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percedião devendo-se por este meio eliminar os dous periodos, que julgo redundantes, e vem a ser em quanta não forem novamente admitidos ao serviço de algumas das Pessoas Rea;s, ou superiores ao que vencião como Criados.

Sr. Mouzinho da Silveira: - A palavra quasi he propriamente minha, e a puz, porque isto não he verdadeiramente uma obrigação do Estado; isto não he senão um objecto de delicadeza: elles são Criados particulares, e, como taes, não ha obrigação de se lhes dar quantia certa quando deixão de servir a este quasi não he senão relativo, a que não estamos em obrigação perfeita. Se se tractasse de uma obrigação perfeita , então não se podia pôr a palavra quasi porem como isto não he mais que um excesso da dilicadeza pôr se este quasi, quer dizer dizer, por exemplo, = pouco importa que em recompensa deste Serviço se deêm vinte e qautro moedas. =
Sr. Cupertino: - Eu approvo a doutrina deste 2.º Artigo, o mesmo a sua redacção até á palavra = Reaes = mas no resto = ou não obtiverem um entedimento publico quasi Igual, ou superior ao que "vencião como Criados = não o acho sufficientemente claro, pois parece que na prática se hão de offerecer casos, que em vista destas palavras se não poderião facilmente decidir. Lembrão-me agora duas destas hypotheses: 1.ª Um destes Criados reformados obteve de um Officio Publico um rendimento, que não chega a ser quasi igual ao que percebe como Criado reformado em virtude desta Lei, mas assim assim mesmo he consideravel. Pergunta-se: ha de accumular neste caso os dous rendimentos públicos, ou ha de perceber o Ordenado de Criado com o desconto do outro rendimento? 2.ª. O Criado reformado recusa acceitar um Emprego, que lhe dá um rendimento quasi igual, ou Igual ao Ordenado de tal Criado, porque quer anos perceber aquelle vencimento no ócio de reformado, do que trabalhando no Emprego: ha de em tal caso ser-lhe concedido recusar o Emprego, ou ha de fazer-se dependente da accellação, e exercicio delle o continuar a perceber o que se lhe dá por esta Lei? Eis-aqui duas questões, que eu não saberia resolver á face deste Artigo, se elle fosse approvado como está. A Emenda, que eu lhe faço, e que mando para a Mesa, previne entes casos, e mostra a minha opinião sobre o que a Lei deve para elles providenciar. (Lêo a Emenda).

Sr. Caetano Alberto Soares: - Os desejos de cumprir com o meu dever são mais fortes, que a repugnancia de fallar contra o Parecer da Commissão em materia tão delicada, e nas actuaes circumstancias muito favoravel. Mas se os Criados da Casa Raul são Empregados particulares, como disse um Membro da Commissão, e não públicos, parece-me que a Nação não deve dar Ordenados a Empregados particulares. A Nação só dever recompensar Serviços feitos, á Nação. Nós, como particulares, podemos dar de nossos Bens como nos parecer; porem dos Bens Publicos, como Deputados, somos Administradores, quando os applicâmos para Ordenados, e responsaveis á Nação. Por tanto, o que acaba de dizer o Relator da Commissão confirma a minha dúvida; como havemos de dar Ordenados do Thesouro Publico a Empregados, que não são públicos? Conheço que o meu voto de nada serve, mas quiz expôr a razão, por que elle he contra o Artigo.

O sr. Lourenço José Moniz: - Eu approvo este Artigo na sua generalidade, salvo algumas Emendas da Redacção, porque julgo que a materia deste Projecto se acha harmonia com o que se decidio relativamente á Dfotação. De certo a Dotação não seria tão pequena, se a Serenissima Senhora Infanta tivesse de pagar os Ordenados a estes Criados da Casa Real. E, ainda quando este negocio não fosse de rigorosa Justiça, sempre seria de Equidade para com os Criados, e de Regente. Elle he tambem de muita Politica: porquanto, por mais que nesta Camara se tenha repetido que a Geração presente não ha de ser sacrificada ás Gerações futuras, e que os Empregados despedidos em virtude de Reforma hão de ser indemnisados, até que sejão providos em outros Empregos, nossos inimigos estão sempre com a espada desembainhada para fazer odiosas as nossas deliberações, e estimarião que este projecto não passasse para acarretar sobre nós o odio destes desgostosos, em tão alta Estação, que não seria o mais leve em suas consequencias contra a causa, que sustentamos. E t alvez por esta razão o Negocio, que á primeira vista pareça só de equidade, tambem o seja até de necessidade: por tanto approvo o Artigo, salva a Redacção.

O sr. Derramado: - Eu approvo todas as considerações, que acaba de fazer o Sr. Moniz, contra o que produz o Honrado Membro, que o precedêo. Se houvesse de admittir-se os Principios, posto que verdadeiros, juridicamente fallando, do sr. caetano Alberto, os mesmos Empregados do Governo, que hão de ser desempregados na Reforma dos Tribunais, e quasquer outros, que, sem culpa da sua parte, ficaram sem Emprego, não deverião vencer cousa alguma;porque, rigorosamente fallando, os Empregos não são propriedade de ninguem: e, quando o Governo não tem necessidade do Emprego, tambem pode despedi-lo do seu Ordenado, ou Salario; mas nunca permitta Deos que tal cousa entrenós se faça! Já se observou que a concideração dos Ordenados nos Criados da Casa Real, que Sua Alteza Serenissima houver por bem despedir do seu Serviço, não he de rigorosa justiça, mas he de bem entendida Equidade, e de bem entedida politica. Estabelecêmos as Dotaçºoes da Senhora Regente, e de todas as Pessoas da Familia Real com amis do que compriria aos nossos desejos em circumstancias menos minguadas das Finanças do Estado: mas desde logo se contou com as Reformas, que Sua Alteza haveria por bem fazer na Real Casa, e desde loga se projectou que os reformados havião de vencer uma Pensão paga pelo Thesouro; porque não haveria cousa mais impolitica, nem mais indecente do que sahirem os Criados da Casa Real a mendigar uma esmola, ou a servir um Particular. O sacrificio, que exige a despeza das Pensões dos Contribuintes, torna-se uma quantidade insignificante,e desprezivel; mas, accumulado sobre poucos individous, apparece em vulto, apotando as victimas; e, quando estas victimas se podem attribuir, bem, ou mal, ás Instituições, que motivárão as Reformas, tornão-se odiosas as mesmas Instituições, não só ás victimas, mas a todas as almas ge-

^uiifirma a ninina dúvida ; como hdveniua de dar Ordenados do Tlieaouto Pu-;>!ico a EmpfeijduOs, qiie não são públicúb? Conheço

o sieu -voto de nada farte, mas quiz eVpór a rã-, por que elio f"e cotiira o Aitigo.
O Sf. Lourenço José Híonltí - E'i approvo este Artigo tia sua generalidade, sa!vo algumas Emendas d* Redacção, porque julgo qt"e 3. matéria deste Projecto "e aclm cai harmonia com o que s,e decidto fe-fauvumonto í Dotação. De "rio a Dotação não seria ião pequena, se a Sereníssima Senhora Infanta ii-vea? de pJ^-ir o" Ordenados a estes Criados da Caba Ileaíd E, ainda quando este "egocio não f"s=e de ti" gorota Justiça, sempre seria de Equidade para com es Criados, e de Delicadeza para com a Sereníssima Senhora Infanta Rebente. Elle be também de muita Política; porquanto, por inais que nesta Camará só tenha repetido que a Geração presente não ha de ser sicnficada ás Geruções futorae, e que os Empregados despedidos "m virtude de Reformas Jião de ser inde-mnitadoa, ató qti" spjão providos em outros Empregos, nossos inimigos estão sempre com a espada dtar sobre nós o ódio destes desgostosos, em tão alta Estação, que nãosena o mais leve em suas consequências contra a Causa, que sustentámos. E talvez por esta r o rã o o Negocio, que á primeira vista pareça só do rquidade, tamiem o seja até de necessidade: por tanto approvo o Artigo, salva a Redacção.
O Sr. Derramado: - Eu approvo todas as consU deiaçõf-s,, que acwl>a di- fazer o Sr. Mona, contra o que produzi^ o llohradt) .Membro, que o precedêo. !á" houvessem de