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¦ O sr. Rebello Cabral (sobre a ordem); — Mando para a mesa a seguinle proposla. (Leu.)
Mando esla proposla para ser volada no caso de entender a camara que eslá sufiicicnlcmcnlc esclarecida sobre esle objecto, e por consequência no caso dc não ser approvada a minha primeira proposta; mas quando seja approvada a oulra, porque eu quero que este negocio seja considerado tanto pelo lado económico como pelo lado jurídico e sem fim politico, e que não se precipite a decisão sobre objeclo que reputo tão grave, desisto d'esla que apresento sem animo hostil c com o intuito somente de que o governo attenda á causa publica, porque ha interesses prejudicados pela suppressão das eslações, e sc este precedente fosse por diante importava, no meu modo de ver, a morte do caminho de ferro.
Como não quero lirar a palavra aos illustres deputados que estão inscriptos sobre a maleria, limilo-me a estas considerações sobre a ordem.
Leu-se na mesa a seguin>e
PROPOSTA
A camara lendo ouvido as explicações do governo acerca das alterações feitas no serviço de exploração do caminho de ferro dc leste, recommenda ao governo o cumprimento das leis, e especialmente da de 7 de maio corrente e contraio annexo ; e outrosim que attenda aos interesses legítimos das povoações marginaes do Tejo c do publico, assim como dos proprietários expropriados para o caminho. —Rebello Cabral.
Foi admittida á discussão. • O sr. ministro do Reino (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, o governo depois das explicações que deu á camara pelo órgão do sr. minislro das obras publicas, não pôde aceitar, c o illustre depulado sc convencerá d'isso, reflectindo um pouco com a imparcialidade com que costuma trataras questões, a proposta ques. ex." mandou para a mesa : refiro-me ao illuslre deputado o sr. Pinto Coelho; c não a posso aceitar porque isso importaria a revogação dc um acto do governo, revogação immediala e prompta, sem mais exame, sem mais conselho, sem mais investigação, do que as poucas palavras que se têem trocado n'esle dcbale por um c oulro lado. Seria uma precipitação e uma leviandade, que de certo não está na mente do illuslre deputado aconselhar ao governo.
,0 governo deseja proceder com segurança, attendendo aos legítimos interesses c ás conveniências dos particulares, c não c de cerlo a acquiesccncia immediala á proposla mandada pelo illustre depulado, que mostrava da parle do governo o desejo dc manter c sustentar cslc principio. E não pódc o governo ainda menos aceilar a proposla que foi enviada para a mesa pelo illustre deputado o sr." Rebello Cabral, c não o pôde fazer porque essa proposta, sem embargo das declarações do seu auctor, envolve uma 'censura ao governo pela falia de cumprimento das leis, e seria inútil que fizesse esta declaração, porque não havia homem que se sentasse nos bancos dos ministros que aceitasse por parte do governo uma proposta, que equivale á censura mais completa c fulminante do seu procedimento; e estimei ver que nem lodos os illuslres depulados que lêem tomado parten'esla discussão, têem encarado o negocio debaixo do mesmo ponto dc vista, c estimo por consequência, que o illuslre deputado que ultimamente fallou, e que pelas suas palavras como pelo seu caracter revelou um sentimento de imparcialidade dc que dou testemunho, não entrasse n'esta questão da legalidade com que o governo tinha procedido, deixando aos oulros cavalheiros que emilliram essa opinião a responsabilidade d'ella.
E digo isto porque não posso comprehender como homens instruídos e jurisperilos viessem asseverar que o governo tinha fallado ao principio de legalidade por ter resolvido um assumpto que é regulamentar, e que eslá na mão do governo resolver como lhe parecer mais conveniente, da mesma forma que se tem praticado cm todas as nações. Vem contestar-se ao governo o direilo de regular com a empreza o logar onde
sc devem estabelecer as eslações! (Apoiados.) Mas ha mais: eslaheleeem-se quasi sempre estações provisórias antes de regular a's eslações definitivas, e o que acontece é que mais tarde vão-se estabelecer estações definitivas onde nunca houve estações provisórias, e supprimem-sc muitas d'eslas. Islo acontece em toda a parle onde ha caminhos de ferro, c este objecto não pôde ser assumpto de disposição legislativa.
Entre nós mesmo houve a idéa dc que talvez fosse melhor ler estabelecido com menos dispêndio as diversas estações intermediarias desde Lisboa até ao Carregado ou ponle de Asseca. Esla opinião foi sustentada por muitos homens competentes, e não sei mesmo se indicada pelo conselho das obras publicas; e mesmo no meu animo islo fez algum peso, c hesitei em consentir que se fizessem estações definitivas onde se não sabia se haviam de ficar permanentemente.
Ao governo pertence pois regular os logares onde convém estabelecer as estações.
Sr. presidente, as disposições do contrato que leu á camara o illuslre depulado não provam no sentido da sua asserção'. A empreza do caminho de ferro foi obrigada a continuar a sua exploração e a melhora-la; a questão aqui portanto deve ser como se pôde considerar esta disposição de melhorar a exploração; e se acaso as medidas tomadas pelo governo de accordo com a companhia dão ou não este resultado. Se se poder provar que a exploração melhora em virtude d'esta disposição que o governo tomou, o governo não tem feilo mais do que attender ao pensamento da lei, supprimindo algumas eslações e creando outras.
E sinto que alguns espíritos esclarecidos tenham vindo á assembléa tratar com certo desdém este principio da celeridade dos caminhos dc ferro: refiro-me a um cavalheiro que sinto não ver presente, e que costuma fazer espirito da$ cousas mais prosaicas do mundo.
O sr. Gomes dç Castro:—É uma grande vantagem.
O Orador: — As vezes não é; c n'eslas occasiões de certo, porque eslas queslõcs são graves; trala-se do interesse immediato dos povos, e não pôde ser com uma especie de poesia que se responde aos principios da boa administração. Questões d'esta natureza tralam-sc n'oulro terreno, c debaixo de um ponlo de visla que seja accessivel aos que lêem conhecimento da matéria. Tralar com desdém a celeridade dos caminhos de ferro c um conlrasenso. Os caminhos dc ferro não sc inventaram senão para andar depressa, c desde o momento cm que nos lembrássemos de ter feito dos caminhos de ferro um meio de conducção commodo, cora tanlo que andem de vagar, os caminhos dc ferro perderam todas as suas vantagens; c os poderes públicos eram responsáveis pelos sacrifícios imposlos ao paiz para conseguir este meio de viação. Sem duvida vinte minutos de differença na celeridade de um caminho dc muitas léguas não será uma grande vantagem, mas é preciso notar que não se trata aqui de vinte minutos dc differença n'um grande espaço, trala-se de vinte minutos de differença em hora e meia de caminho. Ouvi dizer a um illustre deputado = que valia a pena atlender a esla differença de tempo, quando o caminho de ferro chegasse ao Porlo =. Pois então é atlendivel a differença de vinte minutos n'uma distancia de sete horas c não o é na distancia que leva a percorrer hora c meia?! Enlão vinte minutos em hora c meia não presta para nada, não merece a pena de ser tomada cm consideração?! Não equivale a duas horas dc economia na linha de Lisboa ao Porlo?