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O senhor Borges Carneiro. - A Acta prohibe que não se falle da Regencia; mas qualquer pede expor o que quizer contra o Ministro sem este ser chamado? Não. Logo ha de precisamense concluir-se que seja chamado o Ministro, para depois fallar.

O senhor Fernandes Thomaz. - Eu já não quero direito de Deputado, quero direito de Cidadão, quero que me seja livre aqui o que he livre a todo o homem em Liboa, isto he que eu quero simplesmente, não quero mais nada.

O senhor Castello Branco. - Nós estamos com idéas não.....( Não percebi - diz o Tachygrapho Machado) mas no objecto. Hum homem era injuriado, hum homem perdia a sua reputação, quando era demettido de qualquer Emprego, agora as ideas são outras. Hum homem póde ser muito honrado, hum Empregado Publico póde ser muito capaz: entretanto ter huma unica rasão pela qual se lhe não póde confiar este, ou aquelle Emprego; nada perde da sua reputação, nada perde da sua fama, sendo removido; isto não he hum castigo, não he huma pena. Agora em quanto a ser nomeado pelo Congresso, posso votar n'hum individuo, tendo a confiança nelle, e depois perder esta confiança, sem ser por crime. Qualquer Empregado Publico póde perder esta confiança, e em consequencia dever ser demittido. Quanto ao que está lançado na Acta, tambem o não acho bom, nem sei qual seja o fim porque isto se lançou.

O senhor Borges Carneiro. - A Acta tem dous defeitos. Primeiro, obrigar a que o Ministro seja chamado. Segundo porque trata do que a Regencia fez, e não trata do que deixou de fazer.

O senhor Castello Branco.-Qual he a rasão porque se pôz esta prohibição na Acta? he porque parecia hum desproposito o contrario della, e para livrar hum Membro do Congresso de dizer huma cousa, que seria levada a mal. Isto he que eu não quero que se prohiba, porque o Deputado deve ter amplissima liberdade de dizer o que lhe parecer, porque dahi nada póde seguir-se; por quanto, ou elle falla segundo a rasão ou não: se falla segundo a rasão, será apoyado pela maioria da Assemblea, passará isto como huma decisão, e esta decisão será util, ou prejudicial aquelle a respeito de quem se faz: se foi desproposito, não he de crer que a Assemblea approve, e a Assemblea reprovará; por isso perigo nenhum se segue de que o Deputado falle. Quero que hum Deputado tenha a infelicidade de ser desacreditado pelas suas opiniões extravagantes. Quero que tenha essa liberdade, nem de certo abusará della, porque todos tem os conhecimentos indispensaveis. Quero deixar a liberdade de dizer tudo o que parecer a qualquer.

O senhor Freire. - A rasão porque se lançou na Acta he porque nada ha que possa ter maior influencia no Publico, do que as increpações contra o Governo Executivo. O dizer vagamente " A Regencia he froxa, a Regencia he má, a Regencia deixa prevaricar os Ministros " isto tem sempre males. Eis a rasão porque se lançou na Acta similhante resolução. Agora as indicações particulares de que a Regencia, por exemplo, usou de huma medida abusiva, fez este, ou aquelle acto donde se seguem males, logo que este acto se verifique, de duas huma: ou deve ser destituida, ou punida. Eu mesmo sou de opinião que o Ministro dos Nejocios do Reyno, pelo que se tem dicto neste Congresso, não póde continuar no Emprego, porque não tem confiança alguma. A Acta que mencionei foi lavrada com muito vagar, leo-se com muito vagar, com muito cuidado. Dizerem alguns Illustres Deputados que se não quizerão oppôr contra a Acta, não entendo: o que sei he que, para evitar essa exaltação de espiritos, he que a Acta se lavrou assim; por tanto a minha opinião he que se conserve a doutrina da Acta.

O senhor Miranda. - Visto o que se tem dicto do Ministro dos Negocios do Reyno, de elle estar desacreditado, e ter perdido a opinião Publica, he necessario que elle seja demittido, ou que venha aqui dizer, e dar huma explicação do modo com que se tem portado; que faça desvanecer a opinião que se tem estabelecido contra elle.

O senhor Bastos. - Tenho notado neste Congresso hum não sei que empenho em restringir a liberdade dos Deputados. Tenho-o notado mais de huma vez. A comprehensão dos nossos poderes deve avaliar-se pelos nossos Diplomas. Nelles os Povos nos quizerão dizer = hide, dizei, fazei tudo aquillo que julgardes util á Nação. A Acta ao contrario nos diz - aquillo, que julgardes util á Nação não o façaes, não o digaes, se depender ou consistir em genericas imputações contra a Regencia.

O senhor Presidente hia a reflectir sobre este enunciado, e reincidio.

O senhor Bastos. - Observarei ao senhor Presidente o mesmo, que observou hum Representante de huma grande Nação em caso similhante. = O senhor Presidente perdoará: mas se quer tomar parte na discussão, deve descer dessa Cadeira. O seu officio he ... (ordem ordem ordem). Hum sabio da Europa, n'huma Assemblea maior que esta, disse o que eu apenas começava a dizer, não foi interrompido, não foi chamado á ordem, e eu porque o sou? Em quanto aqui os Deputados não forem livres, em vão trabalharemos por levantar o edificio da liberdade social!

O senhor Santos. - Não sei se eu serei obrigado a dizer em minha consciencia que ha rumores de que a Regencia se oppõe ás deliberações do Congresso? quero saber se o posso fazer, e se o devo fazer. Isto he huma proposta em geral, e ella he prohibida pela Acta.

O senhor Freire. - Pôde: mas objectos offensivos á honra do Governo Executivo, expostos vagamente e sem provas, não devem ser tratados senão em Sessão secreta. Porem como eu as reprovo por agora, e voto contra taes Sessoens, como odiosas e desagradaveis á opinião Publica, por isso me lembro do que está resolvido na Acta, e julgo que se deverá chamar o Ministro, como lá se acha determinado quando se exijão esclarecimentos.

O senhor Xavier Monteiro. - Pela letra da Acta não se podem fazer Propostos em geral, mas sim em particular: he como eu entendo a Acta. Não deve

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