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152 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

5. Importa, por último, referir que as forças de segurança conhecem bem os limites constitucionais e legais ao uso da força e à utilização das armas de fogo, verificando-se uma preocupação permanente, por parte do Ministério da Administração Interna e dos respectivos comandos, em formar os elementos das forças de segurança no escrupuloso respeito pelas normas em vigor.
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