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muito attento ao discurso do Sr. Ministro do reino sobre este objecto, e como elle fallou na generalidade, tocou por consequencia a questão em todos os pontos de vista, debaixo dos quaes se póde encarar: eu confórmo-me em muita parte com as idéas ao Sr. Ministro do reino, e muito principalmente com o modo porque elle terminou o seu discurso: elle disse em conclusão, que esta era uma questão muito difficultosa, porque tinha relação com os interesses mais vitaes do paiz, e por consequencia que a lei que agora se fizesse, fosse privisoria, por isso mesmo que nós não tivemos o tempo nececsario para meditar em materia de tanta importancia, com aquella madureza necessaria. E' nesta idéa que eu continúo a opinar, para que tudo aquillo que agora se estabelecer seja provisorio, em quanto, senão fizer uma lei mais segura a este respeito (apoiado, apoiado), e para a qual se precisa de tempo (apoiado).

Ora agora entrando na. materia do primeiro artigo, parece-me que o Sr. Barjona não deixa de ter razão no requerimento, que fez: Sr. Presidente: é necessario, que os Srs. Deputados tenham em vista, que os vinhos da Bairrada hojo não tem a mesma extracção, que tinham algum tempo; porque em outro tempo ia uma grande quantidade para o Brazil, e hoje por circumstancias, que de todos são reconhecidas, não vão; deixaram de ter essa sabida; e se nós lhe taparmos a unica porta, que elles tem aberta á sua extracção, de certo arruinaremos uma grande parte do territorio portuguez, cujo principal meio de interesse, e industria agricola é o vinho: o preço dos vinhos da Bairrada no anno passado foi de 20 a 22$ réis a pipa, e depois que se estabeleceu o direito de consumo: aquelle preço diminuio proporcionalmente, os vinhos da Bairrada para chegarem ao Porto fazem uma despeza de 7000 réis por pipa; por consequencia attendendo-se aos direitos, que elles pagam, á despeza, que ellas fazem na jornada para o Porto, ver-se-ha qual é a depreciação do valor daquelles vinhos, e então a agricultura perde-se.

Disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que não sabia a razão porque Villa Nova, estando tão proxima do Porto, hão da ser izemptos de direitos de consumo os vinhos, que se consumissem alli, e não aquelles, que se consumissem no Porto; mas isto, Sr. Presidente; acontece em toda aparte aonde são estabelecidos os direitos de barreira: em Lisboa, tambem aonde existem direitos de consumo ainda maiores que na cidade do Porto, passadas as barreiras de Lisboa os generos depois se acham mais baratos; da mesma maneira que em França, apenas se passam as barreiras de Pariz, os generos, e nestes o mesmo vinho, são mais baratos; e então por esse lado, Sr. Presidente, ha a mesma razão, entre Villa Nova, e o Porto.

O Sr. Leonel começou dizendo, que os empregados publicos não tinham que comer; que o governo precisava de dinheiro; e d'aqui concluio - logo pagem os lavradores da Bairrada! logo estabeleça-se esse tributo!

Disse mais, que a Bairrada queria leis; que a Bairrada queria bom governo; e d'aqui concluiu tambem,- logo a Bairrada pague: - a Bairrada quer pagar; mas não quer pagar mais que os outros pagarem; a Bairrada quer uma justa e igual distribuição de tributos; logo o Sr. Deputado quiz fazer uma injustiça áquella parte do territorio portuguez: tambem disse, que no tempo da companhia sempre os vinhos da Bairrada pagaram direitos de consumo no Porto, mas é porque no tempo da companhia tambem haviam abertos os portos do Brazil, a nenhuma concorrencia alli de vinhos estrangeiros, e então tinham uma extracção muita grande os vinhos da Bairrada.

Eu o anno passado, Sr. Presidente, tive á honra d'advogar os interesses dos lavradores dos vinhos, e negociantes da cidade do Porto, a fim de que lhes fossem diminuidos os direitos de exportação dos vinhos, que sahissem pela Foz do Douro para os portos da America; hoje conservo-me n'essa mesma idéa; mas ao mesmo tampo, que desejo se facilite quanto fôr possivel a exportação dos vinhos pela Foz de Douro, não quero tambem que se lhe imponham, grandes direitos, á importação dou vinhos para o Porto; porque seria contradictorio querer facilitar por um lado a sabida dos vinhos pela Foz do Douro, e ao mesmo tempo não facilitar a entrada do outros partes de oude podem vir os vinhos; por consequencia se acaso queremos facilitar a exportação, devemos tambem facilitar a importação: e demais, Sr. Presidente, os vinhos da Bairrada são precisos na cidade do Porto, porque com elles vão lotar tombem os vinhos do Douro (riso)... Agora a respeito de um outro liquido espirituoso, a jerupiga, tambem não devemos admittir grandes direitos; este espirito muito se fabrica hoje na Bairrada; e esta jerupiga he reputada (segundo m'informam) melhor, que aquella que se fabrica no Douro; e em consequencia de grandes direitos que paga, a jerupiga do anno passado não se vendeu, e ainda hoje está em ser por não haver, quem a compre; ora parece-me pois que sem disconveniencia alguma para os vinhos do Douro, e com grande conveniencia para os vinhos da Bairrada, poderemos admittir aquillo que propõem o Sr. Barjona; e eu concluindo digo, que approvo a substituição do Sr. Barjona e reprovo n'essa parte o artigo 1.° do projecto.

O Sr. Lacerda: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra a V. Exca. quando ouvi dizer a um Sr. Deputado, que este projecto de lei, era um exclusivo a favor dos vinhos do Douro. Parece-me que não ha nada tão injusto, como o avançamento d'esta proposição, O Douro, Sr. Presidente, é exactamente uma superficie de 16 legoas quadradas; porque tem de cumprimento apenas 8 legoas, de largura na maior parte não tem mais de uma legoa; mas eu quero de mesmo suppor, que tenha em todas legoas, 2 por 8 são 16, são por consequencia 16 legoas de superficie quadrada: disto precisamente se conclue, que Portugal tendo como tem 3300 legoas quadradas, vem a ter 200 superficies do tamanho das do Alto Douro. O paiz do Douro, sabem todos os Srs. Deputados, porque tem visto nos mappas da alfandega, exporta para Inglaterra 3500 pipas de vinho, tem tido annos de mais 35, e mesmo o anno passado trinta e tantas mil; eu quero suppor só 30000: ora 30000 pipas multiplicadas por doze mil réis, fazem trezentos e sessenta contos: vai para a cidade do Porto para consumo outras 30000, e além deste vinho alguma aguardente, que paga mais direitos; mas suppondo mesmo pelo menor de seis mil, ou seis mil e duzentos que paga cada pipa para consumo, fazem mais de cento e oitenta contos, que juntos a trezentos s sessenta fazem quinhentos e quarenta contos de réis; se nós tivessemos a fortuna de poder conseguir que o resto de Portugal pagasse outro tanto, ou no menos se estivesse nas circumstancias de pagar a decima parte, então teriamos a despeza do estado todas satisfeitas, e talvez em menos de dez annos a divida publica estaria paga: ora uma porção do paiz que paga quinhentos e tantos contos de réis, além da decima, e maior decima que paga o resto da nação, por isso mesmo que as decimas são lançadas proporcionaes aos rendimentos, porque sempre que a lançam, suppõem que o rendimento do vinho é maior, uma porção do paiz que paga exactamente os mesmos tributos, os mesmos onus, que paga o resto do paiz, além dos quinhentos e tantos contos, e então como é , que o Sr. Deputado se persuade, que esta lei é um exclusivo a favor d'um paiz que está n'estas circumstancias?

Em quanto aos vinhos da Bairrada, se não querem que elles paguem os mesmos direitos, ou a mesma imposição que se impõe ao Douro, não tem mais nada, que dizer, senão que este vinho, é vinho verde, e então paga ametade. Sr. Presidente, logo que isto não querem para poder ser exportado ha de pagar o mesmo que o outro; e desgraçadamente, Sr. Presidente, a exportação dos vinhos da Bairrada não fiz só não ir desacreditar os nossos vinhos em Inglaterra, que tem com que nós não tenhamos d'elle exportação bre-