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Numero 289.

Anno 1837.

ema.

QUINTA FEIRA 7 DE DEZEMBRO.

Parte Offidal.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

1." Repartição.

Estatística do Ministério do Reino desde o dia

Cl." até 30 de Novembro de 1837.

ARTA de Lei..................... l

Decretos.......'..................... 21

Cartas, Alvarás, e Patentes, '.......... -7

Correspondência com as Cortes , Officios 20

Dita com ó Ministério......... idem .. 226

Portarias e Officios aos Administradores t Geraes dos diversos Districtos Administrativos .......:...............,. 363

Ditas ás Repartições dependentes deste

Ministério........................ 439

Patentes da Guardp Nacional......... 13

Requisições de Credito certo.....'...... 68

Ditas......de dito incerto............ 2

Ordens de pagamento........'......... 64

Ditas de delegação e authorisação de pá- '' ,

gamento....................,..... 4

Circulares 11, que produziram Portarias 201

Guias para pagamento de Direitos .,.....3

Despachos lançados DO Livro da porta .. 386

Total dos negócios.....1:818

Alem de grande numero de Copias, Relações, Projectos, Mappas,'etc.

3." Repartição.

HAVENDO sido presente a Sua Magestade a .1 RAINHA a Representação da Camará Municipal de Lisboa, datada de hontem, em que pede se lhe declare se á vista da doutrina da Portaria de 29 de Novembro passado, publicada no Diário do Governo -N."28?, deve ou não subsistir a ordem que dera para se proceder á eleição dos Administradores dos seis Julgados da Capital, conjunctamente com a dos Membros da Camará, que deve servir no seguinte nnno, para cuja eleição já fizera affixar edi-claes:- Manda , pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar á mesma Camará Municipal, que deve subsistir a ordem, que deu para 'a referida eleição, visto 'que os actiines Administradores dos Julgados ibrain ainda eleitos; bem, como a Camará actual pelo syslema do Decreto de 18 de Julho de 1835, já sem vigor, e não pelo determinado no Decreto de 31 de Outubro do anno passado, ou pelo systema do Código Administrativo, que confirmou nesta'parte o dito Decreto de 31 de Outubro; ficando porém na intelligenciadeque obiennio dos novos Administradores deverá contar-se desde Janeiro do corrente anno, é findar no ultimo de Dezembro do anno seguinte, afim de não se transtornar a regra estabelecida pela citada Portaria de 29 de Novembro ultimo para as ditas eleições. Palácio das Necessidades, em o 1.° de Dezembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

SECRETARIA D ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

1.* Repartição.

TENDO-SE permittido que os Navios pertencentes aos Estados Mexicanos fossem ad-mittidos nos Portos dos Domínios Portuguezes, que estivessem ,abertos ao Commercio Estrangeiro em geral; e convindo, por justiça e igualdade , que a mesma concessão se estenda aos Navios de todos os mais Estados da America Septentrional e Meridional, que formaram em outro tempo, parte da Monarchia Hespanhola,

e aos da Republica de Haiti : Manda a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, que o Director da Alfândega Grande de Lisboa expeça as ordens necessárias, para que os Navios de todos os ditos Estados, e os da Republica de Haiti, sejam «drnittidos a despacho nas Alfândegas da sua competência. Paço das Necessidades, em 30 de Novembro de 1837. = João, d.e Oliveira. = Pata o Director da Alfândega Grande de Lisboa.

Na mesma confonuidada se expediram Por-tarins aos Directores das Alfândegas do Porto, Funchal , e Ilhas dos Açores.

1." Reparlição.

TENDO-SS dado providencias, pelo Decreto de 15 de-Novembro próximo pretérito, para evitar o vexame dos Devedores á Fazenda Publica, que aproveitando-se das benéficas disposições'dos Decretos de 26 deNovembrb e 1.° de Dezembro de 1836, fizessem as necessárias propostas para a solução dos seus débitos; e podendo acontecer que ulguns destes Devedores, tendo feito os competentes Requerimentos, deixem de satisfazer aos'Dcspachos interlocútoribs, de que depende a'acceitação QUrejeição de suas propostas, pçrsuadindo-se talvez que, depois da publicação de seus nomes no Diário do Governo, já não pode ter logar proseguir-se nas Execuções sem Despacho final, illudindo-se por esta maneira as citadas providencias, o que muito convém acautelar: Manda Sua Magestade a RAINHA, pela Secretaria^Eslado dos Negócios da Fazenda, 'declarar ao Thesouro Publico Nacional, para sua intelligencia e effqilos necessários, que aos Devedores que se acharem nas circumstancias mencionadas, e que no pra-so de trinta dias, contados da publicação de seus nomes no Diário do Governo, não satisfizerem ao que se lhes exigiu por Despachos in-terlocutorios, serão suas propostas rejeitadas. Paço das Necessidades, em 5 de Dezembro de 1837. = .7brto de Oliveira. ^'Para o Thesouro Publico Nacional.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-S1ASTICOS E DE JUSTIÇA.

' Repartição da Justiça.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA, que alguns indivíduos,'encartados nos an-tigqs Officios de Tabelliães do Judicial e Notas pertendem quanto a estes, continuar ainda em exercício, fundados nos Artigos 24, 25 e 26 do Decreto de 29 de Novembro do anno próximo passado: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Nego-cios' Ecclesiasticos e de Justiça, declarar ao 'Juiz que 'ser.ve de Presidente da Relação de Lisboa , para assim o fazer constar aos Juizes de Direito das Comarcas do Districto, qne pelos citados Artigos unicamente ficaram conservados nas Cabeças de Comarca , nas Capitães dos Julgados , e nas demais terras dei lês, os Tabelliães puramente de Notas, que tinham Carta de serventia vitalícia ate á epocha do ultimo despacho, podendo o Governo, no caso de assim os não haver na Sede das Comarcas; nomear um Tabell ião separado dos Escrivães d'n n te oJuizo de Direito, que-também são Tabelliães, uma vez que a necessidade authorise essa nomeação: e que por tanto á vista da Lei somente podem ser mantidos os que forem privativamente Tabelliães de Notas encartados, e não os antigos Escrivães do Publico Judicial, e Notas: Paço das Necessidades, em'30 de Novembro de 1837. = José Alexandre de Campos.

Iguaes aos Juizes que servem de Presidentes da Relação do Porto, e dos Açores.

CHEGANDO ao conhecimento de Sua Magesta» de a RAiEHA,'por Officio do Administra* dor Geral interino doDistricto de Lisboa, que no dia 26 de Novembro ultimo, alguns indivi» duos se dirigiram á Freguezia de S. Thiago da Villa_de Almada, e insultaram o respectivo' Parocho', chegando a ameaça-lo com a morte se a l h voltasse a dizer Missa: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, que o Sub-Delegado do Procurador Régio,-junto ao Juízo Ordinal io do Julgado de Almada promova lefficazmente os termos Judiciaes que tiverem logar por similhante acontecimento, na certeza de que hoje se requisita ao-Ministerio da Guerra, que seja alli postada alguma força capaz.de manter a ordem, e de auxiliar a acção da Justiça. Paço das Necessidades, em 4 de Dezembro de 1837. =José Alexandre de Campos. ____

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, remetter ao Juiz de Direito da Comarca d'ÈI-vas, para s,ua intelligencia e effeitos necessários, a inclusa copia authentica do Officio do Ministério do Reino, declarando os motivos, pelos quaes foi considerada sem fundamento algum a Representação da Camará Municipal do Concelho d'Elvas sobre o facto de terem sido obrigados seus Vereadores a assistir como J.urados 'na Audiência Geral; por isso que estando os mesmos Vereadores inscriptos na lista dos Jurados não podem, segundo a Lei, ser dispensados deste serviço em quanto, depois de reformada a lista, não forem delia tirados. Paço das Necessidades, em 5 de Dezembro de 1837. =: José -Alexandre de Campo*.

CONSTANDO por informação da Authoridade competente que Manoel José Ribeiro Guimarães, Escrivão interino 'do Juizo de Paz da Freguezia de Lanhoso, além de ter um comportamento-moral e civil pouco regular, é notado por seus péssimos 'sentimentos políticos, e tomou parte muito activa na revolta que leve logar naquelle Julgado: Manda a RAINHA, pela Secretaria cTEstado dos Negócios Ecclesiasti-cos e de Justiça, que o Juiz de Direito da Comarca de Guimarães haja o dito Escrivão.por exonerado, e nomêe outro que sirva provisoriamente até ao despacho definitivo. Paço das Necessidades, em '4 de Dezembro de 1837. = José Alexandre de Campos.

CONSTANDO por informação da Authoridnde competente que Joaquim José Teixeira , Escrivão interino do Juizo Ordinário do Mo-gadouro , surprehendeu com força armada o Recebedor de Freixo de Espada á Cinta, e extorqu\ndo-Ihe o dinheiro que levava, o entregou depois á Junta rebelde estabelecida em Bragança : Manda a RAINHA, pela Secretaria distado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, que o Juiz de Direito da Comarca de Moncor-vo haja por exonerado o dito Escrivão, e nomêe outro para servir provisoriamente no caso de que os Escrivães despachados pelo Governo se não achem ainda em exercício. ,Paço das Necessidades, em" 4 de Dezembro de 1837. = José Alexandre de Campos.