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. Dissecam.-—í-re\tilo — os Scs. Agostinho Júlio, A;. *•, Sá Nogueira ,. Faebeco ,. César de-Vas-Seabra. ( António) ,*\A» M.PAIbuq>tier." .que, Borges 6;Caslro:, Pimenlel da Moita,_ Peres da Silva ^ Peteira. Brandão ,--. Sousa Magálhãeb, Folque, Pereira dfe Lemos * Nazareth ,;i*áula,Oliveira , .Pessanhe , J. A. de Magalhu.es , Honre,'Ce,-leslino Soarei, J« A.,de Campos, SONS», e/.Azevede , José Estevão, J, F, Teixeira, Derramado, J. M. Grande, Vasconcellos Mascaienh

O Sr. Mar ecos :—> Sr. Presidente, corno Deputado por um Circulo "Agrícola ,~ onde esta questão suscitou "'apprebensôes gravi&s tuias , preconcenos de summa im por ta acia ,,'muitos de boa fé y .inaô em que 'talvez a- malevolenbia 'tenha especulado;, eu nào podia deixar de entrar íiella-queltão. Eu esta--vá preparado para èMrUr nella^ quando-foi pela prifnensa- vez .sujeita ao conhecimento desta Cama-=fa ; urna iudispoáição de saúde inbibio-me de vir aqui, e desusar d*» palavra que tinha :- o testemunho de alguns nobres Membros1 desta Camará abo-,rta a realidade deste motivo. {'Apoiados,-) Porcòn-"iequeivcm t«ad tenho q tio julti-ffo&f-ffie !ca-ha onda da popularidade.

O Sr; José Estevão, Sourc , e Soit%a Azevedo ee-déram da palavra jiríra explicações.

O Sr. VíiwxírQ da Fazenda : —Tenhoaqui o Relatório da minha Repartição : se aCamara quor, eu oleio.. (PoiiCs : não, nau.) Faltam aqui alguns Projectos deJLei,-que deviam acompanhar oHelsttorio, quo nõo se poderam apromptar para hoje ; entrí1-tanto apresento uma Proposta de Lei muito necessária, e nrgpulo —e e a &eguinl^ ;

Senhores, — Pelo artigo l.°du Carla de liei de 30 dt- ^«jUojbro de 1040, foi proro^ndo por mais quatro rnez(s a conlur do 1." deOutnbrn do rerVtido anno o praso concedido ao Governo pela Carta de Lei de 30 dp Junho antecedente, paia :t arrecadação dos Impostos e leudunentos publico^, P appli-caçíío do seu producio ás despe/as It-^ars do Estado, na conformidade da Carta dfi Lei de 31 de' Julho do 1839 ; e pelo artigo 2.° da m^siiui Lei de 30 de Setembro do anno pasmado, se delpruiinon que eaiu aiilhori-ação cessaria, se

A interrupção que soffreram os trabalhos legislativos no decurso do anno económico findo, t-m eon» sequência da dissolução da Camará dos Deputados ordfníida por Dtcreto de S5 de Fevereiro de 18ÍO, e a necessidade de altender desde o começo da ulti» nia sesbão, a objectos que si*ndo inteiramente li^r&-1."—Janeiro. — 134J*

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do» com a orçâí»lsa-çãb!^- prosperidade doPaíz, -.._„ podem deixar dé-céflsideirar-se. da mais alta transcendência eíiáagw'4(Hie-w--abMáTArR a que o Orçamento do corrente^á'n«òeèofiomicò foss? ate agora dis--cotido e votado." .*.'•' ''^ / r ' ' ">

• - N estas tfircuti&Sn<_:hftâchahdnse com='com' paru='paru' urgência='urgência' aiplieaçâo='aiplieaçâo' governo='governo' do='do' prazo='prazo' indispensável='indispensável' productoá='productoá' cobrança='cobrança' dar='dar' dèíptzafiihlica='dèíptzafiihlica' providenciar='providenciar' próximo='próximo' a='a' seu='seu' sôc='sôc' dbiàivmtob='dbiàivmtob' í='í' ao='ao' o='o' r='r' teu-iivanaaçaoconcedida='teu-iivanaaçaoconcedida' da='da' asn='asn' lorriase='lorriase'>re a cocHiojía-ção deste ^enriço, * a-'con-tíir dó "dia 31 do corrente mez em diante, ... , r , : ,

A Propofta que ,-do Ordem de Sua Mtage«lade a

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±temna, lenjjo hoje a honra d aprosentar-vos, com-prehende alem d'ebta nulhorisaçao, a de poder o Governo rèãlísar" sôtPe^a'íçceúa dos rhe^es que decorrerem até UQ de Junho próximo, as sommaíem dinheiro dê que precisai piara cccoirer ao pagamento das despezás leghferá do"serV:ço publico. ! Bem' pode esta Camará'avaliai1 o pé^o,do8

§acrí*

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frtfjos que o, interesse do 'Peii'2 tem uítiftiãme;Ue reclamado doThesoúro ÍNíUficd-— é por tal ftírrna conhecer que a piles ,só poderia o -Governo atteftde'r com ô produíito da receil'a, ektraorclinaría que ante-ríormerite~e com "appllcãçuõ ,rt) u i diversa lhe havia sido concedida por Cáflá 'de Lei 'de~2 He Dezembro

ultimo, --i— 'Confia 'pois o(.To'vcrnó qt)eest& poriderosa circunstancia. justiíiCtxh(lo: aobo|ami>nto a medida que tem a honra de"vos propor, a cofistililuirá, digna do ni&reeèf a Vossa approvaçào. ' !j

Também na referida Proposta, se inclue a au-ihorisação ao Govfefnò parir resolver difinitívamen-ie quaebquerre.clà5ma^ôes e recursos que&obrè ò pro^-•césio dolManôamentòá da Deejma e I m pós tos' arine-xos, se tenham interposto para nThesoufo Publico. ,— A falia d*íim]i dicibao" eni tal "assumpto, tem interrompido, com grave detrimento da Fazenda Publica; a arrecadação dc'utnavsòmma avultada debté rendimento que!aliaz jú ha minto teria entrado nós cofres dá mesma 'Fa/ênda,'

Portudo quanto deixo referido, tenho a honra de submelter á consideração d'esta Camará a &Kguinte ' PROPOSTA JD£ lisi.— Art: ] .°— É'prorogado ate 30 de Junho próximo futuro, o phozo concedido ao Governo pela Carta de Lei de 30 de Seteinbio dê 1840, para a cobrança dos impostòb e rendimentos públicos, na conformidade das Leis em vigor, e pa-VA applirtaçào do seu producto ao pagamento das dcspt'/,as legues do Estado, siuaírtdo o disposto na Carta do Lei dó 31 dê Julho 'de 1839.

Ari.. 2.°— O Governo" poderá realizar, como mais convier, sobre o producto da leceíta dos mezcs corn-prehendidns- no prazo da aulhomação ã que sn re= fere o artigo antecedente, as sómmas cm dinheiro de que pfeeizav, para occolrrrr ús despexa§ mensaes do serviço j ate ao reítíndo dp 30 de Junho deste anno. r

Art. 3.°-— É authoiisado o Governo a decidir, como for1 de j.ustiça , quacsquer reclamações que sobre o expediente dos lançamentos da Decima e Impostos aunexos se houverem interposto para o Tbe-souro Publico,, ou sejan? por parle dos collectadosj ou dos Contádoaes de Fazenda, c 5^115 Recebedores.

Artigo 4." E' revogada toda a Legislação em contrai io. Scci etária d' Estado dos Negócios da Fazenda eai 14 de Janeiro de 1841.=^ Florido Rodrigues Pereira Ferra".