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5. A 2.a razão que me leva a considerar errada a opção por este tipo de estrutura do

relatório é que dela resulta um claro empobrecimento da sua substância política,

sobretudo quanto à caracterização e avaliação do que foi e do que se passou no grupo

SLN/BPN e ao desempenho da supervisão do BdP.

Factos substituídos por relatos pessoais. - e é essa a matriz do relatório - são

inevitavelmente redutores na hora das conclusões. Quanto à política este é um relatório

minimalista e, aqui, é só mesmo de política que tratamos. O que nos remete para a

segunda razão pela qual votámos contra o relatório, razão de natureza política e

substancial que passarei a desenvolver. Direi aquilo que acho que não está no Relatório

e devia estar ou ainda aquilo que não está devidamente tratado ou está erradamente

tratado.

6. O grupo SLN/BPN tem algumas singularidades que o Relatório não assinala

com rigor, sem o que a imagem do grupo fica imperfeita e desfocada, não permitindo

compreender a origem e os mecanismos do sistema fraudulento que imperava no grupo,

nem tão pouco a sua razão de ser: fazer circular e distribuir dinheiro, muito dinheiro,

por uma elite de privilegiados - alguns administradores, accionistas e até grandes

clientes. Em resultado da aquisição do BPN pela SLN, desenvolve-se um grupo

económico-financeiro sem paralelo no país: um banco está inserido e subordinado a um

grupo não financeiro, lógica inversa ao habitualmente verificado nas instituições

financeiras. Este facto, cuja dimensão e complexidade não pararam de aumentar com o

tempo, teve como consequência a multiplicação e diversidade de interesses e áreas de

negócio, desenvolvendo uma rede densa de operações, transacções e financiamentos

pela qual circulava o dinheiro entre membros do grupo, o que facilitou e fomentou

actividades ilícitas, ilegais e fraudulentas que estiveram na origem dos problemas que

culminaram no colapso do grupo.

7. O grupo SLN/BPN recorria sistematicamente a operações consideradas ilícitas

pelas regras de funcionamento dos mercados financeiros, como por exemplo: (a)

Concessão de crédito pelo grupo BPN com penhor de acções de sociedades do grupo

SLN; (b) Concessão de créditos sem a apresentação das devidas garantias; (c) Prestação

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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