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justiça para esses estudantes, e injúria e damno para o serviço publico. Este parecer não foi seguido pelo governo, porque esta então não queria seguir nada que tivesse parecença com justiça. Este arbitrio desapaixonado tirava toda a occasião de outros arbitrios, ligava as mãos as sympathias, cortava os grifos as antipathias, conselheiros sem os quaes não sahiam, e o peior é que não podiam, governar.

Este meu voto d'então, que me não lembrou propôr na Commissão, e que a meus illustres collegas peço por tanto desculpa de offerecer agora, como emenda, tenho redigido nesta substituição o additamento (segundo melhor direito fôr) e é esta (leu).
As Côrtes etc. decretam.

Artigo único. A todo o estudante, que pela causa da liberdade e da Rainha, foi obrigado a interromper seus estudos ou habilitações, será contado o tempo de sua antiguidade na carreira de serviço publico que seguir, como se houvera terminado suas habilitações nas épocas ordinaria. - Garrett.

O Sr. J. A. de Campos: - Pouco me reata a accrescentar, e só darei algumas explicações de facto disse um Sr. Deputado, que se as theses em mathematica não eram necessarias, porque se não aboliam, respondo: se as Côrtes approvarem os decretos da Dictadura estão abolidas, e tambem posso dizer ao Sr. Deputado, que na faculdade de mathematica apenas ha um lente effectivo, e outro jubilado que serve de effectivo. Quando se tractava da reforma da universidade n'outro tempo, deu-se um parecer em que se dizia, que qmnto a mathematicas elementares não houvesse theses. Agora a respeito do estado da faculdade, o que moveu mais a Commissão a dar este parecer, foi a impossibilidade, porque ella está reduzida a um lente effectivo, e outro jubilado (os outros não estão em serviço) ora os estatutos mandam que hajam oito arguentes, e então não era possivel executar o acto. Quanto as dispensas, o Governo não foi prodigo, concedeu uma dispensa a um estrangeiro, um Brazileiro, e com obrigação de não exercer o magisterio no paiz, alguma outra concederia mas sempre com informações da universidade, ou minhas; mas o que é verdade, é que o exemplo não prova. Eis aqui as razões que a Commissão teve, e as explicações de facto que eu tinha e dar.

O Sr. Leonel: - Como nós já hoje não temos tempo de tractar doutro objecto, tractemos deste negocio, e porque a instrucção publica é muito necessaria, eu irei mais longe a este respeito. O Marquez de Pombal fez uns estatutos para a universidade, que em quinto elles foram observados, a universidade deu muitos bons estudantes, depois que principiou a relaxação, começou adir muitos maus estudantes: eu tambem tive a dispensa de um preparatorio, e tambem tive a dispensa do acto de bacharel, mas não deixo de conhecer que, o que isto produziu, foi a ignorancia. Agora o que é necessario, é não conceder dispensas a ninguem.

Pelo que diz respeito a José Maria Baldy, eu conheço o, e tudo quanto aqui se tem dito delle é verdade, este homem não leni sido já Deputado por duas vezes, porque pediu que o deixassem continuar nos seus estudos da universidade, eu fui uma das pessoas a quem ele escreveu a este respeito. Ora quando eu fallo assim, já se vê que votaria por qualquer dispensa, se fôsse possivel. Diz-se, que em mathematica as theses são cousa muito difficil; eu creio que é sabido, que as ultimas que houve nessa faculdade foram defendidas ha 98 ou 89 annos, e em que tempo foram ellas despensadas? No tempo do governo do homem verdadeiramente zeloso pela universidade, José Monteiro da Rocha; então eu voto contra esta dispensa, a ver se assim consigo que a Commissão proponha, que não haja theses em mathematica, não se tracta de reformar agora a faculdade, mas unicamente de abolir as theses que nella se defendiam, o que passará com muita brevidade. Ás theses são um acto de importancia, póde alguma vez esse acto ser inutil, porque em fim de tudo se ahusa, mas pela maior parte aquelle que as vai defender e homem capaz, e mostra o que sabe. É verdade o que disse o Sr. Barjona, e a verdade do Sr. Barjona não percisa testemunho, em Coimbra as theses são um acto muito solemne, e aonde cada um póde mostrar o seu saber, e eu declaro que preferirei estas theses de Coimbra a todas as outras dos paizes estrangeiros. Quanto ao requerente Canonista, diz-se que é um estudante muito capaz, então que vá fazer brilhar a sua sciencia, e quanto ao de mathematica, diga-se isto por uma lei, e fica elle servido, servido, não porque eu esteja persuadido de que se lhe disserem, que vá defender theses ámanhã elle o não possa fazer, mas é melhor acaba-las por uma vez diga-se - não ha theses em mathematica - As dispensas é que deitaram a perder a universidade, (apoiado) pois se isto é verdade, havemos de continuar com ellas? Visto confessar se que é verdade, que a relaxação proveio das dispensas, acabamos com isso por uma vez, razão porque voto contra a dispensa do Sr. Baldy, e approvo a denegação de licença ao estudante Canonista.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu peço que se consulte o Congresso, se a materia está discutida.

O Sr. Barjona: - Mas Sr. Presidente, ha factos a explicar.

O Sr. J. Estevão: - Por minha parte ainda o não está.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Retiro o meu requerimento.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sobre a ordem. O parecer que se segue depois deste, foi ha muito tempo dado para ordem do dia, todos concordam na urgencia, por que aquelle, e que ha de resolver a conta em que se devem ter as leis de dictadura, por isso pedia que não perdêssemos tempo, e hoje mesmo aproveitássemos o pouco que resta até a hora, pois que a matéria em questão está tão discutida, que os illustres oradores, começam a repetir o mesmo.

O Sr. Leonel: - Já não e tempo detratar esse negocio, então continuemos com este, e fique o outro para amanhã, ou para o outro dia.

O Sr. Lopes Monteiro: - A'manhã é dia de commissões, e depois e de pareceres, fica sómente sabbado, porque na segunda feira começa a discussão da Constituição, e eis-nos nos estados provisorios por muito tempo, isto é, o maior dos males para uma nação, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Quando apparece um requerimento, a minha obrigação é pô-lo a votação, o Sr. Deputado retirou o seu requerimento nada tenho que pôr a votação do Congresso, por isso não admitto mais discussão sobre este ponto.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, a universidade de Coimbra, não é hoje o que era quaudo regulada por seus institutos, nem o que deve ser quando sujeita às disposições da nova reforma Os estatutos caducaram em parte, e o decreto da reforma e a, como todos os decretos dadictadura, sujeito ainda ás alterações e emendas, que o soberano Congresso lhe poderá fazer.

Assim entendo eu, que não tem logar todo o rigor, que em circumstancias ordinarias deve haver, e que não ha razão para tamanhos escrupulos pela concessão da dispensa d'um acto de theses. - Mas será possivel haver theses em mathematica, perguntão alguns Senhores Deputados? É muito possivel. Sr. Presidente, quando não seja em mathematicas paramente elementares, de certo nas mathematicas applicadas.

A dispensa, que José Maria Baldy pede, deve pois conceder-se, não por que seja impraticavel defender theses n'aquella sciencia, mas porque o supplicante esta em circumstancias de não precisar dar essa prova de merecimento litterario, e porque os seus trabalhos actuaes na regencia d'uma cadeira lhe tornariam summamente penoso, e arduo o acto