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t»^ e julga quê é necessário esgotar todos Os meios de rigor para o sustentar!.. Um illustre Deputado disse — que não e'possível haver estas ordens .do En-: viad.o de Sua Santidade ; porque não podiam serpu-i blicadas sem consentimento do Governo —o illustre Deputado está persuadido quê éllas existem: ê uma triste dissimulação, que nãò~ transtorna á, verdade do facto; é. uma. dissimulação rnuitò tardia; era preciso ter usado delia a tempo; agora hão de soífrer os resultados. - . -

Sr. Presidente^ esta questão adoece dd mesmo mo* do, porque adoecem todas às questões dó Paiz; o Governo mio tem consciência em as tractar; e esta está reduzida a uma grande especularão como ás

Doutras. ,

- O Sr. Cardoso Casíel-Branco:—Sr. Presidente^ eu approvo ô Requerimento do illustre Deputado pela Estremadura: porque eu tenho pára ruim j.que elle pôde remediar algum dos abusos commettidos no Bispado de Viseu; porem também tenho para iniin, que com este Requerimento não Se remedeiam os inales, que soffre a igreja;

, ^Apezar de existirem restabelecidas as nossas'relações com a. Corte, de Roma, apezar de existir neste Reino ò. Internuncio de Sita-.Santidade, e seu Delegado, eu O que vejo,, e á vista do que Ouvi dizer aos illuslr.es- Deputados, que me precederam.e, que uinda existe em algumas Dioceses do Reino aquellé desgraçado Scisma , que por tanto tempo tem perturbado a tránquillidade e as consciências dos povos ! ... E qual é a 0'rigem deste Scisma ? isto e' que o Governo devia indagar; á origem prove'm da continuação da lucla^ que tem existido ate aqui, entre o Sacerdócio do Império, e á Corte de Romã, a qual não reconhece como legitimas auctoriducles ec=-cíesriasricasj senão aquéllas que foram nomeadas -por outro Governo, ou aquellas que.lia poaco foram no* meadas pelo Intémuncio de Sua Santidade: todas as outras auctoridades, que tèem estado governando os Dioceses do Reino, são consideradas Corno, ille-gili-nias peja .Corte de Roma, è o Governo ao cbn-trario tem querido sustentar estás niesmas àtictori* dades: desta lucta e quõ têm ri-ãscidp o Scisma, e~ qual é o meio de acabar com elle? É procurar que o Delegado de Sua Santidade ^ reconheça como legitimas estás auctoridades; tem o Governotrabaihado.

' por conseguir, que estas auctoridades eCclesiasticas tenham sido reconhecidas como legitimas? Daqui e' que vem todo o mal; logo que o Delegado de Sua' Santidade, nesta Corte reconheça como legitimas as íiuctoridades, que têem até aqui governado as Dioceses do Paiz j e as estão governando sern terem a sua origem da Se'Apostólica, o Scisma acabou. Por tanto parece-mo, que o Requerimento teíia melho* fés resultados 5 se elle tivesse a perguntar ao Gove'r-ho, qual tetri sido o motivo porque não tem exigido do ínternuncio de Sua Santidade o reconhecimento destas auctoridades; apezar'disso como eu entendo que o Requerimento pôde ainda remediar o mal espacial d'urna Parochia, approvo-o.

O Si\ Silva Sunches :—>Sr. Presidente, eu declarei logo o objecto sobre que tinha pedido a palavra; não ê para entrar no assumpto da interpenação,'

Ouvi estabelecer uma proposição a uni i Ilustre1 Deputado pela Madeira,- que_me pareceu não dever deixar passar sem alguma rectificação» Eiie' estabeleceu em regra,—que não se podia infligir cen-

ao Ministério , quando elle obrava dentro cli esfera das suas attribuiçõês — elle deu alguma explicação depois, sobre esta sua proposição, mas não me . parece, quê a modificasse ainda tanto, quanto é preciso e necessário. Não há duvida nenhuma, que quando o Governo obra dentro da esfera das suas attribuiçõés, pôde dizer, que , está TIO seu direito; más as attribuiçõés são lhe concedidas na supposU Cão de qué-ás há dê exercer em conveniência publi-C'a; d'0utro modo abusa dessas attribuiçõés, e por abuso do poder é o Governo responsável segundo a Carta Constitucional, que diz no Art. 103; - -« Os Ministros d'Estado serão responsáveis. » 1.° «Por traição; s-,

« Por peita, sobòrnrt j tíu concussão. »

«Por abuso do poder. ?»,

ít Pela falta de observância da Lei.??

«Pelo quê obrarem cOntra â liberdade $ «segurança, ou propriedade dos Cidadãos. 5? . § 6;°. uPor qualquer dissipação dos Bens Pu* « b, l i cos'. « .

Ora O que é abuso do poder? E usar déllê d'umst maneira imprópria á conveniência publica, e da qual não podem resultar senão males: porexemplo^ — o Governo está dentro dás súasattribuiçõesj quan* do nomeia para um emprego publico qualquer iridi-viduo ; -^. mas-se' nomear para um emprego públic0. iim homem , que não tenha a capacidade necessária para o exercer, quê seja imrnoral, pergunto eu, O Governo usaria bem deste seu direito? È senão usou bem desse direito,.não sé lhe pôde infligir censurai Parece-mê que esta doutrina não pôde admittir duvida nenhuma, e pafecêu-me quê não devia deixar passar a que o illustre Deputado estabeleceu.; poF que podia vir a estabelecer se, como dogma, aquilld que é em sentido contrario um axioma.