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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 69.

Lisboa, 3 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 2 DE MAIO.

Lêo-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Pereira do Carmo. - Na Sessão de hontem 1.° de Maio, por occasião do Parecer da Commissão de Legislação, houve discussão sobre o Projecto de abolição das Leituras dos Bachareis no Desembargo do Paço; e ainda que eu fui de acordo em quanto á remoção daquella formalidade, não o sou em que se tratasse aquelle negocio em contravenção da ordem prescripta no Regulamento interior das Cortes, e pelo que na Acta se faça declaração deste meu parecer.

Igual protesto fizerão os senhores Pinto de Magalhães, Santos Pinheiro, Peixoto, e Couto, e assignárão - Bento Pereira do Carmo - Joaquim José dos Santos Pinheiro

O senhor Secretario Felgueiras deo conta de hum Officio do Ministro Secretario e e Estado dos Negocios da Marinha, enviando Copia da Patente do Coronel Graduado da Brigada Real, Joaquim Ignacio da Sylva. Foi remettido á Commissão Militar. - E á mesma Commissão foi remettida a traducção da Tactica de Linha, que ao Soberano Congresso Nacional offerece Francisco Manoel Patroni da Cidade do Funchal.

O mesmo senhor Secretario deo conta de huma Memoria anonyma ácerca da observancia da Ordenação L. 1.° Tit. 94, que se remetteo á Commissão de Legislação.

O senhor Soares Franco apresentou huma Representação da Camera de Aveiro, relativo no adiantamento da navegação do Rio Vouga, que foi remettida ás Commissões de Estatistica, e de Agricultura, - E, por parte da Commissão de Saude Publica lêo, e foi reprovado o seguinte:

PARECER.

A Commissão de Saude Publica examinou o Requerimento da Camera da Cidade de Leiria, em que representa, que a creação dos Expostos daquella Cidade tem chegado ao mais calamitoso estado de desgraça; que tem morrido muitos daquelles innocentes victimas da fome, e da miseria, porque em razão da falta de meios não se paga ás Amas ha muitos mezes; que actualmente ha 119 Expostos, que fazem annualmente de despeza 1:450$000 reis; que não houve sobejos de sisas o anno passado de 1820; que que não he possivel fazer derrama, ou finta pelo Povo daquella Commarca, o qual vive em estrema pobreza depois das mortes, e do horroroso saque, que lhe fez o Exercito invasor de Massena: requer em consequencia de tudo isto a este Soberano Congresso, que lhe perdoe o dobro do Cabeção das Sisas dos annos de 1820, e 1821, o qual importa no dicto anno de 1820 em 1:026$076 reis; perdão que já S. Magestade concedeo ás 13 Villas dos Contos de Alcobaça por vinte annos, por huma Provisão Regia de 28 de Maio de 1813, em razão dos estragos que lhes causou a invasão dos Francezes.

A Commissão he de parecer que a Regencia do Reyno, mande immaediatamente informar-se pelo Provedor de Leiria, que Confrarias ha naquella Cidade, e seu Termo, e quaes são os seus rendimentos, e em segundo lugar quaes são as rendas das Misericordias; para que de humas, e outras se possa tirar o que for necessario para a criação dos Expostos; e que entrando se mande emprestar já, e provisoriamente de Cabeção das Sisas 600$000 reis á Camera, para acudir á urgente necessidade dos Expostos; e depois de chegarem a este Soberano Congresso as informações do Provedor de Leiria, se determinará definittivamente quaes devem ser os meios que se hão de empregar para a sua subsistencia.

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