O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 172 —

Discurso que devia ler-se na sessão n.° 12 d’este vol. pag. 136. col. 1.ª lin. 55.

O sr. Ministro da Justiça (José Silvestre Ribeiro): — Desejo que não me sejam attribuidas idéas que não tenho, nem aqui exprimi, ácerca da syndicancia da relação do Porto. Rectificarei pois as asserções que estabeleci.

Quando entrei no ministerio, tratei desde logo de indagar o estado d'este negocio, e fui informado de que o respectivo processo fôra remettido ao supremo tribunal de justiça. Só na camara, e não na secretaria, vim no conhecimento de que o processo parava agora nas mãos do procurador geral da corôa; e porquanto se houvesse estranhado a demora daquelle magistrado, entendi que devia aproveitar uma tal occasião para dar um testemunho do louvor á honradez e profundos conhecimentos do mesmo magistrado, e explicar a demora arguida pela affluencia de negocios que se accumulam naquella repartição. Não significa isto que não haja da parte do governo empenho de dar seguimento a este negocio; muito pelo contrario, protesto solemnemente á camara que hei de prestar a este assumpto a devida attenção, e empregar todo o zêlo e esforços, a fim de que tenha o mais prompto andamento. Nenhum motivo ha para que não se olhe com attenção para este negocio, ao qual o governo liga a maior importancia, porque está fortemente empenhado em que a moralidade reine em todo o paiz, e os tribunaes arredem de si as suspeitas, que podem tirar-lhes o prestigio e a força.

No despacho judicial que fiz não foi meu intento, nem pela minha mente passou, fazer a menor censura aos ministros da justiça que me precederam. Vendo-me livre, e completamente desembaraçado de restricções, quiz impor-me a mim proprio determinadas regras, segundo as quaes regulasse esse mesmo despacho, e evitasse o inconveniente de commetter arbitrariedades.

Sei muito bem que desde o decreto de 29 de novembro de 1836 os delegados são amoviveis, e não adquirem direito ao despacho, como o adquiriram os despachados anteriormente ao mesmo decreto, poisque esses não podem perder a sua antiguidade, ou o logar na ordem judiciaria senão por crime legalmente sentenciado. Dos despachados antes do decreto de 1836 sómente nomeara dois para juizes; os demais nomeados são posteriores a 1836, e por isso quiz estabelecer regras, segundo as quaes dirigisse o despacho com acerto e imparcialidade.

Devo explicar o sentido de algumas expressões que empreguei na sessão antecedente. Certamente, e para empregar um termo juridico, os delegados não têem o jus in re, mas decididamente têem, pela rasão e pela natureza das cousas, o jus ad rem, emquanto a serem despachados juizes, desde que por muitos annos foram conservados no exercicio do importantissimo cargo do ministerio publico, desde que por longo tempo desempenharam funcções legaes, adquirindo a experiencia dos negocios judiciaes pela seguida pratica dos mesmos. N'este sentido lhes attribui direitos, e lhes quiz fazer justiça. Ha a considerar se as informações existentes na secretaria prejudicam os individuos que entram nas regras estabelecidas por mim, e verificando que effectivamente os não prejudicam, tratei de os nomear, como de feito os nomeei.

Não concebo como os srs. ministros que me precederam acharam motivo de offensa no despacho de que se trata, e julgaram dever acudir a uma arena para a qual não foram provocados. Nem nos decretos das nomeações, nem nas palavras que proferi ha a menor referencia aos srs. ministros meus predecessores; o meu despacho é inoffensivo, e em nada prejudica a ss. ex." Se eu houvesse feito preceder é meu despacho de um relatorio, em que dissesse ao augusto Chefe do Estado que os despachos até então feitos eram irregulares e injustos, e que só este era subordinado á regras legitimas, então sim, poderiam os meus predecessores darem-se por offendidos; mas o despacho foi feito sem a menor referencia, sem a mais leve allusão aos anteriores. Chamado a dar conta dos principios que segui expuz as regras que estabeleci, mas regras, mas restricções que a mim, e só a mim quiz impor, no sentido de restringir o amplo arbitrio que me era facultado, é de conseguir arredar a desconfiança de que obedecia a inspirações partidarias, ou a affeições particulares.

Se dos principios que segui no despacho podia resultar algum inconveniente, tambem do principio que seguira o sr. Elias da Cunha resultaram inconvenientes, e grandes. O sr. Elias da Cunha, por exemplo, despachou juizes dois delegados do anno de 1846, deixando de despachar delegados dos annos anteriores, e designadamente um delegado do anno de 1842, digno e muito digno de ser nomeado juiz. Quero argumentar com lealdade, sem inverter os factos, e sem fallar á verdade, e por isso direi que os delegados de 1846, despachados juizes pelo sr. Elias da Cunha, eram dignos do despacho, e que eu proprio não teria duvida dê os fazer nomear; mas s. ex.ª deixou por despachar um delegado dignissimo, do anno de 1842, o sr. Manuel de Serpa Pimentel, cavalheiro digno a todos os respeitos da nomeação para o cargo de juiz. Aponto este exemplo unicamente para dizer, que não é sómente o meu systema que tem inconvenientes, como allegam os meus adversarios, mas tambem os outros systemas os têem.

Entre os despachados por mim ha homens a quem nunca vi, com quem não tenho relações algumas. Attendi ao que a justiça, segundo o meu modo de ver as cousas, demandava; não quiz saber da politica dos despachados; lisonjeio-me de haver já reintegrado tres delegados, que se dizia lerem sido victimas da politica do chamado cabralismo, do mesmo modo que despachei para juizes um ou outro delegado que tambem poderia considerar-se victima da politica do setembrismo ou progressismo. -

O delegado mais antigo que nomeei para juiz de direito, e contra o qual parece haver maior opposição, já fôra nomeado juiz de direito por decreto de 8 de outubro de 1836, referendado pelo sr. Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro, de cuja probidade ninguem póde duvidar, e cuja politica não póde ser suspeita aos impugnadores do actual despacho. O nomeado não aceitou, do mesmo modo que não aceitou agora, e ficou no exercicio de delegado, como agora fica.

Entrando no ministerio, foi e é o meu mais ardente desejo acabar de uma vez para sempre com os funestos effeitos das nossas deploraveis dissenções politicas, chamando indistinctamente aos cargos os homens de merito de todas as parcialidades politicas.

Seja qual for a minha politica sou ministro da corôa, e como tal, na gerencia dos negocios da minha repartição, hei de ser constante e inalteravelmente imparcial.