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jN.° 4. Jsíaaão Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada—Presenles 52 Srs. Depulados. Abertura— Ao meio dia e um quarto. Acla — Approvada sem discussão.
correspondência .
Officios:—Um do Ministério do Reino, acompanhando as Contas dos annos de 1843 a 1846, relativas á Administração dos rendimentos do Sanclua-rio de Nossa Senhora da Abbadia de Bouro, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Carlos Bento. — Para a Secrelario.
Segundas leituras.
Proposta.—Proponho que uma Commissão especial seja encarregada de dar o seu Parecer sobre a inlelligencia das provisões da Carta Constitucional, relativas ao direito de lançar Impostos, e ás attribuições da"Camara dos Pares sobre esle importante objeclo. — Augusto Xavier da Silva.
Foi admittida.
O Sr. Residente:—Está decidido que haja Commissão; a Camara resolverá logo quando se ha de nomear.
O Sr. Carios Bento: — Sr: Presidente, não me opponho a esta Proposla, mas peço perdão a V. Ex.a para observar, que lendo honlem havido effeclivamenle discussão sobre ella, V. Ex.a não pôde deixar de dar a palavra aos Senhores qne a pediram para fallar sobre a mesma Proposta.
O Sr. Presidente : — Ao.Auclor da Proposla não era prohibido discutir na occassião da sua apresentação, mas logo se disse por parte da Mesa, que tendo pedido alguns Senhores a palavra sobre a Ordem, ella sc lhes nâo podia negar: fallaram sobre a Ordem dois Srs. Ministros; mas cu logo observei, que essa discussão, sobre a Ordem não tinha cabimento, e por isso entendi que aquelles Senhores que tinham pedido a palavra sobre a Ordem, nâo lh'a podia negar, por isso que não sabia, o que queriam propor; e quando so tractava disto o Sr. Baptista Lopes pediu, que se passasse á Ordem do Dia.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, a Camara pôde decidir, se deve ou nâo nomear-te uma Commissão, mas uns Senhores podem ser de uma opinião, e oulros podem ser d'oulra, e por isso entendo, qne deve ler logar a discussão.
OSr. Presidente:—Pela letra da Proposta e pela letra do Regimento não tem agora logar discussão alguma; por consequência os lermos são nomenr-se a Commissão: agora de que se pôde tractar, é unicamente se ha de ser por escrulinio, ou por eleição da Mesa.
O Sr. Silva Cabral: — Ku peço a V. Ex.11 que consulte a Camara, sobre se a Commissão deve ser eleila pela Mesa, para poupar lempo,
Yol. 8.°— Agosto — 1848 — Sr;s«Ãa N." 4.
Consultada a Camara, rcsolveu-sc que a Commissão fosse eleila pela Mesa.
ordem do dia.
Continuação da discussão, na especialidade, do Projecto n.° 78.
O Sr. Presidente: — Continua o Sr. Xavier da Silva a ter a palavra sobre o art. 14."
OSr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, quando hontem comecei a fallar, esqueceu-me de dar uma satisfação ao nobre Depulado pelo Minho, e meu Collega da Commissão de Fazenda, a quem lanto respeilo, o Sr. Agostinho Albano. Nâo foi minha tenção tomar a palavra para impedir que S. Ex.a fatiasse nesta questão, porque S. Ex.a "costuma sempre dcsenvolver-se nella com muito talento, porém sendo-me forçoso responder ao illuslre Minisiro da Fazenda, deliberei-me a tomar a palavra para esse fim, certo porém de "que o nobre Deputado o faria muito melhor do que eu.
Sinlo, Sr. Presidente, que no Diário do Governo de hoje nâo podesse vir na integra o Discurso do nobre Ministro da Fazenda; mas, Sr. Presidente, já que Ira esta falta, que nâo é certamente do Sr. Ministro, eu irei respondendo a S. Ex." pelo melhor modo que puder, segundo os apontamentos quo tomei.
Ia eu hontem dizendo, que o nobre Alinistro linha declarado, que o molivo. principal, porque linha recorrido á dotação da Junta do Credito Publico, procedia de causas exlraordinarias, conhecidas do Parlamenlo e da Nação, resullado das nossas guerras civis, e effeito das mesmas guerras que linham concorrido para que o Governo não estivesse habilitado com meios sulfkientes para a sua gerência.
Comludo, Sr. Presidente, não me recordo de que o nobre Ministro trouxesse a este Parlamento uma única Proposta, qne não fosse approvada : o illustro Ministro apresentou uma Proposta para levantar 500 conlos de réis sobre a decima, epara poder tirar esla mesma quantia, se fosse necessário da Junla do Credilo Publico, c a Coinniissão e a Camara con-cedeu-lhe esta auclori-ação.-Mas diz o nobre Ministro que não pôde realisar senão 250 conlos de réis, com as clausulas e condições marcadas na Lei; porém o que é ceito, é que o Governo ficou auctorisado a levantai 500 contos de réis para salisfazer adi-vida-pnslerior a 33, para pagar aos Empregados Públicos o que lhes estava .devendo. Antes de lindar o anno económico veiu pedir uma outra auctorisação para continuar a receber a receila votada pelas Leis anteriores, e do mesmo modo applica-la á despeza; e tambem esta auctorisação lhe foi concedida. Por consequência S. Ex." tem eslado investido dasauclorisa-çôes suíficienles para gerir a Fazenda Publica; e se porventura esles meios lhe nâo chegam, sobreS. Ex.* recáe o não ter pedido as uiedidafiiecessarias, porque o Parlamento está aberto, e de certo lh'as não negaria.
E verdade, Sr. Piesidenle, que a Junta do Porlo foi a primeira, quelocou na dotação da Junta do