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dormindo, por não ter tirado as correas das costas em oito dias.
O Sr. Miranda: - Pois bem; mas taes ideas não devem publicar-se, porque depende a segurança publica, e a disciplina do exercito: he necessario que isto não passe daqui. Se qualquer Deputado publicamente desculpa, e defende estes crimes militares, a disciplina do exercito acabou, e bem facil he de inferir quaes serião as funestas consequencias. Eu não digo que não se tenha contemplação com esse soldado, sendo certo o que se expõe; mas isto fica ao arbitrio do conselho. Se o soldado está doente, se está fatigado, etc., são cousas que no conselho se hão de conhecer, e que o conselho ha de decidir; mas não as Cortes, porque neste caso ellas se intrometterião no poder judiciario. He preciso não proclamar estes principios; porque elles minarião a sobordinação, e a disciplina. Já muitos soldados tem reclamado o direito de petição illimitado; se elles se costumão a julgar, que não devem ter a sobordinação indispensável e a estreita observancia das leis militares, o serviço está minado pela base. Eu quero que o soldado ande bem vestido, esteja bem pago, seja muito considerado como qualquer cidadão, e como um cidadão defensor da sua patria, e protector da segurança, e tranquilidade della; mas quero tambem, que observe a ordenança, que obedeça ao seu chefe, que seja subordinado; porque o contrario não he compativel com a existencia do exercito. A proposição do Sr. Borges Carneiro deve servir para mostrar a necessidade que ha de augmentar o corpo da policia. Isto tambem eu o Julgo necessario; porem a outra parte della não pertence a este Congresso. (Apoiado).
Querão falar alguns Srs. Deputados sobre este objecto, e tornar a falar o Sr. Borges Carneiro; mas outros clamarão: - ordem do dia - e não lhes foi permittido.
O mesmo Sr. leu a seguinte indicação:

Extincção do Commissariado.

Senhores , he tão importante a execução do Decreto das Cortes, que determinou a extincção do Commissariado, que ainda peço permissão para occupar segunda vez a vossa attenção com este objecto. Que poderão as Cortes esperar se, querendo reformar a Companhia dos vinhos do Douro se ativessem às propostas da Junta da mesma Companhia, ou á execução, que ella houver de dar às decisões, que se tomarem? Que poderão esperar, se a reforma das alfandegas, da universidade, e de outros estabelecimentos, depender dos officiaes, e administradores desses estabelecimentos, quero dizer, de quem se engorda com abusos, ambages, e trapaças? Eis-aqui, Senhores, o que tinha de succeder, quando a saudavel disposição da arrematação dos fornecimentos do exercito se fazião depender do Commissario em chefe, doconselho da fazenda, e de enxames de empregados, a quem convem a conservação do Commissariado. Ha mais de um mez andão requerendo nesta cidade dois oppositores á arrematação do fornecimento das provincias do Minho, e Tras-os-Montes; está passado o dia assignalado, que era o 1.º do corrente mez de Setembro, e que tem feito o conselho? Uma consulta, que está pendente. Uma das condições, e ordens do conselho mandava principiar as pequenas propostas, que se offerecêrão, forão todas implicadas em consultas, por cuja decisão ainda se espera. E como haveria muitos pertendentes, se o conselho poz a arrematação em praça tão tarde, que não lhes dá tempo bastante para comprarem em primeira mão aos lavradores no tempo da colheita a palha, trigo, e cevada necessarias? Por outra parte o Commissario, e o conselho propozerão aos pertendentes condições desusadas, e tão lesivas para estes, que só ellas bastavão para os afuguentar; e contra a letra do decreto das Cortes determinou o conselho por ordem de 13 de Julho, que se fizesse a arrematação por provincias, methodo, que sómente habilita para esta negociação os capitalistas ricos, que pela maior parte estão fora do giro della; ao passo que, se se fizesse por corpos, attrairia maior numero de concorrentes. Para que se demorárão tanto as ordens? Para que se alterou o arrematar por corpos, como dispunha o decreto? Por taes modos illudem as boas leis aquelles que as devião executar, quando se interessão na conservação dos abusos. O conselho da fazenda he legislador, não tribunal. Era este o caso em que o nosso illustre Pombal trovejava sobre a cabeça dos trapaceiros, fulminava os executores de má fé, e assim vogava a justiça, e a fazenda. Hoje vai tudo em agoas mornas; os povos padecem; e a decantada regeneração não he senão um bello sonho, uma republica imaginada por Platão. Repito por tanto a minha proposta para que desde já, e sem dependencia da resposta do Ministro da fazenda, qualquer que ella haja de ser, se mande formar uma Commissão de negociantes, ou outras pessoas, que nada se interessem na conservação do Commissariado, as quaes empreguem os meios mais convenientes para a extincção delle; e tratem com os pertendentes das arrematações as condições, que bem forem, assim para elles, como para a fazenda: entre as quaes condições poderão ter lugar as notas, que aqui ajunto, a fim de serem tomadas em consideração pela mesma Commissão. Este negocio não soffre mais demora. Tem sido formadas com muito bom effeito Commissões para outros negocios menos importantes. Sabemos o que se póde esperar de grande parte de empregados publicos, interessados nos abuzos com que engordão, e atascados no atoleiro das consultas, e da trapaça. Declaremos guerra eterna á trapaça, e á cavilação; e substituamos-lhe o que he conforme á natureza, quero dizer o que he simples, recto, verdadeiro. - Borges Carneiro.

Notas sobre as condições da arrematação dos fornecimentos do exercito, juntas á moção do Deputado Borges Carneiro.

A' condição 1.ª - Que os arrematantes serão izentos de continuar no fornecimento, logo que lhes falte o pagamento convencionado.
A' 3.ª - Que os recibos ou requisições de rações