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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 9 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, iniciamos os trabalhos com a apreciação daquele conjunto de artigos cuja discussão e votação estavam pendentes.
Uma vez mais, vamos deixar para momento posterior todos os artigos relativos às regiões autónomas. Assim sendo, como de todos os artigos que ficaram adiados, o primeiro, o artigo 6.º, dizia respeito às regiões autónomas, passamos aos artigos 7.º e 8.º, cujas propostas de alteração, julgo, beneficiarão em ser apresentadas conjuntamente. Como sabem, estão em cima da mesa duas propostas conjuntas - uma, para o artigo 7.º e, outra, para o artigo 8.º -, da maioria e do Partido Socialista, relativas às alterações a introduzir aos mesmos artigos. Ambas as alterações dizem respeito às questões europeias, pelo que, julgo, beneficiaremos com uma apresentação conjunta das novas redacções propostas para os artigos 7.º e 8.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, farei uma rápida apresentação desta matéria, com o seguinte escopo: o projecto de revisão constitucional da maioria apresentava uma proposta de alteração do artigo 8.º, relativamente ao direito internacional, onde propunha o acrescento de um novo número, que deixasse claro que as disposições dos tratados e as normas emanadas das instituições da União Europeia aprovadas no exercício das respectivas competências são aplicáveis na ordem interna…

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, desculpe-me interrompê-lo, mas quero pedir a sua aquiescência e a do Sr. Presidente para que esta apresentação possa ser feita num momento posterior. Assim, votaríamos os artigos que temos a votar e estamos em condições de votar e deixaríamos para mais tarde, mas ainda para hoje (daqui a 30 ou 40 minutos), a apresentação destes dois artigos. Se não vir nisso qualquer inconveniente…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados Luís Marques Guedes, tem alguma objecção?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Concluo, portanto, que o Sr. Deputado Alberto Martins apresentou um requerimento no sentido do adiamento da apresentação e votação das propostas de alteração dos artigos 7.º e 8.º.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Julgo que, mesmo sem o votar, podemos considerar que há condições para proceder à aceitação desse requerimento.
Srs. Deputados, deixamos, então, os artigos 7.º e 8.º para momento posterior e passamos ao artigo seguinte que é o artigo 13.º, sobre o qual incide uma proposta de substituição subscrita por todos os partidos aqui representados. Aliás, chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de, na fotocópia que receberam, não constar a assinatura da Sr.ª Deputada Isabel Castro, que chegou um pouco atrasada já depois de a folha ter sido assinada, mas, no original, o Partido Ecologista "Os Verdes" é também signatário desta proposta de alteração, que é, assim, assinada por todos os partidos representados na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Como há acordo, não sei se algum dos Srs. Deputados quer pronunciar-se sobre esta matéria…
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero só dizer que a nossa posição, conforme na primeira leitura já tinha ficado entrevisto, tem a ver com o facto de, já depois da revisão de 1997, nomeadamente através do Tratado de Amesterdão, e actualmente também já nos trabalhos de preparação do tratado que aprova a Constituição para a Europa, esta matéria passar, por força desses tratados internacionais, a ter uma referência expressa.
Portanto, independentemente de nós acharmos, como sempre o dissemos, que nunca foi por não estar expressa na Constituição portuguesa que esta matéria não tinha a sua aceitação clara no direito interno nacional, parece-nos que, neste momento, em que os vários tratados a que Portugal está vinculado já tratam esta matéria, fará pouco sentido que não haja também uma referência expressa na Constituição da República.
Daí a nossa proposta e também a proposta, que para nós é gratificante verificar que beneficia do acordo de todos, da inserção desta nota relativa à orientação sexual, da sua introdução sistémica, na parte final da norma, exactamente nos mesmos termos em que ela surge nos referidos tratados que mencionei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, então, à votação do artigo 13.º.
Evidentemente, estou a presumir que a alteração subscrita por todos os partidos representados na Comissão, quanto ao n.º 2, substitui as anteriores propostas, constantes de diversos projectos de revisão constitucional, relativas ao mesmo n.º 2, ficando, portanto, estas prejudicadas.
Ocorre, porém, que há propostas de alteração do n.º 1 do artigo 13.º, da autoria quer do PSD e do CDS-PP, quer do PCP, pelo que, se nenhum dos partidos tomou a iniciativa de retirá-las, temos de votar em separado os dois números do artigo 13.º.
Srs. Deputados, começamos por votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 13.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.