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Estevão, determinando o Congresso, que pelo menos a metade devia saber ler.

À terceira parte da emenda do Sr. Ferreira de Castro, ficou reservada para outro logar.

Entrou na Sala a Commissão de Redacção, e seu Relator declarou, que não havia a Commissão redigido o Projecto de Lei da Commissão de Fazenda, sobre o Papel Moeda, porque havendo-se esta reunido tambem para aquelle fim, havia, alterado a Lei, e deferia do Projecto, que se havia vencido.

Fallaram vários Srs. Deputados neste objecto, e a final o Sr. Santos Cruz, propoz o adiamento, que sendo apoiado por cinco Srs. Deputados entrou em discussão, mas dando a hora, levantou o Sr, Vice-Presidente á Sessão havendo dado para Ordem do Dia da seguinte, a continuação da discussão; do adiamento, sendo avisado o Sr. Ministro da Fazenda para assistir; e a continuação da discussão do Projecto de Lei de Guardas de Segurança Publica.

E eu José Gomes de Almeida Branquinho Feio, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 269.ª

SESSÃO DE 30 DE DEZEMBRO.

Ás onze horas ê meia da manhã, declarou o Sr. Vece-Presidente, aberta a Sessão.

Acharam-se presentes cincoenta Srs. Deputados, faltando os Srs. Braamcamp, Cesar de Vasconcellos, Duarte e Campos, Vieira de Castro, Sousa e Sá, Nunes de Vasconcellos, Neves Carneiro, Borralho, Fernandes Coelho, Barão do Casal, Gorjão, Barão do Almargem, Barão de Noronha, Conde de Lumiares, Conde da Taipa, Faustino da Gama, Prado Pereira, Pereira de Lemos, Fernandes da Costa, Marreca, Paula Leite, Soares Caldeira, Freire Cardoso, Almeida Garrett, Pina Cabral,

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João Joaquim Pinto, Lopes de Moraes, Ferreira de Castro, Veloso da Cruz, José Estevão, Pinto Basto, Pinto Basto Júnior, Sousa Pinto Basto, Rojão, Pereira Borges, Teixeira de Carvalho, Pinto Soares, Corrêa Telles, Costa Pinto, Soutto-Maior, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Ignacio Pizarro, Leonel, Sousa Saraiva, Maia e Silva, Zuzarte, Vasconcellos Delgado, Rodrigues Ferreira, Perache, Franzini, Marquez de Fronteira, Passos (Manoel), Santos Cruz, Manoel de Vasconcellos, Marquez de Loulé, Raivoso, Manoel Joaquim Lobo, Salema, Furtado de Mello., Valentim, e Visconde das Antas.

Entraram pelo decurso da Sessão os Srs. Cezar de Vasconceljos, Vieira de Castro, Nunes de Vasconcellos, Barão de Noronha, Conde de Lumiares, Pereira de Lemos, Marreca, Almeida Garrett, Pina Cabral, Teixeira de Carvalho, José Estevão, Pinto Basto Júnior, Ferreira de Castro, Pinto Soares, Silva Pereira, Ignacio Pizarro, Sousa Saraiva, Raivoso; Maia e Silva, Fransini, Santos Cruz, Manoel de Vasconcellos, Furtado de Mello, e Valentim.

Lida a Acta da Sessão antecedente, foi approvada.

Foi mandada lançar na Acta a declaração de voto, do Sr. Deputado Pompilio da Motta, nos seguintes termos: = Declaro, quê na Sessão de hontem votei por maior numero de Guardas de Segurança.

CORRESPONDÊNCIA.

O Sr. Secretario, Rebello de Carvalho, deu conta do seguinte expediente:

1.° Um Officio pelo Ministério do Reino participando, que o Beijamão do 1.° do anno teria logar no Palácio da Ajuda pela uma hora da tarde. - Ficou o Congresso inteirado, resolvendo, que fosse nomeada uma Deputação, para a qual foram nomeados o Excellentissimo Sr. Presidente, e os Srs. Deputados Ignacio Pizarro, Midosi, Soutto-Maior, Vieira de Castro, Pina Cabral, Barão de Faro, Pinto Basto Júnior, Gorjão, Sá Nogueira, Vasconcellos Pereira, e Theodorico José de Abranches.

2.° Um Officio pelo Ministério da Fazenda, remet-

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tendo os authographos da Carta de Lei de 20 do corrente, e do Decreto das Côrtes de 13, estabelecendo o Imposto do Sello. - Mandaram-se para o Archivo.

3.° Um outro Officio do mesmo Ministério, remetttendo os authographos da Carta de Lei de 20 do corrente, e do Decreto das Cortes de 13, reduzindo acta cinco réis por arroba os Direitos de sahida sobre o Vidro de Crystal manufacturados nas Fabricas Nacionaes. - Mandaram-se para o Archivo.

4.° Um Officio do mesmo Ministério, remettendo â cópia authentica de uma Consulta da Commissão permanente das Pautas das Alfandegas, e dos documentos a que a mesma se refere sobre a Representação da Associação Commercial do Porto, queixando-se dos Empregados da Alfândega daquella Cidade por exigirem 360 réis de emolumentos por cada pipa de vinho, que se exporta. - Foi á Commissão de Fazenda.

5.° Outro Officio do mesmo Ministério, participando ter expedido Portaria ao Contador de Fazenda do Districto de Ponta Delgada, António Ferreira Borralho, declarando-lhe, que fica inhibido de exercer este emprego em quanto durarem as funcções de Deputado. - O Congresso ficou inteirado.

6.º Outro Officio do mesmo Ministério, remettendo uma cópia authentica da Representação do Administrador Geral da Alfândega das Sette Casas, a respeito dos inconvenientes, que se encontram na execução da Lei de 20 do corrente, pelo que respeita ao Sello dos bilhetes ou guias de despacho mencionados na Tabella N.° 1. - Mandou-se á Commissão de Fazenda.

7.° Outro Officio do mesmo Ministério, remettendo uma cópia da Consulta da Junta do Credito Publico, relativa á divida do extincto Convento de S. Domingos de Lisboa, as Freiras dó Convento de Jesus da Cidade de Aveiro, e que serve de satisfazer acta esclarecimentos pedidos por marcação do Sr. Deputado José Estevão, em Officio de 6 do corrente. = Mandou-se para a Secretaria.

8.° Outro Officio do mesmo Ministerio, remettendo o Orçamento das Dividas do Estado por cobrar até

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30 do corrente mez, provenientes de diversos impostos. = Mandou-se á Commissão de Fazenda.

9.° Do Ministerio da Justiça, remettendo os authographos do Decreto, e Carta de Lei, que confirma sómente na quantia de trezentos e sessenta mil réis, a mercê conferida a Miguel Paes de Figueiredo e Sousa.

10.° Do mesmo Ministerio, remettendo os authographos do Decreto, e Carta de Lei, sobre ser authorisado o Governo para permittir a admissão a Ordens Sacras dos individuos indispensáveis ao serviço da Igreja. = Foi tudo mandado para o Archivo.

11.° Do mesmo Ministerio, remettendo a cópia, que lhe fora pedida, dos Autos de execução em que Authora a Fazenda Nacional, e Reo João de Oliveira. - Mandou-se á Commissão de Legislação;

12.° Do mesmo Ministerio, dando parte de se haverem expedido as convenientes ordens para cohibir os crimes de que trata a indicação do Sr. Deputado Rodrigues Ferreira. = Ficaram as Côrtes inteiradas.

13.° Uma Proposta de Manoel Joaquim de Seixas e filhos, pedindo privilegio exclusivo para o uso de uma machina de aguar as ruas da Cidade baixa. = Mandou-se á Commissão de Administração Publica.

14.° Uma felicitação da Camara Municipal de Alpalhão. = Foi recebida com especial agrado e mandada publicar no Diário do Governo.

Foi lido, e approvado um parecer da Commissão de Guerra, relativamente á irregularidade dos pagamentos feitos no Thesouro ás várias classes dependentes do Ministerio da Guerra, sendo a Commissão de parecer, que estas classes sejam de Janeiro proximo futuro em diante pagas pélas Repartições do mesmo Ministerio, e da mesma, forma que o eram antes da Portaria de 27 de Julho de 1835, e mais ordens que mandaram, que fossem feitos no Thesouro.

Tiveram segtitida leitura os Requerimentos seguintes; a saber:

1.° Do Sr. Fernandes Thomaz: = Requeiro, se peça ao Governo um mappa demonstrativo da receita percebida pela Administração Geral de Lisboa, dos bilhe-

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tes de residência concedida a Estrangeiros no anno corrente de 1837. = Approvado.

2.º Do Sr. João Victorino: = Rogam por mina ao Soberano Congresso alguns Officiaes addidos ás Companhias de Veteranos da terceira Divisão Militar a faculdade de poderem viver fora do local das Companhias; e comparecerem só de tres em tres mezes, e quando tenham alguma impossibilidade, mandarem certidão de existência. - Foi remettido ao Governo.

3.° Do Sr. Midosi: = Requeiro novamente, que se distribua quanto antes pelos Srs. Deputados a collecção das Leis, feitas, pelas Côrtes nesta Legislatura, recommendando-se ao Ministério do Reino, a expedição das ordens convenientes á Imprensa. = Approvado.

4.° Do Sr. Mendes de Mattos: = Requeiro se recommende ao Sr. Ministro da Fazenda, satisfaça, com a brevidade possível, ao que por indicação approvada nas Côrtes, lhe foi communicado pela Secretaria dos Negócios do Reino, em data de 5 do corrente mez: sobre á remessa a este Congresso dos documentos relativos á venda da Fabrica Real de Lanifícios da Covilhã. = Approvado.

5.° Dos Srs. Nunes de Vasconcellos, Soares de Albergaria, e Furtado de Mello: = Requeremos, se indique ao Governo faça executar ponctualmente no Archipelago dos Açores, os Decretos de 19 de Abril, e 13 de Agosto de 1832, fazendo cessar alli, os abusos não só pelo que respeita ás extorções, que ainda se fazem, aos moradores da Cidade, de Angra, derivadas dos extinctos direitos banaes; mas em quanto se obrigam em quasi todos os portos dos Açores as embarcações em geral,e especialmente as empregadas no Commercio de cabotagem, ou costeiras, a pagar direitos especiaes, ou impostos particulares abolidos pelas Leis vigentes. E que outro sim informe sobre a solução que dera ás Representações, que aos Ministros do Reino, e Guerra, foram dirigidos pelo Administrador Geral da Horta, relativamente a estes mesmos direitos, ou emolumentos, que alli tem individamente pago as embarcações ao Commandante Militar daquella Sub-Divisão. = Approvado.

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6.° Dos Srs. M. A. de Vasconcellos, António José Pereira Leite, e A. B. da Costa Cabral: = Requeiro, que se peça ao Governo a importância dos rendimentos públicos annuaes, que tem cada uma das Contadorias dos Açores; qual a sua respectiva despeza annual, qual, a sua respectiva divida activa e passiva, e qual: a somma dos pagamentos extraordinários, mandados, fazer pela Contadoria de Ponta Delgada no corrente anno de 1837. = Approvado.

7.º Do Sr. Sá Nogueira: - Additamento , que se façam os mesmos quesitos a respeito dos Districtos de Braga, Porto, Villa Real, Bragança, Santarem, e Beja. = Apprpvado.

8.° Do Sr. Costa Cabral: = Que se exijam do Governo pela segunda vez (e com urgencia) os esclarecimentos pedidos sobre os Generaes reformados na ultima promoção. = Approvado.

9.º Do Sr. José Joaquim Sá Pereira: = Requeiro, que se recommende ao Governo passe ordem para que as Commissões dos Egressos sejam pagas de suas prestações pelos fundos que forem apurando, distribuindo e, remanescente pelos prestacionados, segundo a escala de antiguidade, ou idade, que o mesmo Governo lhe designe. = Foi á Commissão Ecclesiastica para dar o seu parecer com urgência.

Em seguida obteve a palavra o Sr. Macário de Castro, o qual na qualidade de Relator da Commissão Especial, encarregada da formação do Projecto de Lei excepcional para o processo, e julgamento dos crimes contra a Segurança Publica, mandou para a Mesa varios Artigos sobre a organisação do Jury especial, que deve conhecer dos mesmos crimes. = O Congresso decidiu, que se mandassem imprimir.

ORDEM DO DIA.

Devia entrar em discussão o adiamento proposto pelo Sr. Santos Cruz na Sessão antecedente, e que fôra dado como primeira parte da Ordem do Dia, mas não

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se achando presente o Sr. Ministro da Fazenda, o Congresso resolveu, que em quanto o mesmo Sr. Ministro da Fazenda senão achasse presente, não devia tratar-se do objecto do adiamento, que versava sobre a redacção da Lei para a prorogação do praso estabelecido na Legislação anterior, em que devia effectuar-se em espécies metálicas o Papel-Moeda.

Passando-se á segunda parte da Ordem do Dia, que era á continuação da discussão do Projecto de Lei de Guardas dê Segurança Publica: entrou em discussão o § 2.° do Artigo 1.° do Projecto.

O Sr. Ferreira de Castro insistio pela parte da emenda, que apparecêra na Sessão antecedente, e em que, exigia trinta annos, em logar de vinte e cinco.

Pondo o Sr. Vice-Presidente a votos o § foi approvado em cada uma de suas partes, ficando assim prejudicada a emenda do Sr. Ferreira de Castro na parte em que exigia trinta annos.

Entrou em discussão o Artigo 2.º, que diz: - Será abonado a cada voluntário o soldo de 200 réis diários, apresentando-se fardados com o uniforme, que fôr designado pelo Governo, o qual será simples, commodo, e de panno do paiz.

Durante a discussão o Sr. Ferreira de Castro mandou para a Mesa a seguinte substituição: - Será abonado a cada Soldado de Infanteria o soldo de 240 réis diários: o fardamento será simples, commodo, e de panno do paiz: o primeiro será dado pelo Governo; os seguintes fornecidos por este, e abonado nos seus soldos.

Obtendo a palavra do Sr. Vaz Eugenio, participou ao Congresso, que Sua Magestade, A Rainha, recebera Com agrado a Deputação, de que o mesmo Sr. fizera parte, e que fôra encarregada de apresentar á mesma Augusta Senhora vários authographos de Leis.

Fallando depois vários Srs. Deputados sobre a matéria da Ordem do Dia, foi julgada discutida a doutrina do Artigo 2.°: e pondo-o o Sr. Vice-Presidente á votação na primeira parte, em que concede o soldo de 200 réis: diarios, assim se venceu, ficando prejudicada a primeira parte da emenda do Sr. Ferreira de Castro. Vo--

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tandose depois a parte da emenda do mesmo Sr., em que diz, que o primeiro fardamento fosse dado pelo Governo, foi a mesma rejeitada, passando o Artigo tal qual, com a differença da palavra - Voluntarios - em cujo logar se deve pôr -Soldados.

Passou-se, á discussão do Artigo 3.º - que diz: - Os Cabos, e Sargentos, receberão um soldo proporcionalmente maior ao dos Voluntários.

O Sr. Macario mandou para a Mesa um additamento explicativo, da doutrina do Artigo, e que pouco depois O mesmo, Sr. retirou, sem entrar em discussão. E Apondo o Sr. Vice-Presidente a votos o Artigo, foi approvado, eliminando-se a palavra - Voluntários.

Passou-se á discussão do Artigo 4.°, que diz: - Estes corpos serão commandados por Officiaes da terceira Secção do Exercito, designados pelo Governo, aos quaes
será abonado o soldo correspondente ao que receberem os Officiaes dos corpos do Exercito.

O Sr. Ferreira de Castro offereceu a seguinte substituição ao Artigo: - Depois das palavras - pelo Governo - as seguintes - sempre que tenham, as necessarias qualidades.

Sendo o artigo posto á vota-lo, foi approvado com a emenda do Sr. Ferreira de Castro.

Entrou em discussão o Artigo 5.°, que diz: - Estes corpos ficam debaixo das ordens das Authoridades Administrativas, e serão por ellas empregados, dentro dos Districtos na manutenção do socego dos mesmos.

Depois de breve discussão poz o Sr. Vice-Presidente o Artigo a votos, e foi approvado, salva a redacção.

Passou-se á discussão do Artigo 6.°, que diz: - Nos Districtos da Província do Alem-Téjo, serão estes corpos da força de 50 a 60 homens a cavallo.

O Sr. Derramado offereceu a seguinte substituição: - Estes corpos serão formados das duas armas de Infanteria, e Cavallaria na proporção, que o Governo julgar necessaria, conforme as localidades.

O Sr. Macario de Castro como author do Projecto retirou o Artigo, e Sr. José Estevão retirou igualmente a parte da sua emenda, que havia ficada adiada da

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Sessão antecedente, e em que exigia, que pelo menos uma terça parte daquella força fosse de Cavallaria.

O Sr. Vice-Presidente poz a votos a substituição do Sr. Derramado, e foi approvada.

Entrou em discussão o Artigo 7.°, que diz: - Os Voluntários dos Districtos designados no Artigo 6.° receberão 400 réis diários, apresentando-se montados, e fardados; com os Cabos, e Sargentos, seguir-se-ha o estabelecido no Artigo 3.°

O Sr. Macario de Castro depois de fazer, Dalgum ás observações sobre o Artigo, que convinha pôr em harmonia com o vencido, disse que o retirava, offerecendo uma substituição neste sentido: - Os Soldados de Cavallaria vencerão 400 réis diarios, ficando o resto do Artigo para se tratar em logar mais opportuno.

Depois de julgada a matéria discutida, o Sr. Luna propoz o adiamento desta questão, e sendo apoiado por cinco Srs. Deputados, entrou em discussão, e foi rejeitado.

E sendo posta a votos a substituição do Sr. Macario, foi approvada.

Tendo entrado na Sala os Srs. Ministros da Justiça, Guerra, e Fazenda, entrou em discussão a redacção do Projecto da Commissão de Fazenda, relativamente á prorogação do praso estabelecido para a troca do Papel-Moeda por metal.

O Sr. José Caetano de Campos, como Relator da Commissão de Redacção deu explicações, pelas quaes não podia assignar o parecer.

O Sr. Ministro da Fazenda obtendo a palavra, leu uma Consulta do Procurador Geral da Corôa, sobre a matéria em questão, e que concordava com a proposta do Sr. Derramado, com a qual o mesmo Sr. Ministro, disse, que se conformava.

Varios Srs. Deputados tomaram parte nesta discussão, resolvendo a final o Congresso, a requerimento do Sr. José Estevão, que o parecer da Commissão de Fazenda voltasse á Commissão de Redacção, a fim de ser por esta redigido nos precisos termos, em que foi votado pelo Congresso, segundo a proposta do Sr. Derramado, e apresentada pela Commissão de Fazenda.

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O Sr. José Caetano de Campos obteve a palavra e ponderou as dificuldades da redacção, por se fallar somente em troca de Papel-Moeda, e não nos Títulos, que por elle se deram. = O Congresso resolveu, que a redacção deveria comprehender o Papel-Moeda, e os Títulos.

O Sr. Vice-Presidente convidou a Commissão de Redacção a ir de prompto entregar-se aos trabalhos da redacção, para serem immediatamente apresentados ao. Congresso, conforme a resolução tomada.

O Sr. Barjona obteve a palavra para fazer um requerimento relativo, á matéria em questão; e tendo-se suscitado alguma discussão sobre a ordem; julgou o Congresso este incidente terminado.

Entrando na Sala a Commissão de Redacção, o Sr. Paulo Midosi, como seu Relator leu, e mandou para a Mesa a ultima redacção da Lei, para a prorogação do praso da troca do Papel-Moeda.

O Sr. Sá Nogueira suscitou algumas duvidas sobre a redacção, e depois de haverem fallado mais alguns Srs. Deputados, obteve a palavra o Sr. Ministro da Fazenda, O qual ponderou a necessidade de accrescentar uma idéa, que lhe parecia faltar na Lei, para o que offereceu o seguinte additamento: - As obrigações do Thesouro Publico, que foram originalmente contrahidas nas duas espécies, continuarão a ser igualmente satisfeitas nas mesmas espécies, emquanto as Cortes não providenciassem por Lei. = O Congresso resolveu que este additamento fosse remettido á Commissão de Fazenda, para hoje mesmo dar o seu parecer, ficando no entretanto interrompida, a Sessão.

A's seis horas menos um quarto declarou o Sr. Vice-Presidente, que continuava a Sessão.

O Sr. Alves do Rio, como Relator da Commissão de Fazenda, leu, e mandou para a Mesa o parecer da mesma, sobre o additamento do Sr. Ministro da Fazenda; e é o seguinte:

O Papel-Moeda poderá igualmente ser admittido em quanto a Lei não determinar o contrario, em ametade

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dos pagamentos de obrigações entre o Governo, e particulares, em que tem admissão até 31 de Dezembro de 2837, com tanto que o pagamento dessas obrigações seja devido até o dia primeiro de Janeiro de 1838.

Durante a discussão o Sr. Derramado offereceu uma substituição ao Artigo 2.° do parecer da Commissão de Redacção, e em substituição ao da Commissão de Fazenda, que depois o mesmo Sr. retirou.

Depois de uma longa, e acalorada discussão, em que promiscuamente fallaram sobre a ordem, e materia; muitos Srs. Deputados, propoz o Sr. Vice-Presidente á votação o parecer da Commissão de Fazenda, e foi approvado, salva a redacção resolvendo igualmente o Congresso, que fosse sem demora remettido á Commissão de Redacção, a fim de ser incluido na Lei já vencida.

Passado algum tempo entrou na Sala a Commissão de Redacção, e o Sr. Paulo Midosi como seu Relator, leu, e mandou para a Mesa a ultima redacção do Artigo addicional, e incluído na Lei; e sendo julgada a redacção conforme o vencido, declarou o Sr. Vice-Presidente, que se Mão tirar os authográphos, convidando os Srs. Deputados a conservarem-se na Sala, em quanto, não viessem. Pouco depois foram apresentados os authográphos, lidos, e competentemente assignados.

O Sr. Vice-Presidente nomeou a Deputação, que tem de apresenta-los a Sua Magestade, sendo composta dos Srs. Campeam, Costa Pinto, Silva Pereira, João Victorino, e Pinto Borges.

Depois deu para Ordem do Dia da Sessão seguinte:

1.°. A continuação da discussão do Projecto N.° 96, pertencente ao N.º 40 de Segurança Publica, e os Artigos da Commissão Especial, sobre a organisação do Jury, que deve conhecer dos crimes, de que trata ,a Lei excepcional votada pelo Congresso.

2.º O Projecto da Commissão de Guerra N.º 82.

3.° O Programma sobre o reconhecimento do Príncipe Real.

4.° O Projecto N.º 105 dos Escrivães dos Juizes de Paz.

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O Sr. Vice-Presidente levantou a Sessão ás oito horas menos cinco minutos.

Sala das Côrtes, 30 de Dezembro de 1838. = E eu António Joaquim Nunes de Vasconcellos, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.

FIM DO TOMO III.

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