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meu conceito fazem a maior honra á administração d'onde dimanaram, e de cujo progresso e desenvolvimento podem resultar á pátria e á humanidade em geral preciosas vantagens. Assim é do meu dever chamar a vossa attenção, e despertar as sympathias nacionaes sobre os estabelecimentos de beneficencia creados por decreto de 6 de Abril de 1835. - sobre o decreto de 9 de Maio do mesmo anno, que deu uma organisação regular á piedosa instituição da casa pia de Lisboa.

São dignos igualmente de attenção pela sua immediata utilidade as creações e regulamentos das guardas municipaes de Lisboa e Porto, como começo do estabelecimento de uma força publica, especialmente destinada á manutenção da sua ordem, da segurança individual, e das propriedades; e bem assim a providencia geral contida no decreto de 21 de Setembro ultimo sobre cemiterios, tão conforme com os verdadeiros principios religiosos, policiaes, e sanitarios; providencia a cuja pronta execução tem obstado em parte a pobresa dos Concelhos e parochias, mas que sem duvida será facilitada pelo apoio que o corpo legislativo não deixará de prestar-lhe.

Depois de vos haver apresentado este ligeiro esboço das principaes providencias tomadas pelo Governo pela secretaria a meu cargo, o qual vos habilitará a formar um juizo sobre a marcha governativa desde o encerramento da vossa ultima Sessão; permitti, Srs., que reclame por um momento a vossa attenção sobre a curta exposição que tenho a fazer-vos do estado presente dos mais importantes ramos do serviço publico dependentes deste Ministerio, e das reflexões essenciaes que julgo desdo já necessario submetter-vos sobre este importante assunto.

Quando uma nação passa subitamente de um regimen para outro diverso, os primeiros tempos, que seguem á mudança, são sempre tempos de agitação e de difficuldade; por isso ainda que Portugal houvesse tido a ventura de passar sem commoções revolucionarias do seu antigo regimen, que com o correr dos tempos se havia tornado absoluto, paia o systema representativo e liberal estabelecido na Carta; aquelles a quem coubesse qualquer das difficeis tarefas de legislar, ou de executar, teriam de encontrar inevitavelmente um grande numero de difficuldades, mas quando se considera a alluvião de desastres, que o furor insano de uma facção, e a aleivosia e ambição de um Chefe acarretaram sobre a nossa patria, é bem facil concluir com que proporção enorme essas difficuldades inevitaveis se multiplicaram.

A passagem da escravidão á liberdade, a passagem das trevas á luz, que o immortal Doador da Carta tinha preparado para ser feita, por uma transição pacifica e suave; foi, a despeito dos seus desejos, marcada pela revolução a mais feroz, pela guerra civil a mais encarniçada, pela exaltação das paixões as mais violentas: desenvolveram-se grandes virtudes, perpetraram-se grandes crimes, consumaram-se ponderoso, sacrificios, e o edificio social foi abalado até aos alicerces.

Com a mesma rapidez com que a espada obrára para destruir no campo as falanges inimigas, cortaram os decretos da necessitada dictadura os abusos, os prejuizos, e tudo quanto havia opposto, ou pareceu destinado a oppôr resistencia ao desenvolvimento da acção da Carta. Cahirám de um golpe uns sobre os outros os edificios dos passados tempos, e dos passados systemas: occorreu-se com uma legislação nova, laconica, e succinta ás necessidades do momento, e a primeira legislatura appareceu sentada sobre um montão de minas.

Catastrofes lamentaveis, bem que de uma natureza diversa, vieram impecer a marcha tranquilla dos legisladores, e introduzir variações e difficuldades novas no andamento do poder executivo. O furor da tempestade havia amainado, mas estava-se ainda longe do estado de bonança: é força porém que cheguemos a esse estado, é força que se dê aos povos tranquilidade, estabilidade, e permanencia; e estes bens por que elles suspiram; só vós lhos podeis outorgar por meio de leis sabias, apropriadas e convenientemente desenvolvidas, e o poder executivo pela observancia exacta, leal, e nunca desmentida, do que houverdes legislado.

O sistema administrativo, acha-se proximamente montado segundo as bases que pelo poder legislativo foram decretadas; mas, devo dizello com inteira franqueza; este sistema está ainda muito longe de corresponder aos fins desejados, e de satisfazer plenamente ás necessidades dos povos.

A lei demasiadamente concisa para intelligencias vulgares, impondo deveres e prescrevendo funcções aos diversos magistrados, não os guia sufficientemente na maneira de desempenhar esses deveres, de preencher essas funcções; e desta falta resulta a ausencia de uniformidade nos actos governativos tão indispensavel para a harmonia do andamento social; d'aqui nascem as amiudadas dúvidas e referencias que empecem por uma parte a rapidez da acção, e desviam por outra a attenção do governo para uma infinidade de incidentes minuciosos, privando-o do tempo e dos meios de attender devidamente aos negocios graves.

O continuo movimento eleitoral, nascido da multiplicidade de corpos e cargos electivos, repugna aos costumes e indole dos povos, e prejudica aos seus interesses materiaes pelas deslocações amiudadas e perdas de tempo, que as reuniões frequentes motivam em um paiz de povoação dispersa, de transitos difficeis, e onde se não encontra um só vehiculo de rapido transporte.

O estado pouco prospero das fortunas particulares, nascido das prelongadas feridas abertas no commercio e na agricultura pelas nossas profundas calamidades, deixa a poucos individuos a faculdade de exercer empregos gratuitos sobrecarregados de deveres, que a serem bem desempenhados absorvem todo o tempo e toda a attenção, e taes cargos são no presente sistema considerabilissimamente multiplicados. Por outra parte a instrucção pouco generalisada difficulta o achar tão grande numero de cidadãos com aptidão necessaria; finalmente a multiplicidade dos cargos electivos, e a ausencia de uma gradação de subordinações fixa e rigorosamente marcada, e de penas comminadas aos desleixados, ou refractarios ataca essencialmente o salutar e eminentemente constitucional principio da responsabilidade dos primeiros funccionanos do executivo. E' pois forçoso, Srs., que a lei administrativa, que vós mesmos declarasteis provisoria, seja quanto antes miuda e maduramente examinada, que a compareis, sobre tudo, em todas as suas partes, com os meios, com os recursos, e com o estado do povo para que legislaes; e por isso que as leis tem de ser feitas para os povos, visto ser impossivel fazer os povos para as leis, é necessario attender menos á belleza abstracta destas, do que aos seus resultados materiaes e praticos: tal lei existe, que preenche perfeitamente os seus fins em uma localidade, e que em outra seria perniciosa, e até impraticavel.

Uma nação pouco numerosa, com uma riqueza módica, com uma industria apenas nascente, e existindo quasi exclusivamente da sua actividade agraria, tem interesses pouco complicados, e carece por consequencia de uma administração economica e simples como ella. Com o andar dos tempos, com o incremento successivo da prosperidade augmentar-se-hão proporcionalmente os interesses; então, mas só então, convirá desenvolver proporcionalmente o sistema administrativo.

Em creação e existencia de cargos está longe de poder dizer-se - Quod abundat non nocet - por isso que é cruelmente nocivo tudo aquillo que não é indispensavel. Livrai, Srs., a nação portugueza de todos os encargos pessoaes não indispensaveis, livral-a do pezo de todos os cargos de que ella strictamente não carece, e ter-lhe-heis aberto uma primeira vereda de prosperidade.