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tem refutado o que disse, devo responder. Diz-se que na Inglaterra não ha obras de luxo. A Inglaterra está coberta dos mais sumptuosos monumentos de arquitectura. Não importa que o rei faça a sua Corte em uma Bicoque, como alguns viajantes appelidão o palacio de São James. As habitações das familias opulentas de Inglaterra ostentão uma riqueza espantosa. Nós devemos conservar por decoro da Nação os edificios que existem, e acabar os que estão começados. Não ha outro remedio, senão que o Thesouro publico faça algum sacrificio, porque os particulares não possuem as riquezas, que exige a creação, e o progresso das bullas artes. Alem disso os trabalhadores do palacio da Ajuda, não são trabalhadores, que possão servir para as estradas; não sei como nas pontes e nas estradas hajão de servir, e possão achar empregos os abridores de relevos, e de artificiosos lavores.

O senhor Presidente: - Proporei se ha de haver consignação para a obra actual do palacio d'Ajuda, e se esta quantia se ha de deixar ao cargo do Thesouro, ou ao do Rei.

O senhor Soares Franco: - He melhor, segundo tem dito o senhor Miranda, que esta questão fique adiada: porque não he daqui, e póde tratar-se quando se regulem as despezas publicas.

O senhor Presidente: - Os que approvarem que esta questão deve ficar adiada para quando se trate de regular as despezas publicas, deixem-se ficar sentados. (Decidiu-se que sim).

O senhor Piesidente: - Passemos ao artigo da dotação de El Rei. A Commissão de Fazenda designa 1:000$ réis por dia.

O senhor Leite Lobo: - Julgo que não está decidido a quem pertence a casa de Bragança.

O senhor Presidente: - Sabe-se que pertence ao Principe Real.

O senhor Alves do Rio: - He necessario que se faça uma advertencia: a Commissão de Fazenda não he menos generosa que a Commissão de Constituição; mas tendo em vista a curta receita deste anno, achou que só á força de economia, se poderia chegar a dar a quantia dos 365 contos. Já se tem falado das grandes despezas da marinha, e do exercito; mas neste anno ainda a receita he menor, e só a actividade do Ministro da Fazenda, tem podido produzir até agora alguns saudaveis resultados. Tambem he necessario ter em vista que esta medida he provisoria, e que quando o Reino-Unido se ache totalmente debaixo do mesmo governo e se saibão os rendimentos do Brazil, então se poderá alterar como melhor parecer.

O senhor Presidente: - Não he preciso fazer comparações de generosidade com generosidade, nem de Commissão com Commissão: aqui não ha generosidade, nem miseria, aqui não ha senão justiça. He melhor evitar discussões desta natureza, que nos podem levar a coisas, sobre as quaes he necessario lançar um veo. (Apoiado, apoiado, apoiado,)

O senhor Braamcamp: - A Commissão de Constituição não applicou 2 milhões exclusivamente para a dotação de ElRei: applicou-os, na totalidade, para as dotações, de ElRei, Rainha, Princesas, etc. Vejo por outra parte, que este augmento de dotação não carrega todo absolutamente sobre o Thesouro publico. Quero dizer na sua totalidade, porque no orçamento já dado para as despezas deste anno, apparecem 248 contos para as despezas da Casa Real. Já isto faz parte da dotação que se vai estabelecer; o que diminue parte daquella despeza. He necessario aclarar as idéas do Congresso sobre este particular.

O senhor Xavier Monteiro: - Vamos ao ponto de que tratavamos. Tratava-se da dotação da Casa Real, e se julgava ter-se achado um termo medio entre os pareceres das duas Commissões, mas aquelle termo medio não existe. A commissão de Constituição propunha 2 milhões para o total das dotações, a Commissão de Fazenda vem a propor mais, porque exclue as casas do Infantado, e da Rainha.

O senhor Pinheiro de Azevedo: - Senhor Presidente, quando a Commissão da Constituição deu o seu parecer sobre a dotação de ElRei, ficarão sem duvida de parte as casas de Bragança, da Rainha, e do Infantado, como era razão e justiça, que ficassem; porque estas casas assim se devem considerar propriedade particular, como todas as outras pertencentes a uma infinidade de donatarios grandes e pequenos: com esta só differença, que as primeiras são maiores, são de Membros da Familia Reinante, e são de altos donatarios com grandes privilegios, principalmente em sua administração. O mesmo se assentou a respeito do apanagio da princeza a Senhora D. Maria Francisca, pelas mesmas razões, e por serem bens dotaes.

O senhor Soares Franco: - Deixemo-nos de qual he a opinião de cada uma das Commissões. Eu voto pela de Fazenda tal qual está.

O senhor Trigoso: - Parece-me que a justiça exige, que a dotação decretada pelo Congresso, deva ser tal, que se possa ajuntar com o rendimento da casa de Bragança. Esta casa até agora, estava administrada por ElRei, como legitimo Curador de seu filho; mas tinha uma administração separada. Parece-me injustiça tirar não só a administração, mas o" rendimentos. A dotação de ElRei deve ser concedida sobre os rendimentos desta casa. Actualmente deve estar a casa de Bragança unida á administração de ElRei, e uma vez que o Principe Real volte do Brasil para Portugal, se lhe deve dar a administração dos rendimentos da dita casa; e achando-nos já, nesse caso, em estado de saber os rendimentos do Brazil, então podemos pôr á dotação de ElRei um artigo addicional. A casa de Bragança não se lhe póde tirar sem injustiça, porque he patrimonial; e a dotação ainda que pareça pequena, como he provisoria somente, não acho duvida em que as Cortes a concedão deste modo.

O senhor Borges Carneiro: - Por ora tratamos da dotação de ElRei, na supposição de que continuem as coisas como estão, mas quando se tratar, tanto da casa de Bragança, como da do infantado, he necessario considerar que os bens nacionaes devem: inteiramente separar-se dos bens da Casa Real.

O senhor Guerreiro: - Os principios que acabão de expôr-se, a respeito da casa de Bragança, e do Infantado, parece que não são demasiadamente cla-

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