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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Propostas de emendas

Proponho que ao artigo 16.° do projecto de lei n.° 33 em discussão seja acrescentado um paragrapho dispondo o seguinte:

Para os fins declarados neste artigo, a cada um dos delegados do procurador regio mencionados será enviado no proprio dia da publicação, pois quem fizer esta, um exemplar de cada periodico. = O Deputado, Oliveira Martins.

Proponho que, no artigo 18.° do projecto de lei n.° 33 em discussão, se consigne a obrigação de dar publicidade á declaração a que se refere o artigo.

Proponho mais que se supprima a segunda parte do § 3.° do mesmo artigo. = O Deputado, Oliveira Martins.

Lidas na mesa, foram enviadas á commissão de legislação civil.

O Sr. Pedro Gaivão: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja consultada a Camara sobre se julga sufficientemente discutida a materia do projecto. = Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão.

Lê-se na mesa e é approvado.

O Sr. Conde de Paçô-Vieira: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza de mandar ler os nomes dos Sr. Deputados que se acham ainda inscritos.

O Sr. Presidente: - Estavam inscritos ainda os Srs. Moreira de Almeida, Mello Barreto, Manoel Fratel, Schwalbach Lucci e Affonso Costa.

O Sr. Affonso Costa (sobre o modo de votar): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro votação nominal sobre a minha moção de ordem. = Affonso Costa.

Lido na mesa, é rejeitado, sendo em seguida igualmente rejeitada a moção.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para ser votado o capito 5.°

Leu-se na mesa.

O Sr. Moreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro votação nominal sobre o capitulo em discussão. = J. A. Moreira de Almeida.

Lido na mesa, é rejeitado, sendo em seguida approvado o capitulo 5.°

O Sr. Presidente: - A proxima sessão effectuar-se-ha amanhã 16, á hora regimental, e a ordem do dia é a discussão do projecto n.° 2, sobre a crise duriense.

Está levantada a sessão.

Eram 9 horas e 10 minutos da noite.

Documentos enviados para a mesa nesta sessão

Proposta de lei n.° 2-A

Artigo 1.° A força do exercito em pé de paz é fixada no anno economico de 1907-1908 em 30:000 praças de, pret de todas as armas.

§ 1.° Serão licenceadas, nos termos da legislação em vigor, 7:000 praças de pret.

§ 2.° O licenceamedto fixado no paragrapho anterior poderá ser diminuido quando as necessidades do serviço é da instrucção militar o exigirem.

Art. 2.° Fica revogada a legislação era contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 14 de janeiro de 1907. = Antonio Carlos Coelho de Vasconcellos Porto.

Foi enviada á commissão de guerra.

Proposta de lei n.° 2-B

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal é fixado, no anno de 1907, em 16:900 recrutas, sendo 15:150 destinados ao serviço activo do exercito, 850 á armada, 500 ás guardas municipaes e 400 á guarda fiscal.

Art. 2.° O contingente de 900 recrutas destinados ao serviço das guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito, sendo as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelle serviço transferidas para as mencionadas guardas até o numero necessario para o prehenchimento do referido contingente, preterindo-se os que voluntariamente se offerecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 14 de janeiro de 1907.= Antonio Carlos Coelho de Vasconcellos Porto.

Foi enviada ás commissões de guerra, marinha e administração publica.

Representação

De setenta e dois jornalistas de diversos jornaes de Lisboa, adduzindo varias razões tendentes a demonstrar os prejuizos que podem advir do descanso dominical para os jornaes: e manifestando-se a favor do descanso semanal, que aliás já existe em toda a imprensa periodica da capital.

Apresentada pelo Sr. Presidente da Camara Thomaz Pizarro de Mello Sampaio, enviada á commissão de legislação civil.

O REDACTOR = Affonso Lopes Vieira.