O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1344

fiO GOVÉItNÔ.

Relação dos Parecerei sobre Requerimentos de indivíduo»i e outras Corporações ^ que foram resolvidos pelas Cortes Gerats, Extraordinárias , e Constituintes da Nação Portuguesa , em Sessão de 25 do corrente. JOÃO Danifil de Sines — Remeltido ao Ministério da Guerra, para communicnr ao Congresso o motivo de tão prolongada denegação dcjustiça, se os factos allegodos são verdadeiros.

Diversos Officiaes pertencentes á 3." Secção do Exerci to — Rcmeltido no Ministério da Guer-rn para o tomar na considaraçâo que a equidade permitlir. •

D. Vicencia Marianna do Canto Padillia — Remettido ao Ministério da Guerra para informar. '

Officines Generaes, reformados por Decreto de 25 de Setembro ultimo — Remettido ao Ministério da Guerra para informar individualmente,, e que as mesmas informações fossem extensivos aos mais OHiciaes Generaes reformados com os motivos que deram togar ás mesmas reformas.

D. Marianna Ludovina Cabral — Remettido oo Ministério da Fazenda, a quem pertence conceder pensões, c depois propor á» Cortes a sua confirmação.

Fabiicnntes de Estamparia desta Capital — Remettido ao Ministério da Fazenda para ouvir a Commissâo das Pautas, e depois propor o que convier a bem da Nação.

.Agostinho José de Abreu — Remettido ao Ministério da Fazenda.

Manoel José Gregorio d« Brito Villas Boas ' — Remettido ao Ministério da Fazenda a quem pertence deferir-lhe.

Dezoito Pensionistas — Remettido ao Ministério da Fazenda para o tomar na devida consideração. •

Junta de Parocliia, e moradores da Fregue-zia de Gonfei, Concelho de Valençn do Minho— Remettido uo Ministério da Fazenda, porá fazer, com a maior urgência a proposta da reforma das Recebedorias como a necessidade geral do Reino reclama.

Jorge Mattheus A Flowers — Que não havendo Lei, o Governo deverá propor ás Cortes, se lhe parecer que os serviços do Supplicíinto merecem essa consideração.

Pedro Marques das'Neves Lobo — Remettido ao Ministério da Fazenda para lhe deferir na conformidade das Leis.

Proprietários dos barcos de Lastro da Praça de Lisboa — Remettido ao Ministério da Fazenda porá o lomar na devida consideração.

D.Josefo Cnrolina Clnmopin Durand—Re-'mellido ao Ministério do Reino,para lhe deferir, ou propor u medida legislativa qus julgar Ufccssíina.

Cnirmra Municipal do Concelho de Mó.urào tio Districto Administrativo d'Evora — Remet-lidn

Ciiiiiaia Municipal da Cidiided'llvora —lie-indlido ao,Ministério Reino para propor sobre o caso, depois das averiguações necessárias e indispensáveis, as medidas legislativas quejul-gnr necessárias.

Mestres de ensino primário e secundário do Districto Administrativo de Braga — Remetti-do ao Ministério do Reino para o tomar na devida consideração, c com a devida attençâo ao importante objecto que no requerimento se alega.

Junta de Parochia da Freguezia de S. Ma-rncde desta Cidade —Remettido ao Ministério da Justiça para lhe deferir, ou expor os inconvenientes que houver sobre tal pertenção.

D. Claia Joaqutna de Sena'— Que as pen-çòes devem ser pedidas uo Governo ; porque só elle pôde verificar os serviços dignos desta recompensa, pedindo o mesmo Governo depois opprovação das Cortes.

D. Eusebia Gertrudes Fava — Que .00 Governo pertence conceder as pensões, e ás Cortes conliroia-lns.

José António Gomes — Requeira ao Governo.

Maria Rita, viuva — Não está nos termos de se lhe conceder cousa alguma.

Junta de Párochiu da Freguezia de Castro Loboreiro — Foi deferido.

Junta de Parochia da Freguezia de S. Ala-mede de Freitas — Foi deferido.

Junta de,Parochia da Freguezia de Soajò — Foi deferido. - ~

Moradores d'Aldeã de lelguciras —Foi deferido.

Juntas deParochias das Fregueiras deCapa-Kiros, e outras — Foram indeferidos.

Habitantes do extincto Concelho de Santa Maria de ilibordòea— Foi indeferido.

Camará- Municipal do Concelho de Valença

— Foi indeferido.

Habitantes da Freguia de Covas — Foi in-indeferido.

Habitantes da'Freguezia de Paderne—Foi indeferido.

Camará Municipal de Ponte de Lima —Reservada para quando se tractar da divisãoEc-clesiaitica c Judiciaria.

Junta de Parochia da Freguesia de S.Thia-go de Christello — Resolvida para quando se tractar das divisões Ecclesiasticu e'Judiciaria.

Junta de Parochia da Freguezia de Freixo

— Reservada para quando se-tractar da nova organização do Concelho de Bnrcellos.

Habitantes da Freguezia d'Amora — Remettido ao Governo pelo Ministério do Reino para informar.

Habitantes do txtincto Concelho de Lindo-so — Remeltido ao Governo pelo Ministério do Reino para informar..

Camará Municipal de Mor.sâo—Remettido no Governo pelo Ministério do Remo para informar.

Habitantes daFreguczio d'Ancora —Remettido aoGoveruo pelo Ministério do Reino para informar.

Habitantes do extincto Concelho de Lindo-so—Remetlido'ao Governo pelo Ministério do Reino para informar.

Camará Municipal de Monsão,— Remettido no Governo pe'lo Ministério-do Reino para informar.

Secretaria das Cortes, em 29 de Novembro di 1837:= Miguel Ftrreira da Costa, Official Maior Graduado, Director.

AVISOS.

OADMINISTRADO"U do 3.°Julgado daCnpilal fnz saber, que dos onze ate ás duas horas da t,arde dos^dias 4, 5, e C do próximo Dezembro, e succossivaraenle até" o fim do mez, ou antes, (se antes se concluírem as arrematações) nas casas desta Administração, colçnda de S. Francisco n.° 16 , 1.° andar, se hão de unem.itíir, por seis mezes, a quem mais der, e segundo ns Ordens do Governo , • ns rendas de todas as casas, e lojas peitencciités á Fazenda Nacional, situadas ilesle 3.° Julgado, que se reputam vagas por haverem sido intimados os actuaes inquilliiiòs para porem escritos em tempo competente. Lisboa, 30 de'Novembro de 1837. = /ose Baptista Gasláo.

Administração do 3." Julgado. . Relação dos prédio» da Fazenda Nacional, que se hão de arrendar em hnsta pública eitiquaL-quer dos dias 4, 5, e 6, ou nos immediatos de Detembro de 1837. •

Exlincto 'Convento dos djmillòs.

RUA do Amparo n." 33, 1." andar, preço actual da rend» \72g300. Dita rua e n.°, Í2.° andar j renda 14-1^000. Dita rua e n.°, 3." andar, renda 100,^1)00. Ditu rua e n.°, loja, renda 96.$000. • Dita rua, n.° 46 A , loja, rt-nda 40$000.

Extincto Convento dó Carmo. Rua Nova do Cairuo n.° 17, loja, renda 25 $000.

Dita rua n." 18, loja, renda 28$800. Igreja velha do Carmo, largo, renda G7$500.'

Extincto Convento da Boa IIora. • • Cnlçada de S. Francisco n.° 15, loja, renda 180^000.

Dita rua n.° 16 e 17, sobreloja e loja,'renda 86^400. • - • ' ' -Rua Nova do Almada n.° 8, loja, renda

Dita rua n." 12 e 13, loja e sobreloja, renda 78^000.

Dita rua n.°13 e 14, l," csq. e loja, renda

.

Dita rua n." 17 e 18, loja, sobreloja, e vão da escada , renda 62^400.

Dito rua n.* 19, loja, renda 3fi$000.

Dita rua n/ 20, loja, renda 30$000.

Dita rua n." 18, sobreloja, renda 14^400.

Dita rua n." 21 , loja , renda 50$000.

Dita rua n." 22,- loja, renda 60$000.

Dita rua, largo, tiilieiroj rendu 50/000. Extincta Inquisição.

Rua do Príncipe n." í e 2, lojas, renda 93,Í400.

Dita rua n.° 3, loja, renda 48^000.

Dita rua n." 4, loja, renda 30$000.

Dita rua n.° 5 e 6, loja, renda 60$000.

Dita rua n.4 7 a 9, loja-, renda 69$600.

Travessa do Forno n. ° l í, loja, renda72$000.

Rua do Jardim n. "19, loju, renda 48$0001

Lisboa, 30 de Novembro de J837. = O Escrivão da Administração do 3.° Julgado. =Mà-noel Joaquim de Mascarenhas.

No dia 7 do próximo mez de Dezembro, na 3.a Repartição da Secretaria-da Administração Geral de Lisboa, se ha de proceder á venda de uma carruagem, e seus competentes arreios: quem pertender compra-la poder-«e-ria dirigir á dita Repartição, donde se lhe mandará mostrar, e dirá o seu valor. •

A JUNTA do Lançamento da Decima da Freguezia do Santíssimo Coração de Jesus do Districto Administrativo de Lisboa , installada na conformidade do Decreto 'de 9 de Janeiro deste anno, faz saber, em execução do Art. 18.* do mesmo Decreto, que se acha publico na Casa do Despacho da Irmandade do Santíssimo da dita Froguezia, onde faz as suas sessões, desde as'3 horas da tarde até ás trindades, o mesmo lançamento relativo ao anno económico do 1.* de Julho de 1836 ao ultimo de Junho de 1837, nos dias 1.° ate 15 de Dezembro próximo futuro inclusive, e se reunirá nos dias 18, 19, e 20 do referido mez, ás ditas horas, pura receber as reclamações de todos os colle-ctados que scjulgarein lesados. E para queche-gue ao conhecimento dos interessados mandou fazer o^presente. Lisboa , 30 de Novembro de' 1837. = O Presidente, José Canutode Almeida^

AWNUWCIOS.

i TVTo^Fniio de Pireilo da I.» Vara de Lisboa,

Eitfrivilo MuíorenlinJ, corram licljclos por dias para se julgar livre e desembargada n. quinta du Boavistn, junto ú Ponte daCrui Quebrada, Freguezia de Cnrnaxide, que D. Mnria do Patrocínio Pereira Forjnz comprou a D. Mananoa Carolina Escarlate, viuva de Manoel Joaquim de Mendonça Escarlate- O que se anmmcia para que as pessoas que tiverem direito de hypotheca, 011 outro qualquer sobro a dita quinlu o vflo deduzir DO dito termo, com a comminaçao de se julgar livre flndo elle.

TjELO Juízo de Direito da I." Vara, Ejcrlvãu Mnscare-.1 nhm, correm Edictos de 30 dias, que tiveram seu principio cm £5 de Novembro corrente, a requerimento do Francisco Xavier Migoni, para ser citada D. Thereza de Jesus Maria Sepnlveda , para a execuçío de uma Sentença , em que n dita Snr." é condemnada na quantia de 5:026$793 rs., principal, juros , e custas ; assim toda a pessoa que souber da

dita Snr.a a deve disto fazer scienle._____________________

SZfòf TVT* tnrde do dia 4 de Dezembro se ha de ar-

3 tU'"! J-^l rematar com o abatimento da 5." parte do fífljyjfr valor de 2305000 fs., uma propriedade de casas,

no sitio do largo de Santa Marinha num. 8 e 3: é Escrivão jCouto._________________________________________

xrJV TVTA luh'e à"- llm G (le Dezembro cê ha de arre-

4 "fO«"T -l-^l malar na Praça do Deposivo Geral um» K2ííiy& propriedade de casas com suas pertenças, rio sítio

dn rua de S. Bernardo, Freguetia de Santa laabel, n."3C, e para us terras do Hospital Militar n.°* 3 A e 3 B, avalia-dnsjem OOUJ5000 rs;: é Eícrivão , Couto.

~0^^~^í 1\TA 'Tl|e do d'w 6 de Deuembro só ha de «r-

5 í,íj'f.:.JÉV -L T! remat.ir na Prnçi» do Deposito Geral uma, rSfoV-jjJsi horlu, e suns pertenças, i frente da estrada que

vai du Lishoa pnr.i Sncavom , silio do Folie, Freguezia de S. Jorge, nvoliada em 400^000 rs. : é Escnvffo, Conto.

f^HKHAiuo no roíiljenmento do Kmpreiariu tio '/'Ijt.ttro *^/ du S. Carlos, que o regulamento interino pnr:i 0 dito Tliuutro não encontra as symp.ilhins do Publico, principalmente no Arliga swniulo, que marca o numero de pessoas'qud podem ir para cad:t Ciininrote, e querendo o sobredito Empresário condescender em Indo quanto [ir possível com a. opi-niilo geral, vai immedinlnmenle publicar o mesmo regulamento alterado no dito Artigo, julgando deste modo ler preenchido os desejos de seus Conculiulflos. Em quanto ús outras observações feitas sobre o regulamento, espera o Empresário que o Publico não persista nellas, poia a prática mostrará, que uío só o regulamento é exequível, c haiu fundado, coruu lambem absolutamente necessário para animar a Empresa a par em Scena espectáculos com a decência e esplendor que possam ri-valisar cem os dos Th ra l r os de Londres, Purín, e mais Capitães da Europa , tendo j.l começado as obras necessárias para montar depois da Páscoa Hoberl du Dia/jle, Sijlflude, Ditu et Ia Bayntíerç, etc.___

7 1\ÍA ^Bsa Jc ^nmul"< r"a lle a' f"11'0 n.°J6, vendem-^ J.^1 se dez Acções da Companhia das Lezírias, íeis úa doiOmnibus, Escriptos do Tlicsouro denominados (lastrei Operações, e InscripçDes de quatro por oeuto.

THEATRO N. DA 1WA DOS CONDES.

DOMINGO 3 de Dezembro de 1837= Uma Fidalga na Corte de Napoleão = Comedia em l Acto.= Ilariadão Harbarouxa = grande Drama em 3 Actos. =: O Cabrito Montez, ou o Rendeiro Inglez = Comedia em 3 Actos.

REAL THEAT-RO DE S. CARLOS.

SEXTA, feira 1." de Dezembro, 28.* representação, Opera — Beatriz de Tenda, = Dança = A Conquista de Ma.laca. ,

SKGUND.V feira 4 de Dezembro de 1837, em Beneficio de João Savio, l."BuQb Cómico dodito Thentro , irúemScenn uma nova Operp crn 2 Actos, que tetn por titulo = O Aio Cem-promettido. = E uma das melhores Danças, que'se nnniinciará por Cartazes.