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25 | II Série B - Número: 083 | 11 de Março de 2009

A referida acção tratar-se-å de um «ensaio-piloto» com a duração prevista de três meses, após o qual será avaliada a vantagem de esdender ou não a experiência ao resto do País».
Numa análise superficial, parece ter sentido que a formação de base adequada ao tipo de acções de formação em causa seria a formação em psicologia ou áreas afins...
Todavia, parecendo um caso bizarro, mesmo...
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Ministério
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações fMOPTC) resposta às seguintes perguntas: 1 - Porque não foram seguidos os procedimentos adequados de consulta prévia? 2 - Qual o programa e conteúdo das referidas acções de formação? 3 - Porque razão é contratado o elemento referido para as executar? 4 - Qual o custo estimado para as referidas acção em curso? 5 - Quais são as prioridades imediatas se esta experiência for estendida ao resto do País? 6 - Há outras empresas públicas, dependentes da tutela do MOPTC, que possam vir a adoptar a mesma atitude? Palácio de São Bento, 6 de Março de 2009

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