O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2073]

tes fazer um secretario e dois escrutinadores, logo que fôr feita a reunião: perante esta meza principia a eleição, de sorte que possa o cidadão que tem o direito do voto nomear tantos, quantos hão de ser os deputados que pertencem ao districto; esta nomeação deve ser assignada; pode o volante mo encher o numero, mas nunca excedeio: esta Votação original deve conservar-se para se guardar em algum arquivo da paroquia, tendo a meza obrigação de passar o seu conteudo a duas listas identicas, nas quaes não deve ir o nome dos votantes, mas só o dos nomeados seu nome, sobrenome, naturalidade, officio, emprego, etc., numero de votos; os quaes nunca devem ser escritos por algarismos.

Estas listas, que devem estar prontas em todas as paroquias ao mesmo tempo (pouco mais ou menos), devem ser apresentadas, na camara da cabeça do julgado a que pertencerem as paroquias, e esta obrigação deve ser do secretario é escrutinadores das mesmas paroquias; é ahi apresentadas em camara, serão fechadas e entregues á mesma camara, que as deve apresentar pessoalmente na cabeça da comarca ou districto, aonde reunidas todas por meio de uma junta composta das sodreditas camaras que formão o districto, e presidida pelo chefe do dito districto, se apurem os votos dos nomeados, ficando eleitos aquelles que reunirem a pluralidade relativa dos votos; em consequencia de cuja eleição se lhes deve passar o seu diploma ou procuração: isto tudo se entende feito a portas abertas, e se uma das difficuldades deste plano fôr que muitas vezes; não ha em uma comarca um homem capaz para ser deputado, este mal existe tambem no systema contrario, se se objectar que os povos não conhecem os que devem ser eleitos; eu quereria que os habilitassemos ao menos para elles os conhecerem.

O senhor Castello Branco Manoel: - Na sessão passada me declarei a favor, da eleição directa, e dissolvi as difficuldades que se offerecêrão, sendo as principaes os tumultos e o pouco conhecimento que havia no povo de saber distinguir o que era verdadeiramente habil para ser deputado, e então disse o methodo mais facil para fazer estas eleições. Creio que se terá estabelecido que cada trinta mil habitantes devem eleger um deputado de Cortes; por tanto parece que devem dividir-se os districtos de maneira analoga a este fim, por isso que assim he necessario para se fazer a eleição: refiro-me pois ao voto que já pronunciei na sessão na sessão antecedente, e insisto naquelle pia ao que então propuz.

O senhor Fernandes Thomaz: - Senhor Presidente, V. Excellencia deve previnir os illustres Deputados que a questão não he propor planos; a questão he meramente se a eleição ha de ser directa ou indirecta, e a isto he que se deve limitar.

O senhor Trigoso: - A questão não he esta, mas sim qual he a férma de eleição que devemos adoptar. Esta póde ser directa ou indirecta; a directa pode ser de muitas fórmas; o mesma, digo da indirecta. E destas fórmas umas tem maiores, outras menores inconvenientes; por isso não basta mostrar que a eleição directa he a melhor; he preciso considerar uma hypothese em que ella pode ser boa: em consequencia não me afastei da ordem quando expuz um methodo de eleição directa que me parecia o melhor e mais digno de adoptar-se.

O senhor Fernandes Thomaz: - Então he precisa mudar o estado da questão. Propoz-se se a eleiçãoo deva ser directa ou indirecta; isto he que se deva questionar, e a isto he que deve limitar-se toda a discussão.

O senhor Presidente: - Eu devo dizer a razão, porque tenho consentido neste modo de discutir. Acho que póde haver dois argumentos para demonstrar a verdade de uma cousa; um directo, outro indirecto; um mostra a conveniencia da cousa em si; o outro, isto he, o indirecto, mostra que a cousa não convem pelos absurdos que se lhe seguem:

O senhor Margiochi: - senhor Presidente, a questão he, qual he melhor para obter bons legisladores, se a eleição directa, se a indirecta. Eleição directa, completa ou perfeita, deverá entender-se aquella em que cada cidadão podesse conseguir algumas vezes o elle ter eleito todos os seus deputados, e applicando isto para o nosso estado actual, será eleição directa perfeita aquella em que todos os cidadãos podessem algumas vezes acertar com cento, e tantos deputados, dos quaes todos, e não de um, só dependem os seus destinos; porém para que em uma nação como a nossa, em que se preveniu; que ha de haver cento e tantos deputados, em consequencia do Reino unido; e que cada deputado he relativo a trinta mil habitantes, alguns dos Preopinantes julga que sendo o territorio de 3 a quatro milhões; de habitantes, teremos um milhão e 200 mil cidadãos, para votar. Quero favorecer mais a eleição, e desprezo os duzentos mil cidadãos. Para que estes votos podessem ser apurados no mesmo lugar ou meza era preciso 80 annos. Ora sendo isto um absurdo, achão-se os cidadãos na necessidade de não votar nos 100 e tantos deputados, e reduzem-se a votar ao em um deputado; mas se a mesma votação que gastaria 80 annos votando em os 100 deputados, cada um dos cidadãos, votando só em um, são precisos 6 mezes para apurar na mesma meza todos os votos; como porém isto seja defeituoso, porque as eleições passando de um dia para outro pode dellas resultar fraude, he conveniente reduzir ainda estes seis mezes para fazer a eleição n'um dia; a fim de evitar a fraude; he preciso que o cidadão nato vote em todos: em consequencia pois de haver neste alguma impossibilidade, vemo-nos obrigados para a eleição indirecta, que he aquella em que cada cidadão vota só em um deputado, e em que por 30 mil habitantes votão 5 ou 6 mil cidadãos, que tem direito de dar voto. Daqui se vê já quanta limitação se tem feito nos direitos dos cidadãos lusitanos; agora porem vamos a ver se a pezar de toda esta limitação que se tem feito aos direitos dos cidadãos portuguezes, se a pezar delles se acharem obrigados a votar só n'um deputado, se assim mesmo, digo, com esta eleição directa se preenchem os fins de obter bons deputados. Diz-se que a eleição directa he a mais propria para exprimir a vontade geral, ou par ou-