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II SÉRIE-B — NÚMERO 170

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considere mais adequadas para a salvaguarda do Complexo Monumental das Sete Fontes, situado na

freguesia de S. Victor, na cidade de Braga, homologado Monumento Nacional por despacho de 29 de Maio de

2003, do Ministro da Cultura.

Pedidos de intervenção e fundamentação:

— Uma vez que se trata de um Monumento Nacional, pedimos a intervenção do Ministério da Cultura (ou

dos organismos dele dependentes) no sentido de garantir a preservação e reabilitação do mesmo e pedimos,

ainda, o alargamento da área da ZEP e do nível de protecção, incluindo da zona non edificandi;

— A água é o mais importante dos bens comuns. Este recurso natural que parecia ser infinito, sabemos

agora que é um bem escasso. Dada a existência, no Complexo, de nascentes e linhas de água, julgamos

pertinente a intervenção do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, no sentido de garantir a

sua integridade. Recordamos que um espaço desta natureza só tem sentido se houver aproveitamento da

água aí existente e se mantiver a funcionalidade do engenho hidráulico a ele associado;

— Sendo reconhecido o interesse ambiental do Monumento e zona envolvente, solicitamos a intervenção

dos organismos que tutelam e supervisionam os estudos de impacto ambiental, com o objectivo de garantir

que as construções envolventes não ameacem nem as estruturas subterrâneas seculares nem a qualidade

ambiental do local. A manutenção da área verde, parte integrante do Complexo das Sete Fontes, será

benéfica como zona tampão da nova unidade hospitalar.

Tendo em conta as ameaças que pairam sobre este Monumento Nacional consideramos que devem ser

debatidas soluções alternativas de planeamento urbano, que conciliem a preservação do monumento e a sua

área verde envolvente, com os acessos à nova unidade hospitalar e a qualidade de vida dos moradores da

zona.

Teor da petição

1 — Preservação, restauro e manutenção desse património único, incluindo todas as seis (outrora sete)

mães-d'água, minas, galerias e condutas;

2 — Proibição de construção nas imediações do Complexo das Sete Fontes, incluindo o(s) viaduto(s)

previstos e realização de estudos de acessos alternativos ao futuro hospital — a execução destes acessos

deve conter a obrigação de contornar o Complexo, não o invadindo e respeitando assim a ZEP;

3 — Aumento da área da ZEP e do nível de protecção, incluindo a zona non edificandi, salvaguardando os

veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal;

4 — Exposição pública e detalhada de estudos actualizados de impacto ambiental dos acessos, com os

respectivos estudos hidrogeológico e arqueológico da área circundante;

5 — Devolução da fonte mais alta ao seu conjunto arquitectónico, excluindo-a dos terrenos do novo

Hospital Central de Braga;

6 — Reaproveitamento, já prometido pelo actual executivo camarário, da água, com a respectiva

recondução para fins públicos (fontes e fontanários) e privados (mediante pagamento);

7 — Concretização de uma promessa, há muito anunciada pela Câmara Municipal de Braga, de criação do

futuro «Centro Interpretativo da História da Água» no Complexo.

Contextualização

O Complexo das Sete Fontes, localizado na cidade de Braga, é um património arquitectónico e ambiental

único, homologado Monumento Nacional por despacho de 29 de Maio de 2003, do Ministro da Cultura, e

actualmente em fase final de classificação com Zona Especial de Protecção (ZEP).

Um grupo de cidadãos, confrontado com a eminente destruição deste conjunto arquitectónico e ambiental,

mobilizou-se numa petição como forma de intervenção cívica na expectativa de ser ainda possível deter este

processo.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 170 4 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XI (1.ª)
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