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gnado este Requeimento, sendo, a sua materia de gravissima importancia, se remetta ao Governo.

O Sr. Guerreiro: - Eu não sei se ouvi dizer que este Requerimento dos Milicianos não está assignado? Creio que sim. Não se deve tomar conhecimento de Requerimento sem Assignatura, e muito mais quando elles são desta natureza, que podem contêr calumnia, e não se sabe quem he o calumniador responsavel.

O Sr. Pereira do Carmo: - Requeira que se leia

O Requerimento.

O Sr. Ribeiro Costa começou a lêr o Requerimento até ás palavras = Pinhal d'Azambuja. = O Sr. Presidente: - Opponho-me a que continue a leitura deste Requerimento; esta Camara não ha de ser instrumento, ou meio de se publicarem injurias, ou calumnias contra qualquer pessoa. O Requerimento não está assignado he anonymo; deve ser despresado.

Disse-se que sua materia era muito importante...

Seja embora. Se he verdadeira, porque o não assignão? Houve tempo, para desgraça nossa, em que uma Authoridade eminente estabelecêo a regra, de que seis denuncias anonymas bastavão para se visar violencia com o denunciado: não queiramos abrir a porta a taes principios; e estabeleça-se a regra geral, que Requerimento sem Assignatura nunca seja attendido, nem se quer tomado em consideração.

O Sr. Pereira de Sá: - A Lei manda que os Militares não possão dirigir seus Requerimentos senão por mão dos seus Officiaes, ainda mesmo contendo queixa dos mesmos Officiaes.

O Sr. Sarmento: - Em uma Nação civilisada, como he a Inglaterra, a prática constante he, que nenhum Membro das Camaras Legislativas se encarrega de apresentar Petição alguma, sem ella ser concebida em termos decorosos. Quem requer contra algum Funccionario Publico tem todo o direito de especificar a pessoa de quem se queixa, e o motivo da queixa, sem haver mister involver-se em generalidades, e accusar a Corporação, á qual pertencer o accusado. Ha tempos vi aqui um Requerimento, e, segundo a minha lembrança, parece-me ter sido mandado á Camara pelo Governo, com expressões que atacavão um Tribunal de Justiça, como a Casa da Supplicação; tenho alguma lembrança de ser o Requerimento em nome de um Fulano Fallé. Convem, não só por decencia, como para não injuriar Corporações, e pessoas, que a Commissão tome em consideração o modo, por que só devem receber Requerimentos, que não vierem feitos com expressões decentes, e que injuriem; porque o pedir, e exigir a responsabilidade de alguem, e o ataca-lo, são cousas mui diversas. Em quanto ao direito dos Militares requerem directamente ás Côrtes, ninguem poderá privar a Cidadão algum de semelhante direito; porque o direito de Petição he uma das mais preciosas prerogativas do Cidadão Portuguez. Este direito he mui compativel com a disciplina do Exercito, e com a ordem, que nelle estabelecêo o Marechal Beresford a fim de estabelecer, e manter a disciplina, determinando que os Requerimentos subissem aos Superiores pelo intermedio das Authoridades Militares Inferiores. Tudo isso está excellentemente feito para conservação da disciplina do Exercito, e he mui distincto do Direito
de Petição ás Côrtes, o qual he mui sagrado, e delle não se póde despojar Portuguez algum, seja qual fôr a Classe a que elle pertença.

Decidio-se, que não só se não tomasse conhecimento do Requerimento, por não vir assignado, e por estar concebido era termos pouco decentes, mas de nenhum outro nas mesmas circumstancias.

D. Maria Ignez de Almeida em nome de seu marido João Candido Baptista de Gouvêa exige a responsabilidade do Ministro d'Estado dos Negocios Estrangeiros, do Intendente Geral da Policia, e do Juiz do Crime do Bairro de Sancta Izabel, arguindo-os de procedimentos com infracção da Carta.

Funda-se em que sendo seu marido comeado pelo Ministro d'Estado dos Negocios Estrangeiros para uma Commissão em Paiz estranho, e acceitando com as clausulas de receber aqui 240$ reis, promettendo-lhe o dicto Ministro d'Estado que tudo se havia cumprir, e que antes de partir lhe entregaria as Instrucções competentes, foi intimado pelo Intendente Geral da Policia em 15 de Dezembro passado para embarcar nesse mesmo dia; mas como não estavão dadas ainda as providencias para se realisar a promettida mezada , nem se lhe havião entregado as Instrucções, e lhe faltavão os necessarios arranjos, reclamou contra um procedimento tão inopinado, dirigindo ao mesmo Intendente uma Representarão, em que ponderava todas estas circumstancias; mas esperando O seu resultado succedêo que ás oito horas da noite do mesmo dia foi preso no Theatro de S. Carlos pelo Juiz do Crime do Bairro de Sancta Izabel, que o fez conduzir a bordo de um Bergantim Inglez, procedendo nisto com tanta violencia que, passando pela casa do preso, não lhe permittio que n'ella entrasse para se despedir da sua Família, e fazer algumas disposições..

Parece á Commssão que, sendo estes factos, como se representão, de muita gravidade, e transcendencia exigem porisso mesmo a maior cirmspecção, e madureza; e propõe que se peção ao Governo as informações, e esclarecimentos necessarios para o Commissão fundamentar seguramente o seu Parecer. Approvado.

O Sr. Moraes Sarmento teve a palavra para ler um. Proposição, que he a seguinte:

Nenhum descuido na Administração Publica pode ser comettido com mais flagrate abuso da honra nacional do que o esquecimento de providencias para a restituição da Praça de Olivença, e daqueles Districtos, que em época de verdadeira calamidade para Portugal forão tirados a esta Corôa pelo chamado Tractado de Badajoz. He notorio que uma invasão sem fundamento de Justiça foi a causa d'aquelle acontecimento. Os Soberanos alliados reconhecêrão no Congresso de Víenna de Austria a justiça de Portugal. Proponho portanto que esta Camara dirija ao Throno uma respeitosa Representação, pedindo a S. Alteza Serenissima a Senhora Infanta Regente Se Digne empregar aquelles meios necessarios paro se recuperarem aquelles Districtos. A lembrança suscitada por esta Camara em nada poderá privar o Ministerio actual daquella distincta honra, que lhe vai tocar, plantando as Quinas de Portugal novamente sobre os muros de Olivença, restituindo á Corôa do Nosso Magnanimo Rei o Senhor D. PEDRO IV aquelles Districtos, separados d'ella por uma guerra atraiçoada, e