O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

no projecto se contemplavam apenas tres idades: parece-me que lendo-se o artigo se vê facilmente que são quatro.

O artigo diz. (Leu.) Portanto, são effectivamente quatro as idades que se dão para o recrutamento, e não sou como o meu illustre collega entendeu isto de uma outra maneira.

Ora, devo dar alguns esclarecimentos quanto ás estatisticas: é verdade que nós não as temos no paiz, mas parece-me que podemos recorrer a algumas estatisticas de comparação, para mostrar que temos o sufficiente para dar o contingente do exercito.

Considera-se em França que ha cento e quarenta e dois mil mancebos da idade de vinte annos, aptos para o recrutamento, e n'este paiz uma só idade é sufficiente para fornecer todos os mancebos de que deve ser formado o exercito. Ora, em Portugal haverá por conseguinte, como uma aproximação muito rasoavel, quatorze mil e duzentos individuos da idade de vinte annos, o que e muitissimo superior ao contingente necessario para a formação de um exercito de cincoenta e quatro mil homens, exercito que está além do marcado na nossa organisação militar, para ocaso de guerra.

Portanto, já se vê que uma só idade daria o numero de mancebos necessarios para o exercito, se se dessem as mesmas circumstancias que se dão em França.

Mas em França não se estabelece a isenção dos lavradores; não se estabelece a isenção d'aquelles que forem rotear terras; não se excluem, do serviço os homens que pertençam a companhias de bombeiros, e todo este accrescimo de isenções forçosamente havia de trazer a necessidade de si augmentar o numero das idades, porque, ao contrario, não se poderia formar o contingente com o numero necessario para o exercito; além de que, isto ainda tem outra defeza, que vem a ser, o não fazer pesar n'uma só idade todo o sacrificio do recrutamento, este tributo que é de todos o mais pesado, e faze-lo distribuir por mais idades. Ainda ha outra rasão, que vem a ser, o periodo da vida em que os mancebos se acham mais promptos para o serviço das armas

Nós, sr. presidente, não temos lei que regule este negocio. A carta de lei de 15 de dezembro de 1840 e feita para um recrutamento votado de 1840 para 1841; portanto, n'este paiz não ha lei. de recrutamento, e apenas ficaram como subsistentes as disposições de alguns decretos que dizem respeito aos que podem ser recrutados, aos que podem ser substituidos, ou trocar com outros Por conseguinte, esse mesmo regulamento de 1842 já tambem não póde ser considerado como lei, ainda que authorisado pela carta de lei de 1,840, porque effectivamente esta era para o recrutamento de 1840 para 1841. E como podia estalei authorisar um regulamento que apparecia em 1842, e que se referia a um processo anterior? Era absurdo!

Quanto á questão da reserva, disse o meu illustre collega que as commissões não tinham sido bastante explicitas, tinham sido um pouco reservadas. As commissões effectivamente estabelecem, ou propõem que haja um recrutamento para a reserva, e dizem que nos regulamentos especiaes do governo se determinaria o modo por que se devia reforçar o exercito, quer nos casos extraordinarios, como mesmo no tempo de paz, quando para isso houvessem motivos. Esta questão é tambem uma das mais importantes que ha no recrutamento, mas lembro ao meu illustre collega, que, na lei que se discutiu em 1844 em França, a questão de reserva tambem não vinha mais bem tratada do que aqui: tambem não tinha muito mais desenvolvimento do que n'esta. Alli temia-se, e temia-se não pouco a existencia d'esta mesma reserva; balbuciava-se sobre os principios em que ella devia as sentar; dava-se como um principio estabelecido, dava-se-lhe a nascença, mas não se dizia como havia de viver.

Quanto aos voluntarios terem differente tempo de serviço do que os recrutados, parece-me que é uma cousa rasoavel, porque, o homem que vae entregar-se ao serviço das armas não póde saír d'elle ainda que se arrependa, senão depois de acabado o tempo do engajamento que lhe corresponder, E não terá nem a vantagem de saír do serviço um anuo mais cedo, aquelle que vem pagar este tributo voluntariamente? Entendo que se lhe deve tomar em conta algum tempo de serviço, para as sim ter uma certa vantagem.

Sr. Presidente, uma das questões mais delicadas n'esta lei, encapada pelo lado militar, é effectivamente a do tempo de serviço: esta é a parte mais importante. Esta questão prende com muitos principios, dos quaes os mais. considerados são a constituição politica do paiz, a sua organisação militar, e o desenvolvimento das forças physicas, para com maior vantagem serem empregados os mancebos no serviço do exercito. Mas sendo esta que tão muitissimo importante, e tendo, por certo, de ser tratada na especialidade, eu guardo-me para n'essa occasião entrar n'ella, com o fim de não prevenir com argumentos, que não. quero agora, desenvolver, a opinião de alguns, dos meus collegas.; por isso limito-me a dizer o que disse, votando pela generalidade do parecer.

O sr. Carlos Bento — Sr. presidente, trata-se de una assumpto importante, ainda que, a dizer a verdade, parece que a camara não o considera assim, porque effectivamente os bancos não estão muito numerosamente occupados; (Apoiados.) no entanto isso não póde fazer com que se deixe de dar ao assumpto a qualificação que elle merece Acamara póde julgar-se bastante habilitada para votar uma lei; os deputados podem julgar que a sua presença não é necessaria para se tratar este assumpto; mas eu entendo, que se ha assumpto de importancia, é aquelle de que se trata. (Apoiados.) Sr. presidente, trata-se, não de satisfazer uma méra formalidade de apparato, dizendo: «Vá mais uma lei para o catalogo das leis que, por estropeadas, deixam muitas vezes de se executar; » trata-se de um melhoramento, e esse melhoramento sei eu que estava nas intenções das illustres commissões, não só pelo conhecimento que tenho dos membros que as compõem, mas tambem porque algumas das disposições contidas no projecto mostram que effectivamente havia um desejo de melhorar a situação n'este ponto. Mas, sr. presidente, não é menos certo que algumas das disposições, que se podem considerar como base d'esta lei, estão bem longe de poderem deixar de soffrer ataques, e ellas os têem soffrido. E a explicação, explicação acceitavel, da parte das illustres commissões, a respeito da urgencia do tempo e da necessidade de legislar sobre o assumpto, mostra que, se essas circumstancias se não tivessem dado na occasião em que foi apresentado este projecto, elle teria sido mais maduramente pensado. Acceito esta explicação, e parece-me que fui eu o primeiro a indicar a necessidade de ser dada, para salvar os membros da commissão de qualquer responsabilidade que se lhes quizesse impor; mas isto não póde de maneira alguma obstar a que a circumstancia de não ter sido discutido o projecto nos ultimos dias de uma sessão, e passar a ser discutido nos primeiros dias de outra sessão, não deva merecer a nossa attenção para o fim de mais detidamente o examinarmos.

Trata-se da generalidade, é verdade. Mas qual é a generalidade d'esta lei? Ou não é nada, ou de certo todas as considerações que se tem apresentado são generalidade. Pois não é generalidade d'esta lei o que diz respeito ás formalidades, que se devem estabelecer para proceder ao recenseamento militar? pois não é base, ou generalidade d'esta lei, o tratar da repartição do numero dos sorteados pela população? Parece-me que todos estes pontos são essenciaes, e todos elles são generalidade d'esta lei.

Eu tambem estou de accôrdo com os illustres membros da commissão, que consideram como tem porão o adiamento proposto. É necessario que as differentes opiniões se apresentem, e que a camara se pronuncie ácerca d'ellas. Acho muita rasão aos illustres membros das commissões, que querem que a discussão progrida um pouco mais, para que se mostre quaes são verdadeiramente os pontos que carecem de revisão; mas que o projecto tem de voltar á commissão, parece-me que é prognostico, que não se será muito temerario acceitando-o. E deve voltar á commissão para melhoramento da lei. Não se trata aqui da. satisfação de nenhum amor proprio; porque realmente seria amor proprio bem acanhado, aquelle que pretendesse que qualquer provisão fosse adoptada, sem ser devidamente considerada. Não, senhores, não é questão de amor proprio,; é questão de amor alheio.; é questão de bem publico. A lei deve voltar ás commissões reunidas para effectivamente ser melhorada.

Não posso estar de accôrdo com as observações feitas pelo illustre deputado que se senta n'aquelle banco (o sr. Camarate), a respeito da differença que elle viu entre o recenseamento eleitoral e o recenseamento exigido pela lei do recrutamento. De certo que algumas considerações feitas pelo illustre deputado são exactissimas. Ha uma differença consideravel entre reclamar o exercicio de direitos e o reclamar a imposição de deveres; n'um caso é uma vantagem, e n'outro é um inconveniente; n'isso ha differença; mas em tudo o mais acho que é exactamente a mesma cousa. Pois assim como se reclama contra a omissão nas listas eleitoraes para se adquirir o direito eleitoral, tambem se reclama contra a inserção nas listas do recenseamento para o exercito, ou contra a falta de qualquer garantia que deixe de se verificar. N'este ponto ha toda a similitude. E o que nós queremos é que se imitem as prescripções estabelecidas no recenseamento eleitoral; o que nós queremos é que não se posterguem as garantias dos cidadãos; é que o imposto se torne igual; é que não haja favor; é que não haja arbitrio; é, n'uma palavra, que não se pratique o que infelizmente se tem praticado até agora, e sem distincção de côres politicas, sem differença de administrações.

Mas diz-se: «Não ha lei; e esta é uma lei que deve acabar o arbitrio.» Isto não é tanto assim. A prova de que ha lei, é que as authoridades, quando procedem ao recrutamento, invocam a existencia da lei. (Apoiados.)

Parece-me que ainda não se tratou de recrutamento algum n'este paiz, que não se dissesse em conformidade da lei existente. = Ora, a dizer a verdade, parece-me que era a accusação mais forte que se podia fazer ao governo actual, que acaba de proceder ao recrutamento, dizer que elle procedeu ao recrutamento, sem ser em virtude da lei! Longe de nós similhante idéa! Seria horroroso que ao paiz se exigisse um tributo de sangue, sem que houvesse alguma disposição legislativa a esse respeito

Não é exacto que não haja leis; ha leis, mas ha leis deficientes; ha leis que não estão em harmonia com as necessidades do paiz; ha até leis anachronicas pelas datas, que não estão em harmonia com os prazos por que tem de ser regulado o pro cesso do recrutamento.

Sr. presidente, a occasião opportuna de condemnar os inconvenientes que têem apparecido na pratica do recrutamento é esta; e eu julgo indispensavel estabelecer para o recenseamento militar as mesmas garantias estabelecidas para o processo eleitoral..Pois que difficuldade podemos, nós ter em copiar o traduzir de leis estrangeiras o que n'ellas ha a respeito d'estas garantias? Não traduziu o illustre deputado, meu amigo, a estatistica de uma nação? Arejam até onde nós chegámos, em quanto ao espirito de traducção, que traduzimos estatistica! (Riso.) Realmente, d'este modo, a estatistica é a cousa mais facil do mundo! E. ás vezes o peior não é nós traduzirmos estatistica; é peior ainda quando nós imaginámos estatistica, quando os dados estatisticos são filhos dos ardores da nossa imaginarão meridional; e isso está succedendo Mas se nós traduzimos estatistica, porque não havemos de traduzir, por exemplo, da lei hespanhola as disposições tão extensas, tão individuadas, que ella estabelece a respeito das garantias do recenseamento? E aqui, permitta-me o illustre presidente da commissão, que disse = que o melhor e o optimo, = que eu lhe diga, que me parece que o melhor é o possivel. Pois que difficuldade ha em traduzir da lei hespanhola as garantias do recenseamento? É isto impossivel? Mas eu e o illustre deputado, já estivemos em desaccôrdo a este respeito. Houve tempo em que indicando eu o mesmo principio, de que = o melhor era o optimo; = n'essa occasião não estava o illustre deputado de accôrdo comigo; talvez que então me combatesse e com muito espirito. (Riso.) Repito: parece-me que o melhor é sempre o possivel; e não ha impossibilidade alguma em traduzir da lei hespanhola as disposições de garantias dadas aos recenseados, quando se trata do recrutamento; mas não é aqui que podemos estar a traduzi-las; traduzir em sessão publica é muito difficil. (Riso.)

Tambem se allegaram, quanto ao recenseamento, as difficuldades do domicilio. É verdade que ha essas difficuldades; mas lá está a lei hespanhola que attende a todas ellas, que define as circumstancias necessarias para caracterisar esse domicilio. Podemos tambem traduzir isto; o illustre deputado não traduziu estatistica? então não póde tambem ser traduzido o hespanhol? ha de ser só traduzido o francez? (Apoiados, muito bem. — O sr. Camarate: — Peço a palavra.) O illustre deputado sabe muito bem que isto nada tem com as relações amigaveis que subsistem entre nós ha muito tempo.; não é arguição a uma. pessoa; peço-lhe que não. veja n'isto senão a necessidade de acertar.

E notem as illustres commissões que a sua posição variou completamente. Hoje, no. principio de uma sessão, as commissões não. têem obrigação de defender este parecer da mesma fórma que o defenderiam no fim da sessão passada; hoje ha mudança de circumstancias. Eu quero conciliar quanto possivel, fazendo justiça ás illustres commissões, o, seu amor proprio com o bem da causa publica. Hoje as duas commissões, de administração e de guerra, não estão nas mesmas, circumstancias que no fim da sessão passada: então era necessario proceder a um recrutamento desde logo, e n'essa occasião é que se podia dizer que o melhor era o possivel e o mais rapido, porque a sessão esta a acabar; hoje as circumstancias não são as mesmas; estamos no principio da sessão; podemos ir com vagar, e o vagar é necessario para acertar. Entendo-o assim; será defeito meu; na minha opinião não ha nada que leve tanto tempo como o pensar. Falla-se com toda a rapidez, mas leva-se muito tempo a pensar.

Hoje, que o tempo nos não falta, não reputo inutil esta discussão. As nossas opiniões têem-se apresentado sem distincção de cores politicas e de accidentes de collocação n'esta camara. À verdade tem luzido em todos os lados da camara; o que mostra bem que n'este ponto, assim como (acredito) em todos, não nos dirige senão o espirito do bem publico. Este espirito do bem publico pede, pois, que melhoremos, que ampliemos sobre tudo a lei de que se trata; porque é tão evidente que esta lei foi dominada pelas circumstancias excepcionaes em que se estava na sessão passada, que o seu grande defeito é ser uma lei muito pequena. Independente dos bons desejos e muitos conhecimentos dos membros da commissão eu faço arithmeticamente a accusação d'esta lei: comparando com os artigos das leis estrangeiras os d'esta lei, digo desde logo que é imperfeita, e a explicação de que é imperfeita está em que a urgencia das circumstancias, em que ella foi apresentada, pedia que passasse depressa, e não podia passar depressa senão sendo curta. De outra fórma: esta lei era boa no fim da sessão passada, por ser curta, e é má por ser curta, no principio d'esta sessão.

Na lei ha um ponto importante em que se augmenta o tempo do serviço. Se queremos tornar acceitavel esta distribuição do imposto; se queremos tornar, para assim dizer, voluntaria esta acceitação da conscripção, é preciso que não vamos aggravar a imposição. Mas eu vejo que não só se augmenta em mais dois annos o tempo do serviço, como pelo estabelecimento da reserva se fixa desde logo a prisão, por mais tres annos, do individuo que serviu no exercito.

Diz-se: «Mas o que acontecia até agora? Não é sabido que todas as vezes que se apresentavam circumstancias extraordinarias, iam-se chamar ao serviço as praças que tinham sido despedidas d'elle?» É verdade; assim acontecia; mas perguntarei aos illustres deputados: d'onde vem o horror ao serviço militar? Não será d'essa persuasão que todos tinham, de que, uma vez tendo tido a desgraça de serem inscriptos no recrutamento, nunca mais se podiam ver livres d'esta obrigação? Não procederá tambem d'essa segurança que todos tinham, de que não se cumpririam as obrigações que se tinham contrahido? (Apoiados.) Quantas vezes ouvimos nós n'esta camara distinctos militares reclamarem contra a retenção arbitraria, nas fileiras, de tantos soldados, cujo prazo de serviço tinha expirado? (Apoiados.) Aqui está um dos elementos que constitue o odio que em o nosso, paiz existe contra o recrutamento.

«Ninguem se queixa estabelecendo-se só tres annos de reserva; » mas não se dará mais a circumstancia extraordinaria de se chamar indistinctamente para o serviço todos os que lá têem estado? Que certeza havemos de ter de que na urgencia se não hão de chamar reservas e não reservas, tudo o que estiver dentro e fóra da reserva? Por consequencia a antipathia contra o ter tido a desgraça de fazer parte do exercito activo ha de ser a mesma. Essa garantia da reserva não é nenhuma, porque se deve suspeitar, que, quando as urgencias o determinarem, o governo ha de saltar por cima d'essa difficuldade, e que as côrtes hão de conceder-lhe um dos muitos bills de indemnidade, que as côrtes concedem sempre.

Sr. presidente, esta lei tem uma disposição, em relação ao recrutamento, que de alguma fórma resolve uma questão que nos atacava de frente, uma questão de emigração. Na sessão passada fallámos aqui immenso na emigração para o Brazil; n'uns pontos exagerámos alguma cousa, n'outros ainda ficámos áquem do que deviamos. Pedimos remedio, que ainda não appareceu, e ao mesmo tempo deixavamos saír do paiz cidadãos que estavam no caso de dever á sua patria a satisfação do tributo de sangue, e deixavamo-los saír sem que se mostrassem desobrigados do pagamento d'esse tributo. N'esta lei ha uma disposição a esse respeito: d'aqui em diante já não ha de ser esperteza o emigrar antes de cumprir uma obrigação a que todos os portuguezes devem estar sujeitos.

Entendo pois que esta lei deve voltar á commissão. Entendo que algumas das bases em que assenta esta lei devem ser modificadas. Entendo que as rasões apresentadas para que a distribuição se faça pela população, e não pelo que está determinado na lei, devem ser attendidas. Entendo que as faltas de garantias quanto á base do recenseamento não se podem explicar de maneira nenhuma, senão pela brevidade do tempo em que foi apresentada a lei. E por todas estas considerações entendo, que a illustre commissão não ha de recusar-se a que este trabalho seja de novo confeccionado em conformidade de principios que me parecem mais proprios para resolver satisfatoriamente a questão do recrutamento, que até agora no nosso paiz não tem sido resolvida da maneira desejada. E acredito não só nos bons desejos das illustres commissões, como em seus conhecimentos e na sua capacidade; mas hão de lhes dar tempo, e hão de lhes dar occasião de apreciarem quaes são as opiniões e sentimentos da camara n'esta questão.

N'estas circumstancias pois, sr. presidente, tenho manifestado qual é a minha opinião, e entendo que as illustres commissões serão as primeiras a reconhecer que no projecto apresentado devem introduzir modificações importantes, que são indispensaveis para que elle consiga os effeitos a que se destina. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Camarate: — Sr. presidente, eu dado á traducção das estatisticas sobre aquelles pontos que eu julgava indispensaveis para guiar os meus raciocinios, fui traduzido pelo espirito atilado do meu illustre collega como traductor de estatisticas!... Mas eu, que traduzi tão pouco das estatisticas, parecia-me que não mereceria do illustre deputado esse quasi epigramma. Eu estava com receio de lhe chamar epigramma inteiro, não pela offensa que recáe sobre mim, mas porque me parece que ha certa impropriedade no emprego do espirito do illustre deputado (que o tem tão subido), para dirigir epigrammas aos seus collegas; por isso disse « quasi epigramma,» por occasião de reflectir um dos nossos collegas, que se senta nos bancos superiores, que era epigramma. Traducções dão-se sempre n'este mundo, porque nós não fazemos mais, quando empregamos as nossas faculdades, que traduzir os principios debaixo de certas fórmas, para chegarmos ás conclusões que são precisas apresentar. (O sr. Cunha Sotto-Maior: — É muito amigo do Kant.) Sou como o são todos os humanitarios, porque em quanto em uma parte da Europa se fazia uma reforma sanguinária, elle a fazia na Allemanha, toda philosophica e humana.

Sr. presidente, o meu illustre collega, que tem entrado repetidas vezes em muitas discussões as mais acaloradas, as mais desenvolvidas, e sobre os objectos mais serios, em que emprega tão bem o seu talento e a sua eloquencia, repetidas vezes vem traduzir as estatisticas estrangeiras; e por que? Não por ter vontade de se seu ir de argumentos de paizes estrangeiros, mas porque não, póde argumentar com os elementos estatisticos da seu paiz, que são insufficientes, e ás vezes completamente illusorios. O que convem é não traduzir estatisticas senão na parte a mais rasoavel, e que mais se aproxime á verdade; parece-me que por esse lado eu fiquei em melhor terreno do que aquelle em que se tem collocado muitas vezes o meu illustre collega, argumentando com populações, emigrações, e muitas cousas que são argumentos que brilham muito, mas que provam, pouco; que provam pouco, digo-o, por não serem muitas vezes sufficientemente fundados em bons principios, e não pela falta de intelligencia do quem os apresenta.

Sr. presidente, o meu illustre collega referiu o quanto era horroroso o chamamento de individuos que, tendo servido, recebiam as suas baixas, e se achavam gosando d'ellas em suas casas; e disseque este caso tornava a lei tão odiosa, que não se removeria o mal, ainda mesmo com o serviço das. reservas,

Sr. presidente, isto é muito simples: o artigo, 113.° da carta constitucional diz, « que todos os portuguezes são obrigados a pegar em armas para sustentar a independencia e integridade do reino, e defende-lo de seus inimigos internos e externos...» (O sr. Cunha Sotto-Maior: — Até certa idade.) Perdoe-me; não marca idade: o que não podia o artigo constitucional dizer é, que vá para a guerra quem não póde andar, quem não póde com uma arma, quem não tem as qualidades sufficientes para este serviço; mas quem as tem quem póde transportar uma arma, quem se póde servir d'ella, tem obrigação restricta, pelo artigo, da constituição do estado, de servir o paiz. (Apoiados.) O artigo 113.° da carta constitucional é clarissimo, e não admitte duvida; elle diz. (Leu.)

Não lhe diz quaes são; não diz = são estes o aquelles, com esta e aquella idade = diz: «todos os portuguezes são obrigados a pegarem armas.» diz — todos. = (O sr. Cunha Sotto-Maior: = Se são todos, então não façam tantas excepções.) É verdade: se o meu amigo e collega quer votar contra as excepções, tem companheiro para isso.

Agora o que é necessario saber, sr. presidente, é se se julga preferivel que desde lago se empreguem os meios dictatoriaes, para reforçar o exercito, ou se convem mais que haja uma reserva estabelecida e organisada, que seja sufficiente, nos, casos provaveis, para impor ao inimigo, até que seja possivel recorrer ao parlamento, para por meios legaes augmentar a força publica. Quem se prezar de liberal escolherá este meio, e abandonará aquelle.

Se não houver uma reserva que tenha sempre uma certa força, que reunida ao exercito sustente a independencia e integridade do reino, comba-