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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

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Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, estabelecendo o procedimento de

identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, adiante designado

por prédio sem dono, e o respetivo registo, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 14 — 21 de janeiro

de 2019.

Assembleia da República, 11 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Bruno

Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ângela

Moreira — Duarte Alves — Rita Rato.

————

PETIÇÃO N.º 487/XIII/3.ª

(ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DEFESA DO PINHAL DO REI)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado relator

VI – Parecer

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 6 de fevereiro de 2018 e foi recebida ao

abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho,

n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho).

A petição foi subscrita por 6506 cidadãos.

No dia 27 de setembro de 2018 realizou-se a audição dos peticionários.

II – Objeto da petição

A Petição é apresentada por um conjunto de cidadãos oriundos do Concelho da Marinha Grande cuja

identidade consideram estar «(…) umbilicalmente ligada à (sua) Mata», expressando, nessa medida, o

entendimento que «o Estado tem de assumir todas as suas responsabilidades. E tem de agir rapidamente em

defesa da Mata Nacional». Desse modo, solicitam a tomadas das seguintes medidas em relação ao Pinhal do

Rei:

– «Todo o valor obtido com as vendas da madeira ardida (e mesmo que tais vendas resultem de adjudicações

anteriores aos incêndios) seja, de imediato, alocado exclusivamente para fins de reparação, apoio aos lesados

e recuperação do Pinhal de Leiria»;

– «Que a futura gestão pública deve integrar, com efeitos imediatos, a articulação do ICNF com as Entidades

relevantes do território envolvido – sejam, por exemplo, as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia,

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