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SESSÃO N.º 11 DE 2 DE MAIO DE 1905 11

contrarios a todos os principios de liberdade, é elle que está constantemente attentando, dia a dia, pela forma a mais grave contra todos os principies mais irreduutiveis da liberdade, renegando as suas antigas affirmações e contrariando a norma assente de que os homens publicos elevem nortear-se por uma evolução de ideias para acompanhar pela experiencia o seu tempo e os progressos.

No desenvolvimento d'esta these o orador apresenta alguns factos, todos elles suggestivos, principiando por uma singular declaração do Sr. Presidente do Conselho feita na Camara dos Dignos Pares em resposta ao discurso do Sr. General Dantas Baracho.

Tinha o Sr. Baracho accusado o Governo de perseguição á imprensa, e o Sr. José Luciano que bem conhecia os factos a que o Digno Par alludia, tratou de se referir a outro assumpto, completamente differente, dizendo: "Perseguidor da imprensa eu, que sou insultado, injuriado todos os dias pela imprensa e que não consinto que o Ministerio Publico proceda por este motivo contra ella, apesar de ser isso um seu dever indeclinavel, estabelecido na lei de imprensa"!

Ora, ninguem accusava o Sr. Presidente do Conselho de perseguir os jornaes que o tinham atacado pessoalmente. A accusação tinha sido outra, e por isso a resposta não foi feliz. S. Exa. defendeu-se de crimes contra a imprensa allegando crimes a favor da imprensa!

Com a sua declararão veio S. Exa. confessar uma falta de respeito ás leis do seu paiz. É uma offensa, confessada, á nossa legislação.

Cita tambem factos de censura previa applicada á imprensa e que constituem a offensa mais caracteristica e mais flagrante aos nossos principios.

Essa censura que o Governo tem applicado abusivamente, só pelas Côrtes constituintes podia ser estabelecida.

O orador, depois de se alongar em considerações sobre este ponto, estranha como o Sr. João Franco, que não tendo querido o Governo fazer dictadura, e não o censura por isso, afim de fazer uma reforma eleitoral, nem sequer se lembrasse de fazer mencionar este assumpto no Discurso da Coroa, com a natural urgencia. É natural a estranheza porque a reforma eleitoral está intimamente ligada á reforma do nosso systema parlamentar e á reforma dos nossos processos administrativos.

E qual foi a resposta que sobre o assumpto foi dada ao Sr. João Franco? A seguinte: havia outros assumptos a tratar e se no discurso da Coroa não se menciona a reforma da lei eleitoral, mencionam-se outras providencias de grande importancia.

Concorda em que havia alguns assumptos que mereciam toda a attenção como a questão dos tabacos e a do orçamento, mas a todas as outras devia prevalecer, preferir a lei eleitoral.

Sabe elle, orador, a razão porque o Governo não annunciou uma reforma da lei eleitoral.

facto é perfeitamente analogo a um outro.

Combatteu o partido progressista o codigo administrativo de 1896 e combateu com especial ferocidade a disposição que consigna o que se chama a garantia administrativa, e, se refere especialmente ao procedimento criminal contra autoridades administrativas.

Combateu o partido progressista este principio do Sr. Joio Franco, mas logo que subiu ao poder elle que tão fortemente o tinha atacado, teve o cuidado de se aproveitar d'elle e negar seguimento a processos contra auctoridades administrativas. Ora o partido progressista para se conformar com os seus principios nunca devia ter assim procedido.

O ultimo Governo progressista teve o cuidado de preparar uma reforma do Codigo Administrativo, mas quer a Camara saber em que condições o fez? Em 1899 votava
a maioria parlamentar uma auctorização para a reforma do Codigo Administrativo e essa reforma no uso d'essa auctorização foi publicada no Diario do Governo no proprio dia em que o Governo progressista pedia a sua demissão. Estabeleceu assim um novo codigo para uso de adversarios politicos.

Voltou ao poder o partido progressista, os seus jornaes haviam condemnado asperamente as brutalidades da policia do Porto por occasião da chegada áquella cidade do Sr. Guerra Junqueiro; pois pouco tempo após a sua subida ao poder o Sr. Pereira de Miranda assignava uma portaria denegando a auctorização para procedimento contra o chefe de policia Annes.

Ora o que aconteceu com a reforma administrativa é provavelmente o que acontecerá com a reforma eleitoral. Se este Governo a chegar a preparar, será para uso do seu successor.

A reforma eleitoral vigente, de 1901, é extremamente apreciada, como meio de declinar os correligionarios. O Sr. José Luciano, com a reforma de 1901, pode estar tranquillo e sem receio do Sr. Alpoim ou de qualquer outro Ministro do seu partido.

O Sr. Antonio Cabral teve o cuidado muito particular de mais uma vez pretender tirar toda a auctoridade ao Sr. João Franco, referindo-se ao decreto de 1895 de que S. Exa. foi auctor.

Neste ponto o orador alonga-se em considerações tendentes a demonstrar que existe uma differença manifesta entre esse diploma e o decreto de 1901.

Emquanto o decreto de 1901 teve por objectivo a defesa da situação politica, de um homem unica e exclusivamente, o decreto de 1895 tinha tido por objectivo não o ataque ao partido progressista, ao partido republicano ou ás forças isoladas de cada um d'estes partidos, mas unica e exclusivamente á defesa das instituições contra um facto essencialmente perturbador.

Era uma medida excepcional para um facto tambem excepcional.

Hontem, tanto o Sr. Antonio Cabral por parte da maioria, como o Sr. Pereira dos Santos pela minoria, se esqueceram da lei de 1896, tambem da iniciativa do Sr. João Franco. Pois não se esquece elle, orador.

Saiu essa lei do Parlamento, quando o Governo podia perfeitamente manter se, se quisesse.

Disse-se hontem na Camara que os grandes circulos eram a doutrina orthodoxa do partido regenerador. Nunca foram.

Em 1899 havia principalmente pequenos circulos, havia alguns circulos maiores, mas todos sabem porque os havia e de quem foi a iniciativa. Foi uma lei saida de um acordo entre progressistas e regeneradores; e tanto não era tradicção do partido regenerador os grandes circulos, que a lei de 1896 voltou ao regimen dos pequenos circulos.

Estabeleça-se, pois, de novo os pequenos circulos em Portugal; são elles os unicos que podem garantir uma representação parlamentar inteiramente genuina da vontade nacional.

O Sr. João Franco estava no seu direito, na sua propria doutrina, pedindo a reforma do decreto de 1901.

O orador faz ainda largas considerações sobre os partidos politicos nos paizes estrangeiros e especialmente nos Estados Unidos, e referindo-se a Portugal, concluo dizendo que, entre nós, esses partidos são, apenas, cooperativas de producção de eleições e de consumo de orçamentos.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Constando-me que se acha nos corredores da Camara o Sr. Eusebio Nunes, para pres-