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SESSÃO DE 10 DE JANEIRO DE 1888 61

Existe ha muitos annos n'esta casa um projecto para a construcção de uma doca na ilha Terceira, que foi apresentado pelo sr. conde da Praia, e cuja iniciativa tem sido reprovada varias vezes. Já tive occasião de fallar a este respeito, e este mesmo vapor chegado hoje trouxe o projecto e orçamentos feitos pelo habil director das obras publicas d'aquelle districto.
Parece-me, portanto, que veiu muito a tempo e em occasião opportuna para o governo poder, de alguma sorte atenuar os effeitos d'aquelle desastre por que acaba de passar a ilha Terceira, apresentando aqui uma proposta de lei para que se possa proceder á construcção da doca, por empreitadas, por conta do estado, ou por qualquer modo emfim.
Nada direi a respeito da necessidade inadiavel da construcção d'aquella doca, porque já tive occasião de fallar a este respeito e dizer quanto é vantajosa esta construcção, não só para o commercio, principalmente depois do rompimento do isthmo de Panamá, mas para que se possa obstar á perda de muitas vidas. (Apoiados.)
Cortado o isthmo de Panamá, a navegação para a Europa terá necessariamente de demandar os Açores, e com especialidade a ilha Terceira, visto que o caminho mais curto é em direcção áquelle archipelago, tendo de passar ao norte da Graciosa.
Portanto, torna-se de absoluta necessidade este quebra mar.
A despeza a fazer é pequena, são apenas uns setecentos e tantos contos, quantia relativamente modica, mas, ainda que fosse grande, ainda que fosse muito superior, já tive occasião de o dizer, não deviamos hesitar em votar que ella se fizesse, não só por causa dos interesses commerciaes, que, são salvaguardados por aquella construcção, mas porque, quando se trata de salvar vidas, não se deve attender á grandeza ou á pequenez das despezas. (Apoiados.)
V.ex.ª sabe, e a camara, que muitas vidas se têem perdido ali por falta do quebra-mar; ainda agora quando o cyclone envolveu a ilha Terceira, aconteceu que uma barca portugueza, do Porto, vinda do Brazil com um importante carregamento de assucar e algodões, deu ali á costa, morrendo dez tripulantes, e salvando-se, com muito custo, em uns fardos de algodão, o capitão e o piloto.
É preciso dar um remedio a isto, construindo o quebramar, para que se possam salvar muitas vidas, que annualmente estão em risco de se perderem.
Nada mais direi a este respeito, porque me parece que os srs. ministros estão inteiramente convencidos da necessidade inadiavel d'aquella construcção.
Agora, o que é preciso, desde já, é que o governo adopte quaesquer providencias, que julgue mais convenientes, para attenuar os effeitos do cyclone ultimamente occorrido, visto que ficaram muitas familias sem abrigo, sem pão e sem meios de subsistencia.
Parece-me que seria, conveniente attender, quanto antes, ás requisições feitas pelo director das obras publicas e pelo governador civil, requisições que não importam em muito dinheiro, porque as quantias que se pedem não são muito avultadas.
O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Como não estão presentes os meus collegas do reino e das obras publicas, por estarem empenhados n'uma discussão, na camara dos dignos pares, posso assegurar ao illustre deputado que logo que esteja com s. exa. s communicar lhes-hei as suas observações, devendo ficar certo de que o governo fará tudo o que estiver na sua alçada para melhorar as circumstancias em que ficaram os povos da ilha Terceira, em resultado do temporal a que s. exa. se referiu.
O sr. Abreu Castello Branco: - Agradeço ao sr. ministro da justiça a resposta que se dignou dar-me, e estou certo de que s. exa., convencido, como está, da necessidade das obras, a que me referi, fará da sua parte quanto
podér para que ellas se realisem, melhorando se assim o estado d'aquella ilha.
O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, na sessão de 30 de julho ultimo apresentei um projecto de lei que tinha por fim obrigar os officiaes do exercito a entrarem para socios do monte pio official.
Este projecto estava tambem assignado pelos meus illustres collegas os srs. Joaquim Heliodoro da Veiga, Sebastião Baracho e Augusto Ribeiro.
Dias depois o meu illustre amigo o sr. D. José de Saldanha declarou que se associava á idéa do projecto, pedindo a sua approvação.
Nenhum de nós teve a felicidade de ser attendido, e nem ao menos a commissão a que o projecto de lei foi submettido, deu parecer sobre elle. Certamente outros trabalhos de maior monta impediram que o fizesse.
Posso dizer a v. exa. que a opinião publica se tem pronunciado favoravelmente sobre este projecto, e mais de uma pessoa me tem pedido para novamente pugnar por elle.
Pedi por tanto a palavra para solicitar das illustres commissões de fazenda e guerra que dêem com a possivel brevidade o seu parecer, a fim de que possa ser convertido em lei n'esta sessão.
Sr. presidente, é doloroso ver viuvas e filhos de officiaes estender a mão á caridade publica, e isto devido á imprudencia dos que tinham obrigação de deixar o seu futuro garantido.
É doloroso, e eu declaro a v. exa. e á camara que se me confrange o coração, o saber que no dia seguinte á morte de um official, a sua familia não tem um vintem para comprar um pão.
Sr. presidente, tenho ouvido dizer a uma ou outra pessoa, que esta minha proposta aggrava as circunstancias já pouco prosperas em que se acha o monte pio official.
Sem querer agora investigar os fundamentos que possam ter estes terroristas, ou os que pouco se importam que depois da sua morte a familia se veja mergulhada na miseria, com todos os seus horores, para tal asseverar, direi a v. exa. que, contribuindo o governo com uma verba que supponho ser de 75:000$000 réis, não será muito que augmente a dotação ao monte pio, quando, isso se torne necessario.
No emtanto, não me parece que, obrigando os officiaes do exercito, que por lei podem ser socios do monte pio, a entrarem logo que são promovidos, se venha aggravar a situação d'aquella constituição.
Antes a deve beneficiar.
A lei organica do monte pio official permitte a entrada dos socios até á idade de quarenta annos.
Muitos officiaes estão á espera de chegar ao limite da idade para então serem socios.
É claro que deixaram de contribuir durante dez, quinze ou vinte annos. Não vejo, portanto, senão beneficio, em que se obrigue a entrarem logo que são promovidos.
Sr. presidente, peço licença a v. exa. e á camara para ler o que escreveu o sr. Fontes, no seu relatorio apresentado a esta camara em 1867.
Este eminente estadista, que foi uma gloria do seu partido, e que hoje é uma gloria de todos nós, por que deixou de pertencer a esse partido para pertencer á historia, disse: "O estado não deve ter senão o numero de empregados absolutamente indispensaveis, porém, esses devem ser largamente remunerados, em harmonia com as suas habilitações, com a sua responsabilidade e com o seu serviço".
Feito isto, não compete ao governo substituir a previdencia individual.
O futuro da familia deve preoccupar mais que a ninguem ao seu chefe; e se elle não quiz privar-se durante a vida de uma parte dos seus proventos para assegurar o alimento de sua viuva ou de seus filhos, a sociedade não