O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

lugar a qualquer concurso, uma vez que considera que o Jornal de Notícias tem "uma oferta única", como se o Jornal de Notícias fosse o único jornal que contém um caderno de anúncios ou classificados e como se este fosse o único órgão de imprensa que aceitaria publicar publicidade do Ministério da Educação.
Sucede que, ao contrário do que foi referido na resposta ao texto de Perguntas n.º 329/X (4.ª), muitos destes anúncios publicitários em forma de notícia, não foram assinados e nenhum tinha referência clara à sua origem, ou seja, o Ministério da Educação.
Sucede que, não obstante os problemas que o país e os portugueses atravessam, e apesar de todos os alertas que foram feitos por este Grupo Parlamentar, o Ministério da Educação continua a publicar estes anúncios publicitários auto-elogiosos.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.° l do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos que, através de Vossa Excelência, a Senhora Ministra da Educação responda às seguintes questões: 1. No entender da Senhora Ministra da Educação, qual é a utilidade desta série de anúncios publicitários, tendo em conta que um deles resumia-se a dar nota de mais uma nomeação política? 2. Foi feita alguma negociação com o Jornal de Notícias, procurando reduzir o custo unitário desta publicidade paga com dinheiros públicos, tendo em conta a quantidade e cadência de anúncios já publicados?