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sei muito bem que ao Poder Legislativo pertence a Repartição das contribuições, a proporção do Exercito para Mar, e Terra, a lista Civil etc. Tudo isto pertence ao Congresso Legislativo; mas depois de determinadas estas funcções, ninguem me dirá que pertence ao Corpo Legislativo o fazer a applicação, e o detalhe. Isto pertence ao Corpo Executivo. Nós não temos ainda a distribuição das som ma s necessarias para cada hum dos ramos da Administração Publica, porque o nosso Governo ainda não está organizado: mas segue-se dahi que o Corpo Legislativo se ha de erigir em hum corpo destinado a tirar informações particulares, e entrar em outros detalhes similhantes? Por isso eu dizia que em regra isso deve pertencer á Regencia, e isso não são idéas novas.

O senhor Sarmento. - A Regencia ha de apresentar o orçamento das despesas. Isto se ha de fazer cada anno, e isto não he huma idéa nova, he já desde Montesquieu. Montesquieu foi quem disseque não poderia considerar hum Governo livre, sem que se puzesse a taxa das despesas da administração, e sem fiscalizar estas despesas. O Governo ha de classificar e determinar a quantia sufficiente para as despesas, e depois o Corpo Legislativo ha de fiscalizar, o que creio que he approvado por todos os auctores, Criticos, e Economistas.

O senhor Sousa Magalhães. - Senhor Presidente corte-se esta discussão, que he fóra da Ordem do Dia. Roqueiro que todas as vezes que se queira, ou ampliar ou restringir o objecto de que se trata, V. Exa. mande cortar a questão: quem quizer que traga por escripto aquillo em que differe, alias estaremos; disputando eternamente, e separando-nos sempre da Ordem do Dia.

Foi o Officio remettido com urgencia á Commissão de Fazenda, para redigir a Ordem que a este respeito deve expedir-se, em conformidade dos quesitos do Minisrro; reservando-se providencias mais amplas para quando se discutir o Projecto que o Senhor Presidente propoz para esse fim.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou as seguintes Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes, de que se mandou fazer honrosa menção.

Senhor. = O Juiz de Fóra Presidente, Vereadores, e mais Officiaes da Camera da Villa de Tondelles, por si, e em nome dos habitantes da mesma Villa, e seu Termo, cheios da maior satisfação, e jubilo por verem exaradas as Bases da Constituição Politica, lançados desta maneira os primeiros fundamentos do grande Edificio da Liberdade, e Felicidade Nacional; tem a honra de respeitosamente levarem a Presença de V. Magestade as mais sinceras e submissas expressões de congratulação por tão plausivel motivo.

E não contentes sómente sem terem sido os primeiros desta Comarca de Viseu a publicarem sua adhesão á Santa Causa da Noção pelo Juramento solemnemente prestado no memoravel dia 5 de Setembro do anno passado, continuar a renovar-se he possivel, ainda com maior fervor seus puros votos clamais firme obediencia, intima adhesão, e fidelidade ás Sabias Determinações da Angusta Soberania residente no respeitavel Congresso Nacional, annulando, que se lhes proporcionou toda, e qualquer occasião de poderem contribuir, quanto em suas forças caiba, para a felicidade do districto Foro Portuguez.

Tondella em Camera de 14 de Abril de 1821. - O Juiz de Fóra, Luiz José da Cunha - Lourenço Homem Telles de Almeida Cardoso, Vereador - Antonio Manoel de Azevedo Figueiredo Pay, Vereador - Ignacio Dortta do Valle, Vereador - João Francisco Homem, Procurador da Camera. - Antonio Ferreira de Carvalho, Escrivão no impedimento do da Camera.

Senhor. - O Presidente, e mais Officiaes da Camera da Afilia de Oliveira de Azemeis tem a honra de manifestar a Vossa Magestade os firmes, e constantes protestos de fidelidade, e adhesão de que estão possuidos pela justiça da Causa Publica, e isto não só pelo solemne juramento, que ha poucos tempos prestárão ás Bases da Constituição, mas porque desde seu principio tem sido o seu sentir, e tanto mais este se redobra, quanto são saudaveis, e rapidas as providencias, que ve emanar do Augusto, e Respeitavel Congresso, da Nação Portugueza, e dos sabios projectos que se discutem, tem as mais bem fundadas esperanças de ver em breve toda esta grande Nação venturosa.

Taes são, Senhor, nossos votos, e desejos, bem como os demais exacta, e respeitosa obediencia ao Sabio Congresso, a quem supplicamos o favor, e graça, de acolhe-los com aquella affabilidade, que lhes he propria.

Oliveira d'Azemeis em Camera de 14 d Abril de 1821. - O Juiz de Fóra, Joaquim José de Almeida Pereira - O Vereador, José Soares de Pinho - O Vereador, José de Sousa Pinto - O Vereador, Antonio de Pinho Cavares = O procurador do Concelho, José Soares.

Senhor. - A Camera da Villa de Estremoz, por si, e em nome dos Individuos do seu Districto, possuidos de sentimentos de admiração, e respeita; e vendo já nas primeiras producções do assiduo trabalho de V. Magestade, brilhar a Aurora precursora da sua, e geral felicidade; protestão a V. M. inteira submissão, e á Causa da nossa tão necessaria, como feliz regeneração, cabal adherencia, a troco mesmo demais que humanos sacrificios. Estremoz, escripta em Mesa de Veriação de 18 de Abril de 1821, por João Duro Holofernes de Porres, Escrivão da Camera - José Balthazar Pinto Tavares - Joaquim José da Gama Lobo - José Luiz de Mantos Zagalo - Filippe Neri da Costa Zagalo - Diogo Antonio Palmeiro.