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sou Freire, sou hum homem casado, e não pugno senão pela rasão.

O senhor Camelo Fortes. - E eu accrescento que o n.° dos indivíduos que entrão do Collegio dos Militares, he tão pequeno, que não póde causar damno algum a sua conservação.

O Sr. Serpa Machado. - Os Collegios das Ordens Militares em Coimbra não devem ser comprehendidos nessa ordem; porque recahihdo o provimento destas Collegiaturas em Doutores benemeritos dá Universidade, vir ao a ficar estes privados do direito accesso aos ditos Collegios, direito concedido ao premio do seu merecimento, e em beneficio das Sciencias, e dos que a elles privativamente se dedicão. A profissão religiosa que são obrigados a fazer não he violenta; antes muito livre para aquelles que a querem acceitar, porque os que não tem vocação para esta vida, já tem os Collegios de S. Pedro e S. Paulo, aonde podem ser admittidos, nestes termos me conformo com o parecer do senhor Sarmento que propõe muito discretamente que a ordem que se manda expedir não comprehenda os Collegios da Universidade tanto da Ordem de Christo como das mais Ordens Militares.

O senhor Pinheiro. - Eu, que sou interessado nesta materia, só fallarei pelo que respeita aos Membros daquelle Collegio; estes estão auctorizados para todos os Empenhes Civis, e Militares. Os Tribunaes estão cheios de Freires, as Relações do mesmo modo. Presentemente aqui está hum Militar que he Freire. Na Ilha da Madeira está hum Governador tambem Freire. No Conselho da Fazenda tambem ha hum Freire; e os Freires fazem Profissão, mas Cio hábeis para todos os Empregos Civis, e Militares,

O senhor Castello Branco. - Ha hum engano em hum dos Illustres Preopinantes, confunde Frades com Freires: estes em quanto não estão ligados ás Ordens Sacras, podem vestir huma farda, podem servir em todas as Repartições. Freires são Clerigos. Se querem prohibir que na Universidade haja Clerigos, onde necessariamente os ha de haver, porque a maior parte dos Rendimentos das Cadeiras são Canonicatos, são então he outra cousa. O Collegio dos Militares não tem propriedade, aquella renda que tem são pensões tiradas das Ordens Militares; e huma vez que deixe de ser Collegio de Individuos das Ordens, não tem rendimento algum. As Profissões dos seus Membros não inculcão mais que hum simples Clerigo; por isso, attendendo a todas estas cousas, me parece não ter lugar o que disse hum dos Illustres Preopinantes.

O senhor Travassos. - Eu fui Freire, e hoje sou Militar, e não tive Decreto de Secularização, não me foi necessaria Breve, ou Secularização alguma.

Ultimamente foi approvada a proposta por grande maioridade de votos, exceptuando-se os Collegios dos Freires de Christo, Aviz, e S. Thiago na Universidade de Coimbra.

Leo-se por segunda voz o Additamento do senhor Peçanha ao Projeto de amortização da divida publica, e mandou imprimir-se para junto de discutir.

O senhor Luiz Monteiro expoz que era prejudicial ao Commercio o retardamento da discussão do Projecto para diminuição dos Feriados.

Lido e discutido o Projecto, foi approvado em quanto ás Alfandegas e Casas fiscaes, declarando-se que só terão feriados os Domingos e dias Santos, e que nesta conformidade se expedisse Aviso á Regencia.

O senhor Mello apresentou cinco Representações: duas da Camera de Lafões, e tres do Medico da mesma Villa Joaquim Baptista, e a todos se deo o ordinario expediente.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia o artigo 2.º do Projecto ácerca dos Bens Nacionaes e amortização da divida publica, com a emenda ao mesmo artigo proposta pelo senhor Alves do Rio, e disse:

O senhor Serpa Machado. - Neste artigo do projecto novamente refundido pelo seu Auctor se estabelece huma regra bem fundada na sua generalidade, de que todos os que bens de commendas da Coroa e Ordens que vagarem ainda mesmo em poder de Donatarios sejão applicados para a amortização da divida publica; esta regra firma-se na justiça, e justificasse pela necessidade: pede aquella que os credores do Estado sejão pagos das suas dividas, exige a Soberana Ley da necessidade que não se podendo impor aos Povos maiores imposições do que as que soffrem se applique para o pagamento das dividas das Commendas que vagarem, assim como os bens da Coroa etc.

Vou porem a ponderar motivos de justiça e de necessidade que justificão huma excepção á generalidade desta regra. As Commendas conferidas aos Professores da Universidade na Faculdade de Mathematica, Philosophia, e as Dignidades Canonicatos e Benefícios conferidos aos Professores e Doutores das Faculdades Positivas devem ser exceptuados desta applicação. Pede-o a justiça, porque sendo esta renda huma parte do seu ordenado, huma compensação dos seus trabalhos, seria huma iniquidade a sua privação, para aquelles que a merecem, e a esperão e torna-se de absoluta necessidade nas circunstancias em que se achão as rendas da Universidade, e a tenuidade deis ordenados dos Lentes.

He bem notorio que a pequena quantia de trezentos e sincoenta mil réis ou quatrocentos que percebe hum Lente de ordenado não he sufficiente para satisfazer as necessidades da vida, e menos para compensar os grandes trabalhos litterarios. Estes mesmo ordenados não poderá sustentar-se para o futuro pela diminuição que tem soffrido as rendas da Universidade. A maior parte dellas forão arrematadas no quadrienio actual com abatimento da terça parte, e de a metade, e ainda resta huma boa porção por arrematar, as quaes será forçoso mandar administrar; porem taes administrações, por experiência constante sempre damnosas, darão igual ou maior abatimento; Alem desta diminuição das rendas da Universidade effeito do baixa preço de todos os fructos, calamidades cujo termo não podemos bem calcular, ha outra causa

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