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e em quanto não formarmos escolas de ante mão para se instruirem, e se não empregar opportunamente o premio e o castigo, debalde será procuralos no mo mento em que devem ser nomeados.

A lei da responsabilidade dará a justa medida do temor para os que prevarição; mas a da esperança para os bons servidores da Nação depende da lei que deve regular com a mesma justiça os prémios, e as recompenses; porque o coração humano não se determina por outros principios, e o governo não poderá achar, ou fazer empregados dignos, em quanto as leis lhe não proporcionarem os meios de o conseguir.

Entre as medidas convenientes para este fim parece que teria logar a creação do subsecretários de balado, que servissem nos impedimentos temporários, e se habilitassem para succeder nestes tão importantes, como penosos empregos, a cujo arduo trabalho não pode por muito tempo resistir a saude mais vigorosa.
Assim como seria util mandar homens de confiança aos paizes estrangeires adquirir os conhecimentos necessários em alguns ramos de serviço, ou utilidade publica, em que nos achamos menos adiantados.

Os archivos da torre do tombo, e das secretarias de Estado, contém documentos precisos á instrucção, assim como á administração publica; mas o seu arranjo, e a publicação das cousas úteis que encerrão, demandão despesas e trabalhos, para que o Governo precisa ser autorisado.

Em quando as leis organicas não regulão a economia e a administração inferior, o Governo sente a necessidade de se organizar uma direcção dos trabalhos, e averiguações estatísticas de que depende o progresso da economia, e melhoramentos que a lei lhe incumbe. Estes trabalhos porém não podem ser gratuitos, e demandão intelligencia não vulgar, e nina assiduidade exclusiva.

A direcção das agoas livres na capital parece dever separar-se da administração da fabrica das sedas, como já fica ponderado, e encarregarse a pessoas intelligentes, reunindo-se a inspecção, e reparo dos antigos chafarizes e poços de uma parte da cidade, que impropriamente estão hoje a cargo do intendente geral da policia.

A direcção das calçadas, pontes, e estradas do Reino, necessita de uma organização particular, não só quanto á parte economica, mas principalmente convém formar artífices e construclores, e adoptar um methodo conveniente na construcção, segundo o aperfeiçoamente que cate género de trabalho tem recebido nos paizes mais adiantados; em quanto o Governo não for autorizado para contratar com os capitalizas empreendedores, que com a precisa segurança quizerem encarregar-se de obras desta natureza.

A illuminação da capital, e a policia do areio, parece que desde já podem encarregar-se á camara de Lisboa, a quem competem pela Constituição.

As nossas camaras constitucionaes, desejosas de preencher as attribuições que lhes marca a Constituituição, reclamão alei regulamentar, que as deve pôr a abrigo dos conflitos e complicações, que offerece a existencia das autoridades estabelecida pelo antigo regimen; e esta providencia he tão necessaria aos melhoramentos no administração, como á consolidação do espirito, publico.

Entre os corpos administrativos estabelecidos pelo antigo regimen, e que necesstão de reforma e providencia legislativa, então o Conselho de Ultramar, Casa da Rainha, e do Bragança.

A casa de Bragança, sendo uma propriedade particular dos duques deste titulo, andava até agora reunida á coroa, e a arrecadação dos seus rendimentos se fazia pelo erário, assim como a sua administração era encarregada aura tribunal, ou junta de ministros constituída por lei. Todavia porém não he conveniente aos interesses da casa que a sua arrecadação esteja separada da administrarão, nem que esta seja regida com a forma de um tribunal, que não está em harmonia com a nossa actual organização administrativa.

Tal he, Senhores, o rapido esboço, que me foi possivel apresentar-vos, do estado do ministério interrior, e das providencias mais urgentes, de que depende o progresso e consolidação da nossa reforma, e economica interna.

Possão vossos virtuosos esforços trazer a prosperidade á Nação livre, que tão dignamente representais; e possa eu ser julgado digno de concorrer para a execução de vossas sabias leis.

Secretaria de Estado dos negocios do Reino 30 do Dezembro de 1822. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro - Secretaria de Estado dos negocios do Reino.

Mandou-se imprimir, e que, distribuído, cada uma das Commissões interponha o seu parecer na materia respeitante.

2.º Um officio do Ministro da marinha com os projectos de regulamento da secretaria do Major General, e dos cartorios dos conselhos da marinha e a administração: mandou-se á Commissão de marinha.

3.º As felicitações e protestos de adhesão das camaras constitucionaes de Pica de Regalados, de Ferreira, e de Arganil; e as da coronel commandante do regimento de milicias da Figueira José Maria Branco de Mello, em seu nome e do dito regimento e as do batalhão de cavadores n.º 3; das quaes todas se mandou fazer menção honrosa.

4.° As felicitações dos juizes de fóra de Anção e Vidigueira, e outra do cidadão António Rodrigues, commissario do exercito, as quaes todas forão recebidas com agrado.

5.° Uma participação que faz do máo estado da sua saude, o Sr. Deputado Marcos Antonio de Sousa, pedindo a sua demissão: foi remettido á Commissão dos poderes.

6.º As participações de impedimento por molestia dos Srs. Deputados Pessanha, Correia de Castro, Manoel Antonio de Carvalho, Teixeira de Sousa, Almeida e Castro, Cavalcante, Boto, e Sá: ficárão as Cortes inteiradas.

7.º Tres certidões dos autos de juramento á Constituição prestado fóra de tempo a pretexto de diversas cáustica, que impedirão que fosse prestado no prazo legal: forão remettidas á Commissão de justiça civil.