O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1574]

PARECER.

A Commissão de Guerra examinou duas propostas do senhor Borges Carneiro, relativas, uma ao direito de petição dos cidadãos militares, outra á prohibição de se passarem attestações de serviços, estabelecida pela ordem do dia do ex-Marechal Beresford, de i26 de Julho de 1811.

Quanto á primeira parece á Commissão que em materias civis a todo o militar deve ser permittido o direito de requerer onde lhe convier, mas em materias militares a Commissão comparando a utilidade, que resultaria aos individuos se esse direito fosse amplamente concedido, com o prejuizo que resultaria á subordinação, e disciplina do exercito, he de parecer que em nada se altere o que mui sabiamente se acha estabelecido a este respeito.

Quanto á segunda, a Commissão antes de interpor o seu parecer, julga a proposito expor em summa as razões em que se funda a citada ordem do dia, que são as seguintes. "Que o costume de pedirem os inferiores aos superiores, e vice-versa, attestações de serviços, he pouco militar, muitas vezes prejudicial ao serviço, e quasi sempre inutil; que os que as pedem tem quasi sempre em vista um objecto differente daquelle, que se apresenta a quem as dá, e que muitas vezes chegão até a ser produzidas contra os mesmos, que as passão; porque ha officiaes, que por bondade natural, não podem negar-se ao que se lhes pede pessoalmente." Alem destas razões a Commissão tem a observar, que os officiaes, que melhor servem são de ordinario os que menos requerem, ou porque descanção na sua justiça, ou porque, como mais briosos, tem mais repugnancia em pedir; e pelo contrario os mais negligentes no serviço são os mais activos em promove os seus interesses pessoaes, e, porque se conhecem sem merecimento, procurão protecções, e empregão todos os meios para obter certificados de serviços, que não fizerão,,para roubar os premios aquelles que os merecêrão.

Por todos estas razões e porque a melhor attestação do merecimento, e serviços de um official, são as informações semestraes; parece á Commissão, que a prohibição de taes certificados foi muito bem entendida, e deve continuar a observar-se.

A Commissão de Guerra vio tambem um officio do ministro dos Negocios da Guerra, em que expõe o grande embaraço, que da multiplicidade de requerimentos, que os pertendentes militares remettem, sem o competente informe de seus respectivos chefes, resulta no expediente daquella repartição: e deseja o mesmo ministro saber do Soberano Congresso, se a rigorosa observancia da ordem do dia de 26 de Julho de 1811, implica com quaesquer decisões do mesmo Soberano Congresso.

Julga a Commissão, que o parecer, que tem a dar sobre este officio, he o mesmo que já deu a respeito da primeira proposta do senhor Borges Carneiro.

Sala das Cortes 13 de Julho de 1821. - José Antonio da Rosa. - Barão de Molellos. - Agostinho de Mendonça Falcão. - Alvaro Xavier das Povoas.
- Antonio Maria Osorio Cabral. - José Victorino, Barreto Feio.

O senhor Borges Carneiro: - Quanto aos objectos militares, eu parece-me que a estes deve ser permittido o dirigirem-se ás Cortes, ao Rei, ao commandante em chefe do exercito. Eu vi, não ha muito tempo, documentos authenticos na mão de um sargento, em que nelles mostrava que o seu coronel despachara um soldado, que mostrava ter sido desertor duas vezes, e tinha muitas notas no livro de deserção, e que este foi despachado preterindo-se quatro sargentos benemeritos. Agora, pergunto, se um sargento destes preteridos propozesse, isto ao seu coronel, que lhe havia elle de fazer? demorar a informação, e vexar o pobre sargento.

Bem sei que póde dizer-se, que o contrario causa insobordinação. Eu sei que he necessaria a sobordinação no corpo militar, mas o dispotismo deve ser arrancado em toda a parte onde appareça; e he grande dispotismo não permittir aos soldados, ou sargentos que cheguem ao commandante em chefe, ou a El Rei aquella injustiça, que se commetteo contra elles, porque essas grandes autoridades hão de ser ouvidas, e nenhuma duvida póde haver; isto he o mesmo que se observa em toda a ordem civil. O cidadão representa qualquer injustiça que se lhe fez, a parte a quem compete manda ouvir a quem lhe parece, e a parte de quem se queixa. Porque razão não ha de haver no exercito a mesma ordem.

O senhor Povoas: - No tempo do despotismo em que se traçou aquella ordem, ella deixou aberta uma providencia tal que a ordem tem marchado... Hum subdito que faz um requerimento contra o seu chefe, chega ao seu chefe e diz-lhe, aqui tenho este requerimento queixando-me de ... Tem obrigação o coronel de emendar o mal. Se no tempo do despotismo havia esta obrigação, hoje que he o tempo da liberdade, e que ha a liberdade da imprensa, muito mais póde verificar-se agora. Tambem julgo que não he admissivel a moção do senhor Borges Carneiro; por isso mesmo que admittida ella, se não poderia conservar a disciplina militar em o seu explendor.

O senhor Borges Carneiro: - Parece-me bem estranho dizer-se que a disciplina militar não póde manter-se, e conservar-se admittida a minha proposta.

Foi approvado, e que se mande ordem á Regencia.

Leu-se mais o seguinte.

PARECER.

A Commissão das artes e manufacturas examinou o requerimento de João Guilherme Sergeant, em que representa ter estabelecido na ilha do Faial em 1809 um alambique de destilação contínua da construcção de Derogne, com o qual tem obtido aguardente igual em qualidade á melhor aguardente de França. Comprova este resultado com amostras que apresentou á Commissão de um modo autentico, nem como com documentos legaes apensos ao requerimento: representa tambem que elle tem feito aditamentos ao mes-