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21 DE JULHO DE 1988 801

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à proposta do PS, como sabem, o actual artigo 82.° remete para a lei os meios e formas de intervenção, nacionalização e socialização de meios de produção, bem como os critérios de fixação de indemnizações.

Nós entendemos que, em vez de se falar em nacionalização e socialização, poderia falar-se, pura e simplesmente, em apropriação colectiva, pois, no fundo, esta é uma expressão genérica que engloba as outras duas. Entendemos, como já referimos, que deveríamos introduzir aqui uma vinculação a critérios de interesse público e também ao dever de indemnizar nos termos da lei.

Na parte relativa à intervenção, que parece hoje de algum modo também remetida para a lei no n.° 2 do artigo 85.° - embora se diga mais alguma coisa do que isso -, entendemos que deve restringir-se. O Estado só pode intervir na gestão de empresas privadas nos casos expressamente previstos na lei e mediante prévia decisão judicial. Assim sendo, entendemos dever restringir-se o âmbito da faculdade de intervenção do Estado na gestão de empresas privadas, que hoje, em nosso entender, está consagrado em termos demasiado amplos, não se justificando que, sobretudo numa economia em que se acentua o seu coeficiente de economia de mercado, se aceite uma previsão tão lata como a actual. Consequentemente, este artigo 82.° da nossa proposta deve ser visto, lado a lado, com o n.° 2 da nossa proposta relativa ao artigo 85.°

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, queria, muito rapidamente, dizer quais as razões de ser da nossa proposta em sede de artigo 82.° Elas são a percepção que temos de que a intervenção do Estado não pode ser feita de uma só maneira, ou seja, da privatização para a nacionalização - poderá ser feita também de maneira inversa e daí o facto de se conter, ao lado da nacionalização, a expressão "privatização", coisa que não acontece no texto actual -, e, por outro lado, em relação à expressão "socialização", devo dizer que mesmo hoje em dia já se considera que a existência daquela expressão se pode conter na "nacionalização". Assim, não faz sentido manter essa expressão no artigo 82.° e daí a razão de ser, por um lado, da supressão da expressão "socialização" e, por outro, da introdução da expressão "privatização".

Aliás, isto deve-se também concatenar com o que, em sede de artigo 83.°, é proposto pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Pedia aos serviços o favor de fazerem chegar ao CDS a mensagem de que vamos entrar na discussão do artigo 83.° e de que, se quiserem estar presentes, teríamos muito gosto nisso.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, desejava colocar algumas questões ao PSD, que foi parco em argumentação defensiva no que diz respeito à proposta que apresenta. Assim, procuraria ir um pouco mais além na clarificação do sentido dessa proposta.

Em primeiro lugar, na proposta do PSD mantém-se uma admissibilidade genérica, no que diz respeito à possibilidade de intervenção do Estado nas empresas privadas, e verifico, por confronto com o artigo 85.°, que o PSD, mais à frente, no mesmo artigo 85.°, suprime o n.° 2. Ora, os Srs. Deputados podem verificar que dessa supressão resulta que nem sequer a regra restritiva patente no n.° 2 é agora mantida pelo PSD, ou seja, o PSD afinal de contas, visa, apenas no texto constitucional, admitir como cláusula geral a possibilidade de a lei ordinária determinar, sem qualquer restrição - nem sequer a restrição actualmente prevista no n.° 2 do artigo 85.° -, as possibilidades e as formas de intervenção no sector privado. Isto parece-me um pouco estranho para um partido que tem vindo aqui a advogar, sistematicamente, a tese de não intervenção, nos limites do possível, do Estado na economia e que ontem, pela voz certamente autorizada do Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, até lhe custava admitir que a organização económica admitisse uma estrutura de economia mista.

Assim, não posso deixar de perguntar como é que agora o PSD, à luz dessas posições, pode pretender admitir revogar uma norma restritiva quanto à capacidade de intervenção do Estado na economia privada.

Se compararmos ainda o artigo 82.°, não só com esta supressão do n.° 2 do artigo 85.°, mas até com a proposta do artigo 47.°-A - que é aquele que pretende consignar o direito à propriedade privada como direito fundamental -, interrogar-nos-emos como é que este artigo, em matéria de intervenção, é, afinal de contas, tão amplo. Isto é, aparentemente, uma contradição e gostava de perceber se, do ponto de vista do PSD, se trata efectivamente de uma contradição ou se se trata de uma ausência de ponderação da conexão entre a proposta do artigo 47.°-A e a proposta de supressão do n.° 2 do artigo 85.° e se, afinal de contas, deseja o PSD remeter para a lei ordinária, sem qualquer restrição constitucional, o princípio da admissibilidade de intervenção do Estado na economia. Porque é isso que pode resultar, a meu ver, da proposta do artigo 82.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, em relação à parcimónia das justificações, queria-lhe dizer que fomos quase iguais ou talvez até mais prolixos, em termos de argumentação, do que o PS em relação à sua proposta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas o PS explicou a sua proposta de forma concludente.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Para si, talvez. Curioso seria se suscitasse.

Mas, em relação a isto, queria dizer-lhe que, quando chegarmos ao artigo 85.°, justificaremos a nossa proposta, sendo óbvio que a ligação pode ser feita. Mais do que isso: julgo que a proposta, em sede do artigo 82.°, deve ser esta e deve-o ser porque nós não temos qualquer medo, contrariamente ao Sr. Deputado Jorge Lacão, da lei ordinária, qua tale, nesta sede.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, não falei de meus medos, só falei das vossas contradições.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Não há qualquer contradição. A lei ordinária deve definir toda esta matéria porque o Estado, ao intervir na economia,