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17 DE JULHO DE 2010

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3 — Com a presente petição os signatários pretendem que seja aceite a proposta de que não existam

quaisquer penalizações para os funcionários públicos e autárquicos, no que toca à reforma, sempre que esteja

presente a regra do somatório de 95 anos entre a idade e os anos de descontos.

4 — Sendo a petição n.º 46/XI (1.ª) subscrita por mais de 1000 cidadãos é, nos termos legais, obrigatória a

audição dos peticionários, a qual teve lugar em 16 de Junho de 2010, fazendo o respectivo relatório de

audição parte integrante do presente relatório final.

5 — Dado o número de subscritores, a lei obriga à discussão em Plenário da presente petição (alínea a) do

n.º 1 e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10

de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho) —, pelo que a

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do seguinte

Parecer

1 — A presente petição está bem especificada e cumpre os requisitos formais e de tramitação;

2 — Deve a presente petição ser remetida, acompanhada do respectivo relatório e demais elementos

instrutórios, ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do necessário agendamento da sua

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2010

A Deputada Relatora, Maria das Mercês Borges — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

Relatório de audição

Data: 16 de Junho de 2010

15H30

Iniciativa: José Silva Moreira Gomes e outros

A audição teve lugar na Sala 8 do Palácio de São Bento, onde compareceu o primeiro signatário da petição

identificada em epígrafe, Sr. José Silva Moreira Gomes, que foi recebido pela Relatora da petição, Sr.ª

Deputada Maria das Mercês Borges, do PSD.

O peticionário, funcionário da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) desde 1970, com quase

58 anos de idade e 40 de serviço, sente-se injustiçado com o facto de as regras de aposentação se terem

alterado, por diversas vezes, ao longo da sua carreira profissional.

Neste contexto, colocou o texto da petição em análise na internet, solicitando que pudesse ser aplicada a

«Regra dos 95», ou seja, a inexistência de penalizações para os trabalhadores, sempre que esteja presente a

regra do somatório de 95 anos entre a idade e os anos de descontos para a Caixa Geral de Aposentações.

Uma vez que a alteração das regras de aposentação tem afectado muitos trabalhadores da Administração

Pública, a petição teve grande adesão, verificando-se que, à data da audição, contava com 22 700

assinaturas.

O peticionário agradeceu ainda a audição, embora referindo que nada tinha a acrescentar a quanto exposto

no texto da petição.

A Sr.ª Deputada Maria das Mercês Borges, do PSD, agradeceu então ao peticionário a sua intervenção,

informando-o que toda a tramitação ulterior da petição lhe seria comunicada, encontrando-se, igualmente,

disponível na página da Comissão, no sítio da internet da Assembleia da República.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas quinze horas e cinquenta minutos.

A Deputada Relatora, Maria das Mercês Borges.

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