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SEPARATA — NÚMERO 54

18

aa) (…)

bb) (…)

cc) (…)

dd) Dois representantes do Conselho Nacional de Juventude;

ee) Dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas portugueses, a designar pelo

Conselho Económico Social;

2 – (…)

3 – (…)

4 – (…)

5 – (…)

6 – (…)»

Artigo 2.º

Disposição transitória

O Conselho Económico e Social deve desencadear e concluir os procedimentos necessários à

materialização das alterações decorrentes da presente lei no prazo de 90 dias.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2014.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Adão Silva — José Manuel Canavarro — Maria das Mercês

Borges — Duarte Marques — Clara Marques Mendes — Isilda Aguincha — Luís Leite Ramos — André Pardal

— Pedro Pimpão — Hugo Lopes Soares — Mónica Ferro — Cláudia Monteiro de Aguiar — Cristóvão Simão

Ribeiro — Luís Menezes — Joana Barata Lopes — Bruno Coimbra.

———

PROJETO DE LEI N.º 492/XII (3.ª)

ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Exposição de motivos

O Conselho Económico e Social é o órgão constitucional de consulta e concertação no domínio das

políticas económicas e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.

A competência consultiva baseia-se na participação das organizações mais representativas da sociedade e

do tecido económico português e concretiza-se através da elaboração de pareceres solicitados ao CES, pelo

Governo ou por outros órgãos de soberania, ou da sua própria iniciativa.

O Conselho Económico e Social é hoje um instrumento essencial para reforçar o diálogo social e as

sinergias entre a sociedade portuguesa e o poder político.

Existem, no Conselho Económico e Social, representantes de 23 setores da sociedade portuguesa, mas

continuam sem representação direta os jovens, os trabalhadores sem vínculo, os trabalhadores temporários,

os reformados e pensionistas.

Estes 3 setores da sociedade portuguesa têm nos anos adquirido especial relevância na vida social e

politica, tanto pela dimensão dos números de cidadãos que representam, como pelo impacto que estes

setores tem nas políticas públicas.

Consideramos assim que a inclusão de representantes do Conselho Nacional de Juventude, da Federação

Nacional das Associações Juvenis, das associações e organizações representantes de trabalhadores sem

vínculo e trabalhadores temporários, e das associações e organizações representantes dos reformados e

pensionistas no Conselho Economico e Social é da maior importância e justeza para que estes 3 setores da

sociedade portuguesa possam dar o seu melhor contributo no desenvolvimento económico e social de

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