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PJL 490/XIII Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro)

PJL 491/XIII

Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro)

PJL 494/XIII

Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

PJR 787/XIII Recomenda a exoneração de Carlos Costa do cargo de Governador do Banco de Portugal

PJR 788/XIII

Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro

Desta forma, a primeira recomendação é a de rever todo o trabalho já efetuado nesta matéria

de modo a aproveitar o esforço empreendido. No quadro da supervisão e regulação é da maior

utilidade a consulta do “Livro branco da Regulação e Supervisão do Sector Financeiro 2016”,

publicado pelo Banco de Portugal, porque representa um excelente repositório de

recomendações que devem ser tidas em conta pelas diferentes autoridades.

Em termos da CPI à CGD junto um conjunto de recomendações, algumas especificas ao

banco público, outras versando aspetos mais gerais do sistema financeiro, que foram alvo de

discussão nas audições da CPI, ou que que decorreram da análise e reflexão dos temas do

inquérito.

R1. Manutenção da Caixa Geral de Depósitos nas mãos do estado

A crise económica e financeira mostrou a importância de um banco, com capital 100% público,

da dimensão da CGD que ajude a reforçar a estabilidade do sistema financeiro nacional. Ao

longo dos últimos anos observou-se uma evolução da banca portuguesa, designadamente após

2008, que conduziu a um processo de entrada de capital estrangeiro nos principais bancos do

país. A investida estrangeira nos bancos que acuam em Portugal tem origem, principalmente,

em Espanha, em Angola e, mais recentemente, na China. Observa-se uma predominância

espanhola decorrente da presença tradicional que tem mantido no mercado português, mas a

ofensiva angolana dos últimos anos e a mais recente abordagem de investidores chineses junto,

por exemplo, do BCP, através do grupo Fosun, veio a revelar um interesse crescente doutros

países neste sector em Portugal. Se observarmos, sinteticamente, os movimentos ocorridos nos

25 DE JULHO DE 2017__________________________________________________________________________________________________

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