento per capita, o pensionista está também isento».

Aliás, no mesmo dia e segundo me foi dito, no Telejornal das 19 horas e 30 minutos, o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares terá produzido afirmações de idêntico teor.

Por não conseguirmos vislumbrar semelhantes disposições no Decreto-Lei n.° 54/92 e por o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde não ter facultado, na altura do debate em Plenário, elemento que suportasse aquelas afirmações, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea í), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes elementos e esclarecimentos:

1) Cópia das instruções que o Ministério da Saúde tem dado por escrito a todas as instituições com vista à aplicação das taxas moderadoras;

2) Indicação expressa qual a legislação que suporta as asserções do Sr. Secretário de Estado Adjunto;

3) A existir uma legislação que seja indicada, qual o método que está a ser aplicado para que os utentes façam prova do seu rendimento per capita:

4) A estarem realmente abrangidos pela isenção os utentes cujo rendimento per capita não ultrapsse o salário mínimo nacional, solicito que me sejam também explicitados quais os elementos de informação e quais os meios usados para conhecimento aos interessados de tal isenção;

5) Por último gostaria de conhecer as estimativas que fez o Ministério da Saúde sobre a percentagem de novos isentos, atendendo a estes dados novos.

Requerimento n.9 822/VI (1.*)-AC de 12 de Maio de 1992

Assunto: Situação no Hospital Distrital de Faro. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

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