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teressantes, como ò concerto dos hospitaes della, e dos de Otta, Cercal, e Sancheira. O Congresso approvou este parecer em 2 de Abril, sanccionou com as melhores intenções na sua ordem de 3 dito a oppressão do povo, que diariamente concorre em grande numero aquelle porto para se transportar a Lisboa. Taes são os termos do negocio, sobre que passo a fazer as seguintes reflexões.
1.º Que se deve qualificar de privilegio gracioso o das carreiras de Villa Franca, seja qual fôr a applicação do imposto que pagão, porque não são os uns que legitimão os meios; he o titulo da acquisição do privilegio quem lhe dá a sua natureza.
2.º Nem esses mesmos fins tão interessantes cabalmente se alcanção por via do privilegio da carreira, como equivocadamente suppoz a Commissão, porque a carreira produz apenas 480 réis diarios para a misericórdia, quando os rendeiros lucrão para si (mórmente depois do mui vantajoso estabelecimento do barco de vapor) passante de 4$ réis por dia, arrancados violentamente aos passageiros que comprão a liberdade de se embarcarem aonde lhes apraz, a 100 réis por cabeça, afora o que pagão pelo seu trem, como acima levo dito, de maneira que se rouba ao povo uma grande somma só para que a misericordia de Villa Franca, lucre uma bagatella.
3.º Assim mesmo não lucra a misericórdia, porque havendo-lhe o alvará de 6 de Junho de 1749 concedido o rendimento do cáes, a caber, 480 réis do barco da carreira, f 10 réis das embarcações grandes, e 120 réis das pequenas, fica evidente, que sendo livre a navegação daquelle porto, muitos mais barcos e avião de concorrer, e muito maior seria o rendimento do cáes, como praticamente se observou durante o tempo em que os marítimos se persuadirão de que as carreiras estavão extinctas pelo decreto de 80 de Março de 1821.
Para atalhar pois os graves inconvenientes, que ponderei, proponho em quanto ao presente:
1.º que subsistão por agora as carreiras da Villa Franca; mas que seja permittido a toda a pessoa embarcar-se a qualquer hora com o seu trem, ou mandar os seus géneros em qualquer embarcação sem que pague á carreira aquelle escandaloso tributo, expedindo-se nova ordem, que nestes termos declare a outra de 3 de Abril do corrente anno.
2.º que se peção ao Governo informações circunstanciadas dos tributos que se pagão nos differentes portos do Tejo, a quem, para que fins, e com que titulo. Em quanto ao futuro:
3.º que recolhidas todas estas informações, se remettão á Commissão de agricultura para formar sobre ellas um projecto definitivo de lei, que renova todos os embaraços da navegação, e restitua ao Tejo e mesma liberdade de que já goza o Douro. - O Deputado Pereira do Carmo.
Pela ordem da assemblea (disse o mesmo illustre Deputado) devia esta indicação ter segunda leitura mas para pouparmos tempo lembrava eu que se ré meneie com urgência á Commissão de agricultura na intelligencia porém de que quanto mais demora o seu parecer, mais tempo dura a oppressão de que pretendo livrar o povo.
Resolveu-se que a indicação fosse remetiida á Commissão de agricultura para dar a este respeito o seu parecer com urgência, ajuntando-se á mesma indicação o seguinte additamento, offerecido peo Sr. Guerreiro: Requeiro que a mesma Commissão considere este objecto em geral applicavel a todas as carreiras que haja em qualquer Reino.

INDICAÇÃO

Tendo sido adiada a felicitação que fez o general Jorge de Avillez a este soberano Congresso, pela razão de se deverem esperar noticias do Rio de Janeiro para esclarecimento de sua conducta, observo que ellas tem chegado tantas, e de tal natureza, que sobejão; e por isso requeiro, que a felicitação mencionada seja recebida com agrado. - O Deputado Gyrão.
Fazendo-se logo sxegunda leitura desta indicação, foi posta a votos, e ficou approvada.
O Sr. Moura leu a seguinte

INDICAÇÃO

O Sr. Gyrâo apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Num discurso que hoje ouvi nesta Assembléa ao Sr. Borges Carneiro, meu illustre collega, annunciou elle um manifesto abuso do poder judiciário, e uma corrupção manifesta praticada por alguns ministros da casa da supplicação na causa de um certo Kopke. Não he matéria esta que se trate por declamações incidentes. He necessario reclamar a intervenção directa da autoridade suprema da Nação contra um similhante abuso, que deve ser evidente, pois sáe da boca de um illustre Deputado numa Assemblea publica.
Na supposição pois de que a sobredita causa está finda, movo que com a maior brevidade os autos sejão remettidos a este Congresso para ser aqui examinada pela Commissão de justiça civil. - José Joaquim Ferreira de Moura.
Teve logo segunda leitura, e foi approvada.
O Sr. Bordei Carneiro offercceu a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho 1.º que sejão chamados ás Cortes os autos findos, em que foi parte o Conde da Loteia, houve uma moratoria, que as Cortes revogarão.
2.º Que te dê uma explicação ás Cortes do estado da causa de desembargador arguido pela Commissão fiscal do Porto, declarando-se em que dia chegou este negocio ao conhecimento do Governo, e em que estado se acha. - Borges Carneiro.
Depois de se ler segunda vez, foi posta a votos, e approvada.
O mesmo Sr. Deputado leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho que se diga ao Ministro da marinha ou a quem seu lugar servir, venha quanto antes eu