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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes seja transmitida a informação circunstanciada sobre o modo, pelo qual a Commissão do terreiro publico verificou a compra de cereaes dentro do Reino para que foi autorizada pela resolução tomada em Cortes aos 11 de Outubro de 1822. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Corte 3 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidos os documentos relativos ao objecto de que trata o incluso requerimento de Custodio José da Costa Braga. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 3 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Execellentissimo Senhor. - As Corres precisão de que lhes sejão remettidos os documentos, consultas, e informações que se achão na junta do commercio, e concelho da fazenda, relativos ao objecto de que trata o requerimento incluso e documentos juntos do Luiz Antonio Maigre. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 3 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 4 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1.° Um officio do Ministro doa negócios da justiça, com um requerimento da abbadeça e religiosos do convénio da Conceição da cidade de Béja, e informação a elle junta, do chanceller da casa da supplicação, sobre a intelligencia do §. 8.° titulo 117 do livro V da ordenação: mandou-se á Commissão de justiça civil.

2.º Outro officio do mesmo Ministro, com uma conselho do conselho d´Estado sobre a duvida em que entrou o juiz de fóra da villa de Cintra, no cumprimento de uma provisão expedida pelo conselho da fazenda e Estado: mandou-se á Commissão de agricultura.

3.º Outro officio do mesmo Ministro, com a relação das paroquias do bispado d'Aveiro, que podem subsistir na futura regulação sem terem de ser desmembradas ou unidas: mandou-se á Commissão ecclesiastica de reforma.

4.° As felicitações das camaras constitucionais do concelho do Gestaço, Loutinhã, Covilhã, e Guimarães, das quaes todas se fez menção honrosa; e igualmente as felicitações do juiz ordinario e camara do Villar de Perdizes, que ao mesmo tempo representa que deve ser conservado aquelle concelho com as justiças que ora tem, e não annexado a outro; fez-se menção honrosa das felicitações, e a representação foi mandada á Commissão de petições.

5.º As felicitações do pároco de Mogofores, do juiz de fóra de Gouvêa, do juiz de fóra de Esposende, e do juiz de fóra de Celorico, que todas forão ouvidas com agrado.

6.° Uma felicitação dos estudantes da Universidade, que tambem se offerecem para se armarem, como fizer ao todos as vezes que a patria foi ameaçada: foi ouvida com agrado a felicitação, e se mandou ao Governo a parte que respeitava ao offerecimento.

7.° A participação de molestia que fizerão os Srs. Deputados Tavares Lyra, Duarte Machado, Gomes Ferrão: ficárão ás Cortes inteiradas.

O Sr. Borges Carneiro; - He constante que os Srs. Deputados da Bahia não tem recebido as suas diarias em consequencia de terem sido suspendidas as correspondencias, pelas quaes elles as recebião, e neste caso parece que visto aquella província se achar em communhão comnosco, e com o nosso thesouro, se dissesse aos Srs. Deputados da Bahia que fossem á secretaria dar seus nomes para receberem suas diarias.

O Sr. Gyrão; - Eu apoio isto mesmo que acaba de dizer o Sr. Borges torneiro porque he justamente a indicação que eu ontem queria fazer.

O Sr. Pereira do Carmo: - Como ha uma indicação sobre este mesmo objecto, mande V. Exca. lê-la, e então se decidirá se ha de ser remettida á Commissão de fazenda, para interpôr seu parecer.

Leu-se a seguinte

INDICAÇÃO.

Como o commerciante, por cuja via os Deputados da provincia da Bahia receberão como taes as suas prestações, lhes declarasse no mez proximo passado, que lhes não pagaria mais as ditos prestações: proponho que se mandem metter em folha os ditas Deputados, para recearem as mensaes prestações pela thesouraria das Cortes, participando-se ao Governo, não tanto para fazer indemnizar o Erario pela fazenda da provincia da Bahia, como para conhecer da junta daquella província, ou porque mandou suspender aos seus Deputados o pagamento das devidas prestações, ou porque não tomou as medidas, e dou as providencias para não haver falta em um tal pagamento.

Sala das Cortes 27 de Dezembro de 1822. - O Deputado Gyrão.

Mandou-se remtter á Commissão de fazenda.

Feita a chamada, achárão-se presentes 98 Deputados; faltando com causa os Srs. Guimes Ferrão,

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