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Resolvidas no decurso da discussão me obrigado a votar contra as mesmas substituições.

Toda a nação que possue portos de mar, por onde faz o seu commercio com outras nações, necessita d'uma marinha mercante, a qual lhe offerece um importante ramo de riqueza, e prosperidade nacional: porém assim como a industria d'uma nação, que se acha em atrazo, e decadencia precisa de protecção para poder concorrer com a industria estrangeira, mais florescente; assim tambem a manilha mercante, que se achar no mesmo estado de decadencia precisa de algum auxilio, e favor para poder competir com a estrangeira. E' bem sabido o estado de abatimento, a que tem chegado a nossa marinha: a causa principal deste estudo provém dos poucos lucros da navegação; o motivo destes nasce das muitas despezas que ella faz, comparativamente com as que faz a marinha de outras nações; e se não tratar-mos, de lhe dar quanto antes uma protecção mais efficaz do que a que atéqui tem recebido, teremos que dentro do poucos annos esses mesmos annos, que nos restam, apparecerão nos seus ancoradouros. Uma das protecções, que se lhe póde dar, consista nos direitas differenciaes estabelecidos sobre a bandeira estrangeira; e por tanto applicando estes principios á substituição do Sr. Moniz, por exemplo, direi que não nos convém de maneira alguma deixar de estabelecer direitos differenciaes sobre a bandeira dos Estados Unidos da America, a que a mesma substituição se refere, pelo simples facto d'aquella nação os não estabelecer sobre a nossa bandeira; porque as nossas embarcações, que navegam para aquella nação, e que podem tirar vantagem dessa reciprocidade, são muitas poucas ou nenhumas, e pelo contrario são muitos os navios d'aquella nação, que navegam para Portugal. D'aqui vem, que as vantagens que d'ahi podem resultar á nossa navegação são muito inferiores, ás que resultam á navegação d'aquelle paiz; e com um tal sistema nunca a nossa marinha se póde tirar do estado de decadencia, em que se acha; porque, como já disse, as despezas da nossa navegação são muito maiores do que as da navegação de muitas outras nações De mais, se deixasse-mos de estabelecer direitos differenciaes sobre a bandeira dos Estados Unidos, outras nações reclamariam a mesma isenção (promptas sem duvida a fazer nos igual concessão, que attenta a nossa pouca navegação não podia fazer-lhes grande mal), e como poderia-mos nós negar-lhes essa isenção? Isto produziria o total aniquilamento da nossa marinha, que sem alguma protecção não póde competir com o estrangeiro. Alguns Srs. Deputados tem dito, que convém animar a exportação dos nossos vinhos, e o meio disto se conseguir é, não fazer differença entre a exportação em bandeira Portugueza, e estrangeira. Concórdo, em que é preciso auxiliar, quanto possivel seja, aquelle importante ramo da nossa agricultura; mas tambem estou persuadido, e os Srs. Deputados convirão comigo, que é necessario promover a nossa navegação; porque ella offerece igualmente um ramo importante de riquesa nacional. A vista destas razões é minha opinião, que convém estabelecer os direitos differenciaes na exportação, dos vinhos consignados no artigo, e votarei por elle, e contra as substituições, excepto se no decurso da discussão apparecerem ainda razões, que me convençam do contrario.

O Sr. João d'Oliveira: - Eu depois do que se disse, não tenho mais que observar.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, parece-me que pouco mais se póde dizer sobre esta materia; e por tanto eu pediria que antes de se me conceder a palavra, que me compele, V. Exca. consultasse o Congresso se a materia está discutida.

Consultado o Congresso julgou-se, que a materia estava discutida.

O Sr. Moniz: - Para uma explicação: eu não propuz na minha emenda as idéas do Sr. João d'Oliveira; porque eram principios geraes, que entendi não ser esta a occasião de os tratar.

O Sr. Barjona: - Peço licença para fallar, sobre a modo de propôr a questão: queira V. Exca. propôr á votação a parte do artigo, que finda nas palavras mil oitocentos trinta e quatro: depois se devem accrescentar-se as palavras. Africa, e Azia; e finalmente queira propôr depois á votação as diversas emendas, começando por aquella a favor de que tem fallado maior numero d'oradores. (Apoiado.)

O Sr. Presidente pôz o artigo á vocação até ás palavras, 20 d'Abril de 1832; e foi approvado, salvas as emendas.

Propôz se deviam accrescentar-se as palavras Africa, e Azia approvado.

Propôz mais se nesta lei deve consignar-se o principio de reciprocidade, relativa á navegação estrangeira, e resolveu-se que sim.

Sr. Conde da Taipa: - Mas a terceira parte do artigo se fôr rejeitada.....

O Sr. Presidente: - Eu a ponho á votação.

O Sr. Conde da Taipa: - Mas primeiro a votação sobre o artigo, e depois a emenda do Sr. João d'Oliveira por partes, porque quero votar pelas primeiras duas partes, e rejeitar a terceira.

O Sr. Leonel: - Ha uma observação a fazer a esta idéa reciprocidade; porque ella quer dizer: quem me faz um favor, eu devo fazer-lhe outro; mas quem me não faz tambem eu lho não faço: agora está vencido, que nesta lei se ha de consignar esta idéa; tambem se deve consignar a de negaroQ favor a quem no-lo não fizer.

O Sr. Conde da Taipa: - Isso aqui está nesta ultima parte (leu).

O Sr. Leonel: - Então todo o mundo ha de pagar um crusado: como se ha de consignar a primeira idéa, sem se consignar a segunda?

O Sr. Presidente: - Perdôe-me; aqui faz-se um desfavor, este desfavor é modificado pela emenda do Sr. João d'Oliveira.

O Sr. Conde da Taipa: - Não se perde tempo em explicar isto: as Nações, que deixarem exportar dos seus portos, generos nos nossos navios, não pagando mais do que pagam os seus, nós fazemos-lhe outro tanto.

O Sr. Presidente: - Tudo isso era muito bom; mas era para a discussão; agora proponho a segunda parte do artigo, salvas as emendas; os Srs. que a approvam queiram levantar-se.

Foi approvada por 50 votos, contra 35; - ficando prejudicada a 1.ª parte da emenda do Sr. João d'Oliveira.

Posta á votação a segunda parte desta emenda, foi approvada, salva a redacção. Em quanto á terceira parte da mesma emenda julgou o Congresso, que não havia logar a votar; ficando tambem incluida a emenda do Sr. Moniz no vencimento da do Sr. João d'Oliveira.

O Sr. Presidente: - Entra em discussão O artigo 5.°

O Sr. Franzini: - Não ha duvida, que devemos marcar maior praso para a Asia, e Africa, dous, ou tres annos; mas não igual para o Brazil, para cujo continente será sufficiente o praso de 6 mezes.

O Sr. Barjona: - Eu queria lembrar, que nos não demorassemos muito com este artigo, que seria melhor, que a Commissão o tornasse a ver, e que fôssemos aos outros.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - O meu amigo, o Sr. Lacerda, já explicou, que este artigo foi concebido em relação ao Brazil. O Sr. Ministro da fazenda, querendo convir em certas condições, não tinha convido noutras. Mas uma vez, que poderão exportar-se alguns vinhos para a Asia, o praso deve estender-se a dous annos; obrigar aos capitães de navios a trazerem uma certidão a mais regular, que fôsse possivel, e de maneira, que na alfandega a sua veracidade não podesse ser questionada; é por isso, que a