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22 DE JULHO DE 2017

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A Assembleia da República — através dos seus deputados — é convocada, através desta petição, à

discussão e análise de um conjunto de práticas que o Banco Espírito Santo adulterou e viciou, sem que

qualquer instituição, departamento, entidade ou órgão públicos as tivessem contrariado no devido tempo.

b) Sobre a Sucursal Exterior da Madeira

Os movimentos de lesados da Venezuela e da África do Sul são, na sua maioria, não residentes, com

médias de idade muito avançadas, e foram, durante grande parte das suas vidas, clientes do Banco Espírito

Santo S.A.

Foi nesse banco que essas pessoas depositaram toda a sua confiança, para que uma entidade bancária

guardasse e administrasse o seu património, através de produtos conservadores e sem risco. Essa

confiança foi completamente frustrada pelos atos de má gestão do BES que comercializou, enquanto

intermediário financeiro, produtos financeiros com capital próprio negativo e em completa inobservância

dos deveres de informação e lealdade previstos no Código dos Valores Mobiliários.

Estas pessoas adquiriram, aos balcões do BES — particularmente, através da Sucursal Exterior

Financeira Exterior da Madeira — entre outros produtos indecifráveis — obrigações ao portador da Espirito

Santo Tourism (Europe), S.A..

Tratava-se — a título de exemplo para a presente petição — de um esquema complexo de

financiamento de empresas do Grupo Espírito Santo, que mitigava a exposição do Banco Espírito Santo,

S.A. ao Grupo Espírito Santo.

Criada em 1999, a E.S. Tourism foi uma subsidiária Espirito Santo International, S.A. até agosto de

2013, ano em que foi vendida a uma sociedade designada Wetsby Enterprisess Ltd, deixando assim de

integrar o Grupo Espirito Santo. Não obstante, a sua situação de insuficiência financeira e saída do Grupo

Espírito Santo, o Banco Espírito Santo continuou a ' comercializar obrigações da E.S. Tourism.

c) Sobre o Privée Espirito Santo

Os clientes do Banque Privée Espírito Santo e do Banque Privée Espírito Santo — Sucursal Portugal,

sendo titulares de contas bancárias nesse banco, sempre agiram por ordens e instruções do Banco Espirito

Santo e dos seus colaboradores, num esquema de financiamento de entidades terceiras e na violação dos

perfis de cada um dos investidores.

O Banque Privée Espírito Santo comercializava produtos do Grupo Espírito Santo, sendo uma instituição

detida na sua totalidade pelo Espírito Santo Financial Group (ESFG), holding que, simultaneamente,

controlava 20,1% do Banco Espírito Santo, cuja arquitetura deste último se pode resumir em três principais

blocos:

a) A cúpula do grupo, através de empresas holdings não operacionais, controladas pela família Espirito

Santo;

b) O ramo não financeiro, enquadrado até final de 2013, essencialmente numa outra holding, a RIO

FORTE INVESTMENTS S.A ("RIO FORTE") cujo capital era integralmente detido pela ESPÍRITO SANTO

INTERNATIONAL S.A ("ESI");

c) O ramo financeiro era articulado através da holding ESPÍRITO SANTO FINANCIAL GROUP,

principal acionista do BES que, por sua vez, corresponde ao coração de todo o grupo.

d) Sobre os intermediários financeiros

Estabelece a lei um conjunto de deveres especiais de informação dos intermediários financeiros que

devem ser observados, especialmente, em relação a investidores não qualificados ou não profissionais.