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23 DE FEVEREIRO DE 2019

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Em reunião ordinária da 11.ª Comissão, no dia 26 de julho de 2018, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a Petição foi admitida e foi nomeada como relatora a Deputada Saula Santos.

2 – Conteúdo e objeto da petição

Os subscritores da presente Petição «pretendem a reposição da sua freguesia». As populações pretendem

a reposição da Freguesia de Amoreira da Gândara, da Freguesia de Paredes do Bairro e da Freguesia de Ancas,

no concelho de Anadia. Pedem «a reparação do erro que foi a Reorganização Administrativa compulsiva».

No texto da petição, referem o «tormento provocado pela Reorganização Administrativa das Freguesias

acima referidas» e que «cinco anos decorridos desde a Reorganização Administrativa, contra a vontade das

populações, verificamos não ter havido adaptação das Instituições, sobretudo dos seus eleitos e da sua

população.»

Afirmam que «a agregação ‘imposta’ falhou nos critérios e princípios da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio,

impôs, e reprovam o que se passou e passa nos órgãos da União das Freguesias.»

Acrescentam que «as populações, não têm histórico nem motivações de proximidade, antes pelo contrário.»

Por isso os signatários desta petição defendem «o trabalho sério de proximidade, a gestão célere, eficaz e

eficiente, o que acreditam só voltar a ser possível com a desagregação das Freguesias.»

Neste sentido os peticionários requerem à Assembleia da República «que se dignem analisar e aceitar a

Reposição da Freguesia de Amoreira de Gândara, a Reposição da Freguesia de Paredes do Bairro e a

Reposição da Freguesia de Ancas.»

3 – Análise da petição

O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionário está

bem identificado, para além de cumprir os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no

n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem

como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, assim como nos artigos 9.º, 17.º e seguintes

da Lei n.º 43/90, de 10 agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de

4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

Considerando que esta petição foi assinada por mais de mil cidadãos, é obrigatório proceder à audição dos

peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

4 – Diligências efetuadas

No dia 24 de outubro de 2018 teve lugar, na Assembleia da República, a audição dos subscritores da petição

em apreciação, tal como previsto no Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, que contou com a

presença da primeira peticionária, Lídia Maria Mota dos Santos Pato.

Na audição os peticionários reafirmaram a sua posição pela reposição da freguesia de Amoreira da Gândara,

a freguesia de Paredes do Bairro e da freguesia de Ancas. Consideram que o processo de Reorganização

Administrativa Territorial foi imposto. Sinalizaram alguns aspetos que geram estranheza e discordância, como é

exemplo o local da sede da Junta de Freguesia, quando inicialmente estava previsto que fosse em Amoreira de

Gândara, mas mais tarde veio a ser em Paredes do Bairro.

Referem também que há realidades distintas em cada uma das localidades. Afirmam igualmente que as

populações não queriam a agregação destas três freguesias e que há identidades culturais, recreativas e sociais

distintas entre as populações.

Na opinião dos peticionários com a extinção das freguesias perdeu-se proximidade, os autarcas estavam

mais próximos das populações e perdeu-se eficiência na gestão.

Na audição os peticionários deixaram documentação suplementar.

Estiveram presentes na audição a Deputada Paula Santos (PCP), o Deputado José Manuel carpinteira (PS),

o Deputado Norberto Patinho (PS) e o Deputado Santinho Pacheco (PS).

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