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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

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e colocou em causa a necessária valorização social e dignificação da condição docente, é fundamental ter

uma visão mais abrangente, consistente e responsável, de modo a que uma solução construtiva e

responsável possa ainda ser encontrada, dentro dos limites do Orçamento para 2019, aprovado pelas

bancadas de todos os partidos que apoiam o atual governo, e daquelas que são as competências da

Assembleia da República.

Tal como sempre afirmámos, o PSD está ciente que o Governo enganou e falhou numa matéria

fundamental que é da sua inteira responsabilidade; mas o PSD – no mais estrito respeito dos limites impostos

pela norma do artigo 167.º, n.º 2, da Constituição da República, e pelas fronteiras daquelas que são as

funções próprias do Governo, designadamente as de direção da administração direta do Estado, para que,

assim, não seja invocável qualquer mínimo argumento de inconstitucionalidade – não pode permitir a

consubstanciação de uma injustiça flagrante imposta por interesses e cálculos político-partidários.

O PSD desde a primeira hora denunciou a discriminação entre carreiras da função pública que era

proposta pelo atual executivo para acomodar as exigências dos partidos que suportam o governo, mas

salvaguardando sempre que esta é uma matéria cuja resolução final é da competência do Governo. É, pois, o

Governo quem tem de negociar, de modo efetivo, com os parceiros sociais – algo que este Governo não fez –,

atendendo àquelas que são as prospetivas e necessidades qualitativas do sistema educativo e aos vários

instrumentos e dados concretos – de que só o governo dispõe –, e propor de forma séria e sustentada uma

solução justa, equilibrada e sustentável. Como este Governo não o fez, por se recusar a fazê-lo, obriga a

Assembleia da República a, mais uma vez, ter de intervir, no uso dos seus poderes, por forma a repor a justiça

e a corrigir erros governamentais.

Assim, o PSD propõe, construtivamente, e dentro do âmbito daquelas que são as competências da

Assembleia da República, que esta considere a contabilização integral do tempo de serviço efetivo

prestado pelos docentes, no lapso de tempo durante o qual se verificou o congelamento e no qual não teve

lugar qualquer valorização remuneratória.

Impedido o Parlamento, no âmbito das suas competências – por completa ausência de resposta do

Governo aos pedidos de informação efetuados pelo Grupo Parlamentar do PSD (Requerimento n.º 155-

AC/XIII/3.ª e Requerimento n.º 42-AC/XIII/4.ª) sobre esta matéria – de estabelecer ou sugerir condições

específicas de prazo e modo para a recuperação desse tempo, não poderá, contudo, deixar de estabelecer

critérios de sustentabilidade a salvaguardar. Atendendo ainda que, em sede de discussão orçamental, o

Governo garantiu que as verbas relativas ao aumento de despesa derivado da contabilização de 2 anos 9

meses e 18 dias estavam devidamente previstas e acauteladas em 2019, no intuito de sanar os erros,

injustiças e eventuais futuras inconstitucionalidades do atual diploma e salvaguardar o superior interesse dos

alunos e de Portugal, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta as seguintes propostas de alteração:

Artigo 1.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

(…)

O presente decreto-lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos

estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do

tempo de serviço esteve congelada.

Artigo 2.º

(…)

1 – E considerado para efeitos de progressão na carreira, efetuada nos termos previstos no Estatuto

da Carreira Docente, e respetiva valorização remuneratória, ou outros efeitos a serem considerados em

processo negocial, a contabilização integral do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes de

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