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responsável pela avaliação ao FMI da supervisão do Banco de Portugal à banca disse à imprensa

que "os decisores europeus e os analistas tendem a partir do princípio de que a maioria dos

bancos são entidades cotadas, com estruturas dispersas entre investidores". Mas, na verdade,

o estudo que levou a cabo, e que foi publicado, revela uma resposta diferente da ideia geral. De

97 bancos regulados pelo BCE, que foram alvo do estudo deste investigador, Verón concluiu o

seguinte: “existem 21 bancos públicos, 10 nacionalizados e outros nove em que o maior acionista

individual é a administração central ou local. São 40 instituições, ou 41% das 97 instituições

significativas, as controladas por entidades públicas.” E ainda acrescenta que, destes 40 bancos,

grande parte deles são da Alemanha.

Há, pois, razões suficientemente sustentadas para defender, e recomendar, que Portugal

promova a competitividade do seu sistema financeiro, a sua transparência e eficácia, sem colocar

em causa a manutenção da CGD em mãos públicas. Há factos evidentes que demonstram que

este caminho não é incompatível e, outros factos, que revelam ser essencial um banco como a

CGD para assegurar o reforço da soberania do país e a estabilidade do sistema financeiro.

R2. A propriedade pública da Caixa exige que se adote práticas mais conservadoras

A banca pública deve ser mais conservadora. No passado, em algumas operações, a CGD

envolveu-se em certos projetos por entender que este trariam maior rendibilidade; no entanto,

pode ter levado o banco público a registar prejuízos. Como foi referido, em sede de comissão de

inquérito, e a título de exemplo, 80% das perdas registadas em Espanha estavam relacionadas

com a banca de investimento; foram perdas demonstradas.

R3. Introduzir, na CGD, mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e

relacionamento efetivo com a tutela, de modo a evitar decisões casuísticas relativamente

a aspetos estratégicos.

Foi evidente ao longo das audições que a relação da CGD com o acionista não seguiu

nenhum enquadramento formal e regulamentar que exigisse um posicionamento, naturalmente

transparente, do acionista relativamente a matérias de carácter estratégico. Não existe nenhuma

regra que estabeleça o diálogo do acionista com a CGD, excetuando as obrigações óbvias, mais

administrativas, da tutela e da condição de acionista. Verificou-se, por isso, que o diálogo, em

regra, ocorria de forma reativa, sempre que surgissem problemas que afetassem o acionista, ou

dependia do perfil do governante que tutelava a CGD, mais ou menos sensível para o tema da

evolução e posicionamento estratégico do banco público. É claro que a crise, e de certa forma o

memorando de entendimento, obrigou à aproximação efetiva do acionista, decorrente dos

compromissos regulatórios e obrigações do estado para com a CGD. De qualquer modo, urge

fixar uma visão estratégica consistente e um caminho firme que não deambule de acordo com

os governos, mas que assegure uma linha consensual para que o contributo da CGD garanta o

reforço da soberania nacional. Observamos, por exemplo, no tema da internacionalização da

CGD ao longo do período de análise, pouca consistência estratégica que conduziu a opções

operacionais nem sempre discutidas amplamente com a tutela, no quadro do interesse do projeto

25 DE JULHO DE 2017__________________________________________________________________________________________________

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