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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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De seguida intervieram os senhores Deputados Cristóvão Crespo (PSD), Luís Moreira Testa (PS), João

Ramos (PCP) e Norberto Patinho (PS) que se solidarizaram com a pretensão dos peticionários,

considerando-a legítima e essencial. Todavia, tratando-se de uma matéria que se encontra na competência

do Governo e não da Assembleia da República impõe-se uma intervenção junto do Ministério das

Infraestruturas e Planeamento a situação em apreço.

V - Da opinião do deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

o deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em

apreço.

VI - Conclusão

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local de Habitação é de parecer que:

1. Que o objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário

e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9º da Lei do Exercício

do Direito de Petição;

2. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigoº 19 da LEDP, ou seja,

para “elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida

legislativa que se mostre justificada”;

3. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final ao

Ministério do Planeamento e Infraestruturas, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida

legislativa ou administrativa nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigoº 19 da LEDP;

4. Que o presente Relatório deverá ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República,

nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

5. Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da alínea m) do n.º

1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2017.

O Deputado Relator, Norberto Patinho — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

V - Anexos

Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 299/XIII/2.ª (anexo 1) e a Nota de Admissibilidade (anexo

2).

Nota: Os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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