O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1571]

ditação com esta largueza, deve decretar-se positivamente qual he a somma, para isso vá á Commissão de Fazenda para ella dar o seu parecer.

O senhor Borges Carneiro: - Eu quero que se faça isto com brevidade, quem dá prontamente, dá duas vezes, necessitas non habet legem.

O senhor Braamcamp: - Mas vá á Commissão de Fazenda.

O senhor Manoel Antonio de Carvalho: - Este heroe, que tem alçado o grilo da Uberdade na Europa opprimida, he digno da attenção deste Congresso. Nós, que ternos iguaes sentimentos, vendo que este heroe transita pelo nosso paiz, e ahi he victima dos nossos concidadãos, he necessario que nós, expurgando esta acção, reparemos de algum modo esta violencia, fazendo que esta indicação vá á Commissão de Fazenda para que ella haja de arbitrar uma som ma proporcionada ás nossas faculdades, á qualidade do roubado; e assim propondo-se ao Congresso se decida para se mandar ao Governo, que lha preste.

O senhor Alves do Rio: - Parece que era melhor deixar isto ao Governo.

Decidiu-se que se remettesse a indicação á Commissão de Fazenda para interpor o seu parecer sobre a quantia, que deve fornecer-se.

Começárão-se a ler os pareceres das Commissões: a Commissão de Justiça Criminal ao requerimento do senhor Borges Carneiro começou a ler os seus pareceres sobre requerimentos de prezos, e foi o primeiro o seguinte

PARECER.

José da Silva, soldado que foi dos artilheiros conductores, que teve baixa por moléstias contrahidas na campanha; sendo prezo em Lime, por ser achado com um pequeno contrabando de tabaco.; e julgado, e condemnado na pena de 5 annos de gales, a qual está cumprindo; requereo á Regencia perdão desta pena, como desproporcionada ao delicto; e sendo mandado consultar a Junta do Tabaco sobre isso, e consultado que por equidade podia ser perdoado; foi recusado seu pedido: pede ao soberano Congresso que fazendo subir á sua presença a mesma consulta, se digne deferir-lhe com mais piedade, attendendo á gravidade da pena; e sua desproporção com o delicto; e attendendo tambem ao indulto de 19 de Março do presente anno, de que gozarão tantos outros não menos criminosos.

A Commissão de Justiça Criminal, attendendo a que o supplicante servio na vida militar por 16 annos, e que teve baixa por moléstias contrahidas nella, e na campanha; attendendo igualmente a gravidado da pena de 5 annos de gales pelo delicto de uma pequena, e insignificante porção de contrabando; julga dever rocommendalo á piedade do soberano Congresso. - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira. - Antonio Camello Fortes de Pina. - Francisco Xavier Soares de Azevedo.

O senhor Alves do Rio: - Isto está fundado em contractos, e he de maior transcendencia para os contratadores, nunca S. Magestade perdoava sem haver o perdão da parte offendida, a porte offendida são os contratadores, por isso não se deve isto decidir sem o consentimento dos contratadores.

O senhor Ferreira Borges: - Já forão ouvidos: O perdão he uma fórma rabolistica.

O senhor Borges Carneiro: - Um pequeno contrabando de tabaco, commettido por um pobre soldado, merece a pena de 5 annos de degredo para as gales, delicto que seria punido com um mez, de cales; não sei que isto possa ser: he um pobre miseravel com mulher e filhos, tem feito serviços á Patria, e merece sem duvida alguma contemplação: o Congresso deve usar da sua clemencia; eu desejaria ver grandes penas naquelles crimes commettidos pelas autoridades, e nos que perturbão a segurança publica, mas nestes he que eu não vejo, tudo carrega sobre os pobres.

O senhor Freire: - Não me parece bem que isto se faça, sendo fundado em contracto. Nós devemos cumprir as clausulas dos contratos, não he conveniente desfazelas; portanto eu exigiria, como he um contracto, que se tratasse de ouvir os contractadores, e tambem desejaria saber, se nas condicções do contracto está escripto, que qualquer crime tenha pena desproporcionada, e qual he a lei a este respeito.

O senhor Borges Carneiro: - Se fomos pela lei, então o furto em chegando ao valor de um marco de prata, tem a pena de morte; eu tomára, ver o Congresso na disposição de revogar todos os dias todas aquellas leis, que forão feitas no tempo do despotismo; ellas não podem servir para um Governo constitucional. Com que fundamento se estão ainda respeitando tanto as leis? Melhor era que não houvesse nenhuma.

O senhor Faria de Carvalho: - Parecia-mo que se devia pedir a consulta, para ver em que se fundou a Junta, quando consultou, para não poderem os actuaes contratadores, perdoarem este delicto de contrabando.

O senhor Braancamp: - Deve ficar adiado porque se encarregou a Commissão de fazer um Decreto para agraciar as penas.

O senhor Alves do Rio vê dar-se ao requerimento, devidamente.

O senhor Sarmento: - Não sou de opinião que se constranjão as, partes em instruiriam os seus requerimentos; poique muitas sem terem meios de adquirirem essas informações, ver-se-hão no estado de não poderem requerer, quando o Congresso com muita facilidade póde haver as consultas, e tudo o necessario.

Decidiu-se que se mandasse vir a consulta.

Leu-se um parecer sobre o requerimento dos arrais dó Douro, que foi approvado.

Leu-se mais outro parecer da Commissão de Agricultura sobre uma consulta da Junta do Commercio de 29 de Maio do corrente anno, relativa ao requerimento dos fabricantes de aletria, macarrão, e outras massas.

O senhor Alves do Rio: - Como este parecer hade admittir debate, seria bom fosse primeiro a Commissão de Commercio para dar sobro elle o seu parecer;

***