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cem, paguem o mesmo, que ou navios portuguezes, com tanto que lá os nossos navios gosem das mesmas vantagens: o Governo, a quem pertence executar esta lei, lá tem de attender ás condições d'ella, e conceder o favor aos que no-lo concedem, e nega-lo aos que no-lo negam.

O Sr. João d'Oliveira: - Isto está providenciado muito claramente; quanto ao que disse o Sr. Deputado, combino com elle perfeitamente, tanto que eu tenciono propôr uma alteração na lei de 16 de Janeiro deste anno. - Nas importações feitas pela nossa bandeira, os governos do Brasil, dos Estados-Unidos, ou Inglez hão de impôr um direito de excepção para reagir sobre a nossa medida. - Os Americanos estabelecem um direito geral para todas as nações, e dizem: «todas aquellas nações, que nos não favorecerem igualmente, hão de pagar dez por cento addicional sobre os direitos;» por consequencia essa proposição do Sr. Deputado pertendo eu traze-la ao Congresso, mas como emenda á lei de 16 de Janeiro; aqui só admitto o favor áquellas nações, para onde fôr o vinho, com tanto que lá nos favoreçam igualmente: - é preciso ter conhecimentos práticos da materia; todas essas nações do mediterrâneo, que vão para o Brasil, e aqui tocam, se se lhes conceder o mesmo favor levarão todo o vinho do Porto por menos frete, e os nossos navios ficam alli sem fazer nada; é preciso que o favor seja limitado ao navio portuguez, ou a navio brasileiro para os pórtos do Brasil, e mais nada.

O Sr. Fernandes Thomaz: - O Sr. Macario de Castro apresentou na sessão d'hontem uma substituição a este art. do projecto, que temos em discussão; e ainda que aquelle Sr. retirou a sua substituição, eu continúo a presistir nas idéas della, que julgo preferiveis ás do art. Eu declaro, Sr. Presidente, que não tenho pertenções algumas de entender da materia deste art., bem como de nenhuma outra; mas a opinião de pessoas entendidas nella, que tenho consultado, me fazem bastante peso, e pelo menos me deixam duvidoso ácerca de preferencia, que deva dar á materia do art. ou á do additamento do Sr. Macario; e então o que eu agora disser, será mais como dúvidas sobre que posso ser esclarecido pelos meus nobres collegas, que me seguem a fallar, do que fundado na verdade do que avanço, e convencido da opinião que sigo. (Leu.) Os vinhos, que são exportados para portos da Europa, e portos da America, não pagam por tanto os mesmos direitos. E aqui temos uma excepção contra os portos da Europa, principalmente a Inglaterra, o que me parece não ser nem muito justo, nem muito conveniente. Eu entendo, que não devemos coarctar por outro lado a liberdade do commercio. Nós podemos dizer, tal producto de tal valor e qualidade, pagará tal direito de sabida, e vós negociantes podeis exporta-lo para onde mais vos convenha: esse mesmo producto de outra qualidade (inferior, ou superior), e por conseguinte de differente valor, pagará tal direito; e tos negociantes podeis embarca-lo para onde mais interesse vos dê; mas não devemos dizer: se o embarcares para America, pagareis tanto; se para a Europa tanto &c. Eis aqui como eu me parece que deveria ser, e debaixo deste ponto de vista, poderia a exportação ser feita para onde se quizesse: por este lado pois, acho máo o art., e melhor a substituição. - Diz-se, que para o Brazil houve sempre essa differença a favor; mas isso foi talvez quando o Brazil era Portugal; quero dizer, quando estava unido a este reino; mas hoje o Brazil e tão independente de Portugal, é uma nação tão sua, como o é a Inglaterra, ou outra qualquer. A duvida que tenho, é o direito que aqui se estabelece contra Inglaterra, e o meio de remediar isto de alguma sorte, seria adoptar a idéa do Sr. Macario de Castro; isto é, o principio das qualificações. Tenho fallado com algumas pessoas peritas na materia, e vejo que se inclinam a esta idéa.

A prática das qualificações não é nova no commercio. Em Cork ha as marcas de fogo nos barriz de manteiga, e por estas se conhece a qualidade, sem ser preciso abrirem-se. Em alguns estados d'America ha o mesmo uso, não sei se em todos; mas cito a Virginia, e Peterhorough, que marcam assim a farinha que exportam, e segando ellas, se sabe a que qualidade pertence: no Brazil tambem se marcavam os algodões em algumas provincias, etc. De fórma que não seria um arbitrio inteiramente novo, senos adoptassemos a marca para os nossos vinhos. Além de que, eu vejo que neste artigo mesmo vem as qualificações, não as querendo admittir, quando diz - vinhos de segunda qualidade. Diz-se, que estes poderão ser exportados para os portos da America, e para isso estabelece uma qualificação; porque de contrario, como se haviam de conhecer os vinhos de segunda qualidade, que vão para esses portos? Por tanto ou são escusadas, e se devem eliminar as palavras - segunda qualidade, ou quando se usa dellas, exige-se implicitamente a qualificação. Vi ainda ha pouco, que o Sr João d'Oliveira apresentou outra idéa similhante á do Sr Macario, que é mandar marcar com marca de fogo, as pipas do vinho de segunda qualidade, e assim exportarem-se para a America, e estou persuadido de que seria o melhor arbitrio. Finalmente se dissermos que os vinhos de segunda qualidade podem ser exportados para a America, e para as Colonias inglezas; quem me diz a mim que algum negociante os não despache, a titulo de segunda qualidade, e que depois de o levar a alguma das Bermudas o reexporte para Inglaterra? porque a differença de um por cento a 12 mil réis por pipa, convida. Eis aqui ainda outra dúvida, sobre a qual peço ser instruido por algum Sr. Deputado que melhor entenda a materia, do que eu. Na parte relativa aos direitos de sahida em navio nacional, ou estrangeiro: estou pelas idéas dos Srs. João d'Oliveira, e Moniz, que plenamente approvo.

O Sr. Leonel: - Bem sei que se tem feito notável a bastante gente, o muito tempo que em quasi todas as Camaras de Portugal se tem gasto com este negocio, e leva-se isto a mal; mas não é justo, e seria facil demonstrar, que esse tempo não é mal gasto; porque este género (o vinho) é quasi o unico que nos dá dinheiro; e então com que materia podêmos entreter o tempo com melhor emprego? (Apoiado.)

Agora é forçoso confessar, que a discussão deste art. 4.º já tinha divagado um pouco, na precedente sessão, e hoje ainda mais; de maneira que tudo, ou quasi tudo, quanto se tem dito a titulo deste art., tem sido um tanto fóra da materia della: eu farei a deligencia por me restringir á questão.

Sr. Presidente, eu disse na sessão de Sabbado, pela manhã, que se se me mostrasse, que na prática não tinha inconvenientes o systema das provas, de boa vontade votaria por elle; se porém isto se me não demonstrasse, que eu estava em termos de não saber como havia de votar. Por mais que me tenha informado a este respeito, hoje voto contra o systema das provas; porque estou persuadido de que não póde ter togar, e approvo as disposições do art., tirando-se (se se quizer) as palavras - segunda qualidade.- Estou persuadido, que o systema das próvas, não póde ter logar (como tenho dito) por umas poucas de rasões. Seria muitissimo difficil, provar a immensa quantidade de vinhos, que a isso ficavam sujeitos, ou pelo menos seria necessario um grande numero de provadores; cada um delles seria um pequeno principe, e sabe Deus como seriam dados os documentos das provas; talvez ficassemos a este respeito em peior estado, querendo-o melhorar, do que estamos actualmente. A outra qualificação sem prova, a que em parte tinha adherido o Sr. Macario de Castro, na sessão passada, e na qual convinha o Sr. João d'Oliveira, tambem não a approvo; porque dizer-se, não se próva o que se declara, ir na fé do despachante, póde ter o inconveniente de se pagarem os direitos de 12$ réis ....

O Sr. João d'Oliveira: - Todos pagam.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 48