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DIÁRIO DÓ GOVERKO.

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Jltâtío de mil oitocentos- trinta e sete. ==RAI-de Bobtda..

H Et pbrbera, Conformando-Me com oPro-post^ cjue á Minha Presença fez subir o Coronçl' Com mandante do Batalhão Naval , Promover- ewQtlkiaçs dorneçtnoBatalhão abai-' xo1 menci<ónadi>8< aos Postos que lhes vão desii gnddos, e que se achaln vagos, em consequência da reforma concedida ao Major Diniz António de Mattos e Lemos ; a saber: o Capitão Fianeisca de Sá Nogueira , ao Posto de Major ;

SBCltBTAttIA »*E9TADO DOS NEGÓCIOS BA GtiBRHA.

Secretaria Geral. = 1." Repartição. Estatística da Secretaria d' Estado do» Negócios da Guerra am o j«es de Junho

Ode 1837. FFICIÓS entrados.................1:627

Requerimentos entrados .-,.,.... t..... 709

Memórias. .è...............,......... 117

-Despachos no Livro da Porta.........1:815

Portarias e Officios expedidos..........2:370

Decretos.............dito •........... 18

Patentes.........*................... %

Apostillas.'.......................... 2

Certidões........................... 11

•Copias e Relações................,.. . 108

Communicações e Requisições..:...... 501

Extractos.......'....................1:202

Parte não OfficiaL

m .ocnlmr'*• • i----:—

SESSÍO Dt G »E JULHO 1>E 1837.

ABBTO-SE a Sessão úfe onzn horas e Ires quartos. •' • •

Feita a chamada estavam presentes 65 Srs. Deputados.

Leu-se a acta da antecedente que .foi appro-vada- =

O Sr. Presidente declarou que, determinan-1 "do o Regimento que a Sessão durasse cinco ho--ras, que estas daqui em diante seriam contadas •da hora em quo se abrisse a Sessão. • Deu-se conta do expediente que teve o competente- destino.

Fiz«ram-S€ breves reffexôVs sobre osesclareci-tnentos, que em «ma das-Sessões passados pediu o Sr. B. da Ribeira de Sabrosa, sobre ò <úe p='p' de='de' a='a' alrazadas.='alrazadas.' decimas='decimas' madeua='madeua' thesourò='thesourò' devia='devia' da='da' ilha='ilha' ao='ao'>

O Sr. L. J. Moniz d-issc qual era a origem desta divida, c deu mais explicações sobre o negocio, e do estado em que se achava a co-•brança.

O Sr. Vnsconccllos Pereira leu um Parecer da Cómrmssão de Marinha, sobre as informa-•.çôes obtidas do Ministério, a requerimento do Sr. Ferreira de Castro, relativamente ao registo do Porto; pediu o Sr. Deputado queeste Parecer se discutisse*í|uanto antes, porque delle estava dependente o Orçamento da Marinha.

.Posto á votação se se devia tractar já, deci-drn-b que não.

Passou-se a Ordem do dia. Continuação dadiscussão-ern geial do Projecto

n."59 A..

. -O Sr. Barão d« Ribeira de Sabrosa disse, íjiie sentia ter de ocniipnr ainda a attençuo do •Congiesso sobre-a geheialidade doste Piojocto; mas como a Cornmissão insistia na necessidade de laxar o bacalháo com mais um tributo, não podia deixar de dizer alguma cousa mais a es-e respeito. O bacalháo nos Províncias que tom porto de mar poderia soffrer esle imposto, ealii-riíio'teria duvida em votar por elle, masnasou-tras Províncias era mui violento, porque nos dias de abstinência não havia outra cousa qne comer; se iiouvesse uma bulia que dispensasse a abstinência, cl lê-Deputado votaria pelo tributo, mas cm qumiío isto não acontecesse, os POVOS nào titrliam outra cous.-i que comer; que n'uo -tractawi deste objecto om lolac&o com a Pescaria; que esta era muito vantajosa, mas que não devia prosperar á,custa da Agricultura'; sentia qne iiâo«3tfves3e presente oSr.Fran-

zi ni , para responder ao que elle disie honteru, porque eu convenho em que a Agricultura pôde pagar mais impostos;- mas não mui tos impostos.

O Sr. Leonel, em um longo discurso , combateu as opiniões dos Srs. Deputados que na Sessão de hontem impugnaram o Projecto.

O S*. A. Garrelt disse, que cederia da palavra, visto que a matéria eslavo mais que discutida, enSo cançaria o Congresso se pão houvesse quem Hie tivesse attribuido que elle dissera que não havia necessidade de. impostos, que tal palavra elle r>âo*livera proWido, esim dissera que havia necessidade de tributos, luasquc desejava que a Commissão. demonstrasse a necessidade absoluta dos tiibutos, e que assim o soubesse toda a Nação, é que o Congresso po-desse esc-ilher os tributos que fossem menos gravosos ; e que a Commissão deveria ter dito ate' que ponto chegava u necessidade de impostos, e qual era o producto dos que propunha ; que votava em geral pelos'tributos que fossem absolutamente indispensáveis. Depois de ler combatido os argumentos produzidos contra a sua opinião, concluiu dizendo que se não atrevia a approvar o ultimo tributo.

Julgada a matéria sufiicientementg discutida, posto o Projecto ú votação na sua generalidade, foi approvado. *

O Sr. Ferreira de Castro- — Sri Presidente: acaba de ser approvado o Projecto na "sua gc-neiahdade; mas toda a discussão versou sobre u especialidade; a generalidade rediuia-se a saber se tínhamos, ou não, necessidade de impor tributos á Nação; esta necessidade ninguém a podia desconhecer, eentão diacutiu-be no generalidade o que contém na especialidade; .e entendo que nada mais se pódedizerdoquenquil-lo que já se tem dito ; a matéria está esgotada, e então se de hoje a oito dias entrarmos na discussão especial do Projecto, não faremos mais se não repetir o que se tem dito; c se passarmos já a essa discussão, entendo que bastará urna simples leitura dos Artigos; em consequência pedia a V. Ex-a qfto consultasse o Congresso se quereria dispensa no rigor do Regimento, para .passar-mos já d especialidade deste Projecto; e parece-me que assim faríamos um, serviço á ÍSnção.

O Sr. B. da Ribeira de Sabrosa : — Sr. Presidente, estes Projectos de Lei fófawa-ssigna-dos na Sala da Corninissio cm 23 de Julho; ha poucos dias foram impressos; e e possível que ainda não chegasse ao conhecimento de todo o Reino.; em consequência a minha opinião é, que seria conveniente que passássemos a discutir osoutros Projectos na sua generalidade, como foram dados para Ordem do Dia, porque assim se dava conhecimccto aos Povos, a»tes do lhe chegar a decisão final.

O Sr. Costa Cabral:—Sr. Presidente: se V. Es." quer continuar na Ord.urn do Dia, muito bem, se não,, então eu tenho a oppôr-me á discussão especial do Projecto já.

O Sr. Presidente:—Não se pôde luzerquestão, porque estão dados os outros Projectos para Ordem do Dia; entretanto eu consulto o Congresso se esta'ordem se hade alterar, e passar á discussão deste Projecto em especial.

O Congresso decidiu que não.

O Sr. Macario de Castro para cxp.licar um facto disse que, a Commissão de Fazenda não tinha ainda apresentado urn plano geral de finanças, porque esle só o podia apresentará vista do Orçamento depois dediscutido; porem que o Congresso devia attciider a que se tinha de prover ao déficit do anuo corrente, ás ante? cipações, e á divida capitnhsada ; que era para prover a esta, que a Com!nissã,o de Fazen? da tinha apresentado os Projectos du tributos.

O Sr. Presidente leu a rodncçàr» do Projecto de Loi da Commissão de Fazunda , para ser authorisado o Governo a continuar a receber os tributos estabelecidos, c a pagar pelas 'Leis estabelecidas, c a contracta r as çlcciums vencidas até 30 do Junho, pelo jineuor s(Vcriú.cio possível.

O Sr. Presidente tle Ministros expoi! a necessidade da promulgação desta Lpi; equ.cson-do.Sabbado Dia de G'rund.e Galla, pedia "que o Congresso se occupnsse liojo mesmo dft sua ultima redacção para amanhã ser lavada áSanc-ção Kcal , a qnnl Sua Mngestndtí receberia a'manliã ao meio dia a Deputação q.ue a 'devia levar, se ella hoje ficasse pro(n.p[ta.

O Sr. Presidenta conv.iclQu os Mam,l>ros da Commissão

Passou ,o discutir-*; na sua generalidade o , seguinte : -

Projecto de Lei.

As Cortes, ele., Decretam o seguinte: Artigo 1.° A transmissão de qualquer pto* priedade, que se fizer da publicação desta Lei em diante, por titulo de herança , succcçãoj legado j ou doação > será sujeita a um imposto regulado pela forma seguinte:

§. 1." Se a transmissão se verificar entre collaternos, parentes no primeiro ou segundo gráo, o imposto será de dous por cento , se se •veiificnr cnlré collateraes, parentes em tercei; ro,^ou quarto giáo, o imposto será de- quatro pof cento, ee se verificar entre parentes mais remotos, ou entre estranhos, o imposto será de stíis por cento. Para os.effeitos desta Lei, os afins são reputados estranhos, os cônjuges porem nada pagarão das transmissões que de um para outro tenham logan

§. 2.* Se a transmissão,- por qualquer dos' sobreditos títulos, se verificar de naciunaes em favor de estrangeiros, o imposto será o dobro. Os grãos para os effeitos desta Lei, >erão ré? guiados segundo o Direito Canónico.

. 3.° Na transmissão dos bens vinonlados em Capellas, e Morgados, o i ni pôs to será de três por cento, entre os descendentes, e ascendentes: entre os collateraes, parentes em alr gua» dos três primeiros gráos de consanguini-dafrl, o imposto será de seis por cento: Dahi por diante será de dez por Cento; ,

Art. 2.° Este imposto será calculado sobre o valor de todos os bens transmittidos , assim immovcis, como moveu, ou semoventes, dir nheiros, direitos, c acções. Se os direitos, e acções foiem illiquidos, o i m poeto será cobrado á propoicão, que se forem liquidando.

Art. 3.° As doações inter vivos, será reserva do usofructo , serão nullas, senão forem feitas por liscripturas publicas, nas quacs devem ir insertos sob pena de nullidarle, os conhecimentos do pagamento do imposto correspondente. Os Escrivães ou Tabelliães, que celebrarem taes Escripturas,'sem aftas inserirem os referidos conhecimentos-, incorrerão nas penas impostas pelas Leis aos que fazem Escri-pturas de venda sem certidão de siza paga.

j. 1.° Nas doações iníer-vivos, com reserva do usofructb durante a vida do doador, o imposto será pfjgo no praso de três mezes depois da morte da mesmo doador, sob pena de nulJidade da doação, e perdimento dos bens a favor dos immodiátos successores legítimos do mesmo doador. As insinuações ficam abolidas.

§. 2.° 'E' applicavel ás transmissões por titulo de adoação causo mortis, por testamento, ou coclicijlo, ou abintestado, a disposição do , antecedente, quato ás doações com reserva do usofructo durante a vida do dotador.

Art. 4'.° Os testamenteiros, tutores, curadores, ou outros quaesquer administradores, são obiigadoõ,'ern nome das pessoas que re-preseniam , a pagar nos prasos, e pela forma estabelecida nesta Lei, sob pena de o fazerem por seus próprios bens,

Art. 5." As partilhas extra-judiciaes serão» sob pena de nullidade reduzidas a Escnptura publica; é tanto nestas como nas judiciaes, os herdeiros, successores, ou legatários serão obrigados ao pagamento-do imposto correspondente, no praso de três mezes depois de concluídas ns mesmas partilhas ; tudo sob pena de nulli-dado dos títulos respectivos, e do perdimento dos bens em favor dos outros immediatos herdeiros ou successores.

§. único. Para gosar do referido praso dê três inezés, se prestará fiança idónea ao pagamento do imposto, sem o que se lhe não poderão entregar os títulos, sob pena de perdimen-s to dos Officios, para os Escrivães, ou Tabel-liãesj que fizerem o contrario.

Art. 6.° O Governo fará os regulamentos necessários para a exacta cobrança deste imposto ; o qual será arrecadado pela Junta do Credito Publico, como parte da sua dotação*

Art. 7." Fica revogada toda a Legislação cm contrario' = Manoel Alves do Rio = A. Cabral de Sá Nogueira = Fauslino da Gama =;Lourenço José Moniz =Marino Miguel Fran-zini = Macario de Castro = José Ferreira Pinto Júnior = Anselmo José Braamcamp.

Teve a palavra em primeiro logar